Priscila Dantas Fonseca Barreto
Priscila Dantas Fonseca Barreto
Número da OAB:
OAB/RJ 184590
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Dantas Fonseca Barreto possui 89 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TJMG, TRT1
Nome:
PRISCILA DANTAS FONSECA BARRETO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAnote-se a execução. Intime-se para pagamento nos termos do artigo 535 CPC.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para fins de eleaboração da planilha de débito referente ao valor devido neste feito, nos termos do julgado. Com o retorno, dê-se vista às partes sobre os cálculos por 10 dias, independente de nova conclusão. 2. Cumpridos os itens acima, voltem conclusos para análise da impugnação ofertada. P.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0815564-02.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLLAS LEAL DE FRANCA RÉU: RDA COMERCIO DE COLCHOES LTDA, ACW COMERCIO DE COLCHOES LTDA RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0887870-08.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: AELITOM CLEMENTE GOULART DE OLIVEIRA REQUERIDO: GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-GM-RIO Recebo o Recurso Inominado interposto em seu efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Já existindo contrarrazões nos autos, remetam-se a Turma Recursal com as homenagens do Juízo. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. LUCIANA MOCCO Juiz Titular
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100582-47.2025.5.01.0044 RECLAMANTE: DIOGO DE ALMEIDA AQUINO RECLAMADO: TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DIOGO DE ALMEIDA AQUINO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 03/09/2025 08:30 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL. Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** PROCURAÇÃO DIOGO Procuração 25052014252031700000228494153 Habilitação Solicitação de Habilitação 25052014245897500000228494080 RE 1298647 - acórdão T1118 Documento Diverso 25051515512382100000228118433 ESTATUTO - PROC. PETROBRAS - SUBSTAB. GFB - 04-25 Estatuto 25051515512284100000228118430 Habilitação Solicitação de Habilitação 25051515511264200000228118408 Intimação Intimação 25051514475868400000228105384 Intimação Intimação 25051514475883400000228105392 Despacho Despacho 25051509281612100000228041360 Certidão de Distribuição Certidão 25051316120274900000227865963 Resumo calculo Documento Diverso 25051316063996900000227865068 ATA DE AUDIÊNCIA Prova Emprestada 25051316063731200000227865059 CONTRATO TELSAN - PRETROBRAS (1)_compressed (1) Contrato 25051316063654500000227865056 DEPÓSITO PÉTROBRAS Recibo 25051316062973400000227865020 NR16atualizada2024 Documento Diverso 25051316062838500000227865018 REDUC Documento Diverso 25051316062500400000227864985 FGTS Extrato de FGTS 25051316062036100000227864961 TRCT - DIOGO DE ALMEIDA AQUINO_000554 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25051316061622100000227864948 PEDIDO DEMISSÃO Documento Diverso 25051316025299000000227864044 INTENÇÃO Documento Diverso 25051316025229600000227864042 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051316024050000000227863994 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCI Declaração de Hipossuficiência 25051315591174400000227863200 RESIDÊNCIA Documento Diverso 25051315591060400000227863197 CNH Documento de Identificação 25051315590841500000227863193 PROCURAÇÃO Procuração 25051315590709800000227863190 Petição Inicial Petição Inicial 25051315553897000000227862401 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO DE ALMEIDA AQUINO
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100582-47.2025.5.01.0044 RECLAMANTE: DIOGO DE ALMEIDA AQUINO RECLAMADO: TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 03/09/2025 08:30 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL. Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** PROCURAÇÃO DIOGO Procuração 25052014252031700000228494153 Habilitação Solicitação de Habilitação 25052014245897500000228494080 RE 1298647 - acórdão T1118 Documento Diverso 25051515512382100000228118433 ESTATUTO - PROC. PETROBRAS - SUBSTAB. GFB - 04-25 Estatuto 25051515512284100000228118430 Habilitação Solicitação de Habilitação 25051515511264200000228118408 Intimação Intimação 25051514475868400000228105384 Intimação Intimação 25051514475883400000228105392 Despacho Despacho 25051509281612100000228041360 Certidão de Distribuição Certidão 25051316120274900000227865963 Resumo calculo Documento Diverso 25051316063996900000227865068 ATA DE AUDIÊNCIA Prova Emprestada 25051316063731200000227865059 CONTRATO TELSAN - PRETROBRAS (1)_compressed (1) Contrato 25051316063654500000227865056 DEPÓSITO PÉTROBRAS Recibo 25051316062973400000227865020 NR16atualizada2024 Documento Diverso 25051316062838500000227865018 REDUC Documento Diverso 25051316062500400000227864985 FGTS Extrato de FGTS 25051316062036100000227864961 TRCT - DIOGO DE ALMEIDA AQUINO_000554 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25051316061622100000227864948 PEDIDO DEMISSÃO Documento Diverso 25051316025299000000227864044 INTENÇÃO Documento Diverso 25051316025229600000227864042 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051316024050000000227863994 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCI Declaração de Hipossuficiência 25051315591174400000227863200 RESIDÊNCIA Documento Diverso 25051315591060400000227863197 CNH Documento de Identificação 25051315590841500000227863193 PROCURAÇÃO Procuração 25051315590709800000227863190 Petição Inicial Petição Inicial 25051315553897000000227862401 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0822990-74.2024.8.19.0205 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1) Trata-se de ação de interdição, com pedido de tutela de urgência visando a curatela provisória, ajuizada por Em segredo de justiça e figurando como parte requerida Em segredo de justiça. A parte requerente comprovou a sua legitimidade ativa, sendo filha da parte requerida (index 130690481) (CC, art. 1.775 e CPC, art. 747); assim como demonstrou, através de laudo médico (index 130690491) a enfermidade indicativa da incapacidade da parte requerida para administrar seus bens e praticar os atos da vida civil. Parecer do Ministério Público favorável à curatela provisória (index 169269962). É o relatório. Decido. Presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência (CPC, art. 300). A probabilidade do direito, posto que, em cognição sumária, restou demonstrada a legitimidade ativa da parte requerente e a causa, transitória ou permanente, que acomete a parte requerida, lhe retirando a capacidade de praticar os atos da vida civil (CC, art. 1.767). O perigo de dano decorre da necessidade de concessão da curatela, ao menos provisoriamente, para que os cuidados da parte requerida sejam em solução de continuidade Registre-se o caráter eminentemente protetivo da medida, que visa proteger a parte requerida em suas relações jurídicas, devendo, em caráter provisório, ser considerada relativamente incapaz para fins de limites da curatela; além da reversibilidade da medida (CPC, art. 756) Isso posto, defiro a medida protetiva, nomeando Em segredo de justiça como curador(a) provisório(a) de Em segredo de justiça, declarando, em caráter provisório, a incapacidade relativa. Lavre-se termo de curatela provisória, com prazo de 180 dias. A parte nomeada curadora deverá ser advertida da proibição de disposição de qualquer bem do(a) curatelando(a), a título gratuito ou oneroso, sem prévia autorização deste juízo, salvo os recursos indispensáveis à sobrevivência cotidiana do(a) protegido(a). Dispenso, por ora, a parte nomeada curadora de prestar caução, em razão da presunção de idoneidade (CC, arts. 1745 e 1781). 2) Considerando as peculiaridades do caso, dispenso, por ora, a audiência de entrevista. Intime-se a parte requerente, através de seu patrono ou por vista à Defensoria Pública, conforme o caso. Cite-se a parte requerida, constando no mandado que poderá impugnar o pedido de interdição no prazo de 15 dias. Ciência ao Ministério Público. 3) Fica consignado que, decorrido o prazo sem impugnação, será nomeada a Defensoria Pública para atuar como curadora especial da parte requerida (CPC, art. 752, §2º). 4) Defiro a produção da prova pericial médica (especialidade psiquiatria), requerida pelo Ministério Público. Para tanto, nomeio para oficiar nos autos a Dra. Érika da Cruz Campos, de endereço eletrônico conhecido pelo cartório. Promova a serventia a sua intimação, para que, no prazo de 5 dias, diga se aceita o encargo, bem como designe data e hora para a realização da perícia, ciente de que o requerente é beneficiário da gratuidade de justiça. Com a vinda da data, promova a serventia a intimação das partes, por OJA, para ciência. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Púbico. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular
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