Napoleão Nicacio Dias

Napoleão Nicacio Dias

Número da OAB: OAB/RJ 185537

📋 Resumo Completo

Dr(a). Napoleão Nicacio Dias possui 41 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJRJ, TRT1
Nome: NAPOLEÃO NICACIO DIAS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cadastre a serventia a nova patrona do executado, conforme requerido a fls. 1467. Após, voltem.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Retornem os autos ao Contador Judicial, em razão das informações acrescidas pela parte no id. 957.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando a aposentadoria compulsória do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito João Carlos de Souza Corrêa; Considerando a existência de elevado número de processos conclusos àquele magistrado, cujo regular andamento se faz imprescindível para a garantia do direito à duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; Determino a imediata remessa dos autos ao cartório para abertura de nova conclusão em nome do magistrado atualmente em exercício nesta unidade judiciária, observando-se, de forma estrita, a ordem cronológica de distribuição prevista no artigo 12 do Código de Processo Civil, assegurando-se, assim, a continuidade da prestação jurisdicional com a devida regularidade e eficiência.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Junte-se ordem de transferência que, entretanto, é parcial. Intime-se o devedor, por mandado, (CPC, artigo 525 / CPC, artigo 841, § 2º. 2 - Venha planilha atualizada e discriminada do débito, descontados os valores já bloqueados (fls. 322 e 124).
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante a inércia da parte exequente, certificada às fls. 235, e a ausência de notícia de bens expropriáveis da parte executada, suspendo a execução na forma do art. 921, III do CPC. Intimem-se. Anote-se. Aguarde-se a manifestação dos interessados no arquivo provisório.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0023759-17.2025.8.19.0000 Assunto: Serviços Hospitalares / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0030128-72.2017.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00243784 AGTE: LAVÍNIA BARRETO CAMPOS DIAS REP/P/S/PAI VICTOR CAMPOS DIAS ADVOGADO: ALEXANDRE ROCHA SANTIAGO OAB/RJ-178484 ADVOGADO: PEDRO GOMES MACHADO OAB/RJ-164375 ADVOGADO: NAPOLEÃO NICACIO DIAS OAB/RJ-185537 AGDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 ADVOGADO: FABIOLA BOTTINO FERRERO DE OLIVEIRA OAB/RJ-081608 Relator: DES. CELSO SILVA FILHO Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTAAGRAVOS DE INSTRUMENTO RECÍPROCOS, INTERPOSTOS COM OBJETIVO DE QUESTIONAR O VALOR DE MULTA PROCESSUAL, FIXADO EM R$55.000,00. COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE EFETIVO ATRASO NO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. MULTA PROCESSUAL QUE PODE SER OBJETO DE MODIFICAÇÃO A QUALQUER TEMPO. INTELIGÊNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 537, § 1º, I, DO CPC. ATRASO DE 30 (TRINTA) DIAS, SEM COMPROVAÇÃO DE AGRAVAMENTO NO TRATAMENTO. MULTA QUE PERMANECE EXCESSIVA, TENDO POTENCIAL DE SE TRANSFORMAR EM FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA. REDUÇÃO PARA R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). PRECEDENTES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES.I - CASO EM EXAMEOcorrência de atraso, para fins de incidência da multa processual.Adequação do valor arbitrado, de R$55.000,00, por redução, decorrente do acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃOAquilatar a efetiva ocorrência de atraso ou de comprovação de fato justificável, para fins de afastamento da multa processual.Averiguar, à luz das teses antagônicas das partes, se o valor arbitrado deve ser majorado ou reduzido.III - RAZÕES DE DECIDIRConjunto fático-probatório que comprova a ocorrência de atraso de 30 (trinta) dias, para o cumprimento da obrigação de fazer, retardando o início do tratamento, e justificando a incidência da multa processual.Prazo inicialmente fixado, de 24 (vinte e quatro) horas, que era exíguo, além de haver omissão quanto ao limite máximo da multa processual.Atraso no início do tratamento que não implicou em danos ou sequelas.Valor da multa processual que permanece excessivo, comportando redução, à luz das normas contidas nos artigos 412 e 413, do Código Civil, e do artigo 537, § 1º, I, do CPC.IV - DISPOSITIVOPROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA EXECUTADA.PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES.Dispositivos relevantes citados: CPC, artigo 537, § 1º, I; Código Civil, arts. 412 e 413. Jurisprudência citada: Agravos de Instrumento n. 0036402-80.2020.8.19.0000 e n. 0033892-26.2022.8.19.0000, do TJRJ. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso da executada, ficando prejudicado o recurso dos exequentes, nos termos do voto do Relator.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0024098-73.2025.8.19.0000 Assunto: Serviços Hospitalares / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0030128-72.2017.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00247693 AGTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 AGDO: LAVÍNIA BARRETO CAMPOS DIAS REP/P/S/PAI VICTOR CAMPOS DIAS ADVOGADO: PEDRO GOMES MACHADO OAB/RJ-164375 ADVOGADO: ALEXANDRE ROCHA SANTIAGO OAB/RJ-178484 ADVOGADO: NAPOLEÃO NICACIO DIAS OAB/RJ-185537 Relator: DES. CELSO SILVA FILHO Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTAAGRAVOS DE INSTRUMENTO RECÍPROCOS, INTERPOSTOS COM OBJETIVO DE QUESTIONAR O VALOR DE MULTA PROCESSUAL, FIXADO EM R$55.000,00. COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE EFETIVO ATRASO NO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. MULTA PROCESSUAL QUE PODE SER OBJETO DE MODIFICAÇÃO A QUALQUER TEMPO. INTELIGÊNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 537, § 1º, I, DO CPC. ATRASO DE 30 (TRINTA) DIAS, SEM COMPROVAÇÃO DE AGRAVAMENTO NO TRATAMENTO. MULTA QUE PERMANECE EXCESSIVA, TENDO POTENCIAL DE SE TRANSFORMAR EM FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA. REDUÇÃO PARA R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). PRECEDENTES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES.I - CASO EM EXAMEOcorrência de atraso, para fins de incidência da multa processual.Adequação do valor arbitrado, de R$55.000,00, por redução, decorrente do acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃOAquilatar a efetiva ocorrência de atraso ou de comprovação de fato justificável, para fins de afastamento da multa processual.Averiguar, à luz das teses antagônicas das partes, se o valor arbitrado deve ser majorado ou reduzido.III - RAZÕES DE DECIDIRConjunto fático-probatório que comprova a ocorrência de atraso de 30 (trinta) dias, para o cumprimento da obrigação de fazer, retardando o início do tratamento, e justificando a incidência da multa processual.Prazo inicialmente fixado, de 24 (vinte e quatro) horas, que era exíguo, além de haver omissão quanto ao limite máximo da multa processual.Atraso no início do tratamento que não implicou em danos ou sequelas.Valor da multa processual que permanece excessivo, comportando redução, à luz das normas contidas nos artigos 412 e 413, do Código Civil, e do artigo 537, § 1º, I, do CPC.IV - DISPOSITIVOPROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA EXECUTADA.PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES.Dispositivos relevantes citados: CPC, artigo 537, § 1º, I; Código Civil, arts. 412 e 413. Jurisprudência citada: Agravos de Instrumento n. 0036402-80.2020.8.19.0000 e n. 0033892-26.2022.8.19.0000, do TJRJ. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso da executada, ficando prejudicado o recurso dos exequentes, nos termos do voto do Relator.
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