Cristina De Borborema Areas

Cristina De Borborema Areas

Número da OAB: OAB/RJ 185786

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristina De Borborema Areas possui 64 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRT1, TJRJ
Nome: CRISTINA DE BORBOREMA AREAS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) INVENTáRIO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - APELAÇÃO 0813676-96.2022.8.19.0004 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 2 VARA CIVEL Ação: 0813676-96.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00461733 APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: NELSON MOTA HERMES ADVOGADO: CRISTINA DE BORBOREMA AREAS OAB/RJ-185786 Relator: DES. CLEBER GHELFENSTEIN TEXTO: ATO ORDINATÓRIO A SESSÃO DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE HÍBRIDA, NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 13 HORAS, PRESENCIALMENTE, NA SALA DE SESSÃO DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, E POR VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS. OS ADVOGADOS, PROCURADORES E DEFENSORES PÚBLICOS INTERESSADOS EM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA DEVERÃO INFORMAR POR PETIÇÃO NOS AUTOS, EM ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO, INDICANDO O NOME COMPLETO DE QUEM SUSTENTARÁ, BEM COMO SEU TELEFONE DE CONTATO. OS PATRONOS QUE QUE OPTAREM EM REALIZAR O USO DA PALAVRA DE FORMA PRESENCIAL DEVERÃO FAZER AS ANOTAÇÕES NA LISTA DE PREFERÊNCIA DISPONIBILIZADA NO DIA DO JULGAMENTO, EM FRENTE À SALA DE SESSÃO, DAS 11 ÀS 13 HS, IMPRETERIVELMENTE (ART. 936, INC. II, DO CPC). INFORMO QUE AS SUSTENTAÇÕES INICIARÃO PELOS ADVOGADOS PRESENTES AO FÓRUM E, EM SEGUIDA, POR AQUELES QUE SUSTENTARÃO REMOTAMENTE QUALQUER PESSOA INTERESSADA PODERÁ INGRESSAR NA VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO LINK INDICADO OU PELO SÍTIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO CAMINHO ORA INFORMADO (Consulta/Endereços e Telefones/Órgãos Julgadores/Câmaras Cíveis: Secretaria da 12ª Câmara de Direito Privado). https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDhiNzFkYzgtYzg1Yy00YmMxLTlmYjYtMTRkYWZjMGVhNzcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2250427407-1de7-4224-b4cd-899b04e63a17%22%7d INFORMO QUE NÃO SERÁ ENVIADO LINK DE ACESSO PELA SECRETARIA. O REQUERENTE QUE OPTAR PELA SUSTENTAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, AO ACESSAR A SESSÃO, DEVERÁ INSERIR O MESMO NOME QUE CONSTOU EM SUA PETIÇÃO. O NAVEGADOR RECOMENDADO PARA ACESSAR O TEAMS É O MICROSOFT EDGE.
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913e0ce proferido nos autos. Vistos, etc. Inicialmente, fica a parte autora intimada a anexar, de forma individualizada, os documentos que compõem o processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inépcia da inicial. Trata-se de reclamação trabalhista em que o reclamante postula o pagamento de verbas trabalhistas, alegando inadimplemento por parte da empresa terceirizada contratada pela administração pública, requerendo, ainda, a responsabilização subsidiária do ente público com base na ausência de fiscalização do contrato pela administração pública. Nos termos do artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar a produção das provas que entender necessárias para o esclarecimento da controvérsia e a justa solução do litígio. De igual forma, o artigo 370 do Código de Processo Civil confere ao magistrado poderes instrutórios para requisitar provas de ofício, visando a formação de seu convencimento acerca dos fatos discutidos. A Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação na administração pública, também reforça o dever de fiscalização dos contratos administrativos pelo ente contratante. Em especial, o Capítulo VI, que trata da execução do contrato, estabelece no artigo 120 que a administração pública tem o dever de fiscalizar a execução dos contratos, podendo ser responsabilizada nos casos em que sua atuação fiscalizatória se revelar deficiente ou omissa. Assim, a documentação comprobatória da fiscalização não apenas é relevante para a discussão da responsabilidade subsidiária, mas também constitui obrigação legal do ente público. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1118 de sua repercussão geral, assentou que é do autor da ação o ônus da prova quanto à culpa da administração pública pela fiscalização deficiente do contrato de terceirização. Sendo a fiscalização um fato que se insere na esfera de gestão do ente público, este possui melhores condições de apresentar os elementos comprobatórios da regularidade de sua atuação. Dessa forma, com fundamento no artigo 765 da CLT, no artigo 370 do CPC e no artigo 120 da Lei 14.133/2021, DETERMINO que a reclamada administração pública junte aos autos, no prazo da contestação, toda a documentação pertinente à fiscalização do contrato administrativo firmado com a empresa terceirizada, incluindo, mas não se limitando a: (i) Relatórios de fiscalização do contrato; (ii) Notificações ou autuações eventualmente aplicadas à contratada; (iii) Comprovantes de retenção de valores em razão de irregularidades identificadas; (iv) Comprovação de repasse dos valores devidos aos trabalhadores; (v) Quaisquer outros documentos que demonstrem a regular fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Decorrido o prazo sem manifestação, poderá ser reconhecida a presunção relativa de culpa da administração pública pela fiscalização deficitária do contrato. Cumprido, inclua-se o feito em pauta. Intimem-se. Cumpra-se. MARICA/RJ, 28 de julho de 2025. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DA SILVA COSTA
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c58dfb9 proferido nos autos. Despacho - PJe Tendo em vista a certidão #id:ea84b87, intime-se a advogada do autor para fornecer os dados da conta bancária, incluindo o titular e o CPF ou CNPJ, no prazo de 48 horas. Com as informações solicitadas, expeça-se o alvará. va RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS DOS SANTOS VIANA
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante a inércia da fazenda, HOMOLOGO os cálculos de fls 475-476. Defiro a expedição de alvará para levantamento da quantia necessária ao pagamento dos impostos devendo o inventariante prestar contas no prazo de 15 dias. Expeça-se o alvará conforme requerido as fls 498.
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0101298-75.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300172800000235064648?instancia=1
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante a inércia da fazenda, HOMOLOGO os cálculos de fls 475-476. Defiro a expedição de alvará para levantamento da quantia necessária ao pagamento dos impostos devendo o inventariante prestar contas no prazo de 15 dias. Expeça-se o alvará conforme requerido as fls 498.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CERTIDÃO Processo: 0804945-69.2022.8.19.0212 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: EVANDRO SOUZA VILETE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular. Conf. O.S. 01/2010: Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento. NITERÓI, 22 de julho de 2025. JANE CARVALHO DE ARAUJO
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