Terencia Cristina Soares De Oliveira
Terencia Cristina Soares De Oliveira
Número da OAB:
OAB/RJ 185879
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJRJ
Nome:
TERENCIA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0886975-47.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALMA MARIA SANTOS SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DALMA MARIA SANTOS SOARES RÉU: BLITZ COMERCIO ELETRONICO DE BICICLETAS E ACESSORIOS LTDA Ao executado para que se manifeste em 05 dias sobre o requerimento de adjudicação (ID 204758562), conforme arts. 826 e 876, § 1º, do CPC. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0886975-47.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALMA MARIA SANTOS SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DALMA MARIA SANTOS SOARES RÉU: BLITZ COMERCIO ELETRONICO DE BICICLETAS E ACESSORIOS LTDA Intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito no prazo de 05 dias, dando cumprimento ao despacho de ID 200003618, sob pena de extinção da execução, cancelamento da penhora e expedição de carta de crédito. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte autora para comparecer em Cartório, em até 05 dias, munida de seus documentos, a fim de ratificar os termos do acordo celebrado entre as partes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO: Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA/ EXEQÜENTE. O referido é verdade e dou fé. Intime-se a parte autora/ exequente a fim de que dê andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção arquivamento do processo, sem resolução de mérito/ arquivamento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, em que, a despeito de envidados todos os esforços, quer pela parte credora, quer pelo juízo, não se logrou êxito em localizar bens sobre os quais possa recair a constrição judicial. Ainda, apesar de intimado, o autor se manteve inerte, impondo, in casu, a suspensão do presente feito por 1 ano, na forma do artigo 921, III e §1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa. Ultrapassado o prazo acima fixado a serventia deverá providenciar o desarquivamento dos autos, independentemente de qualquer outra ordem, decisão ou requerimento, bem como certificar se a parte credora indicou ou não bens do devedor sobre os quais possa recair a penhora, devendo abrir conclusão imediatamente.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Considerando que o Acordo formulado versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, HOMOLOGO o mesmo com fundamento no Art. 487, III, alínea b, do CPC, para que possa produzir seus efeitos legais. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0808333-84.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTONIEL CLEMENTE DE MENEZES RÉU: CARREFOUR BANCO Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls. Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento. Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência. Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão. Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.> RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025. CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular