Anderson Barros Borges

Anderson Barros Borges

Número da OAB: OAB/RJ 187416

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TRF2, TJRJ
Nome: ANDERSON BARROS BORGES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002021-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : JEFERSON DA SILVA ARAUJO ADVOGADO(A) : ANDERSON BARROS BORGES (OAB RJ187416) DESPACHO/DECISÃO Nomeio a assistente social, Sra. ANGELA DALVA DA CUNHA para verificação das condições socioeconômicas da parte autora, devendo responder aos quesitos formulados por este Juízo, conforme determinado no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009. Fixo os honorários periciais em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, não sendo devido quaisquer pagamentos pela parte autora sem determinação prévia deste juízo. Se restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados. Fica ciente a perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de verificação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação por e-mail, considerando-se o encargo como aceito caso não haja contato em sentido negativo (através de e-mail, contato telefônico, etc.) em até 48 horas após a intimação. Deverá a perita dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações, furtando-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção do benefício: Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora? Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalha Algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício? Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)? Informar as despesas com luz, água e alimentação. A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras). Informar se a família possui veículo automotor. Após a entrega do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por intermédio do sistema AJG para pagamento dos honorários periciais, observado o disposto na Resolução nº 305, de 7/10/2014, do CJF. Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo. Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença.
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010652-62.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE : VALDECI CLAUDINO ADVOGADO(A) : ANDERSON BARROS BORGES (OAB RJ187416) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que, conforme consta na certidão de óbito juntada no Evento 41, CERTOBT2, o autor falecido deixou cinco filhos. Requereram habilitação nos autos os Srs. Fábio Ferreira Pereira Claudino, Michele Ferreira Claudino, Vanessa Cristina dos Santos e Italo Bruno dos Santos Claudino, restando um dos herdeiros ausente, por se encontrar em local incerto e não sabido. No Evento 72, foi requerido o pedido de homologação da habilitação dos herdeiros, com a solicitação de reserva da cota-parte do herdeiro ausente. Por conseguinte,  para o regular prosseguimento da habilitação,  e a devida reserva da cota-parte correspondente ao herdeiro ausente, determino a intimação dos requerentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem o nome completo do irmão ausente ou apresentem qualquer documento que possibilite sua identificação. Cumprido, voltem os autos conclusos.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0802450-38.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON BARROS BORGES RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Publicada esta na data da leitura. Caso necessário, publique-se. CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO. CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento. Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    À Recuperanda
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumpra-se integralmente decisão em id. 498.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5062443-53.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : IUBIRATAN RODRIGUES DE MORAIS ADVOGADO(A) : ANDERSON BARROS BORGES (OAB RJ187416) DESPACHO/DECISÃO Ausente pedido de liminar. O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente. Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas. De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região , à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC). Intimem-se o impetrante para, em 48h (quarenta e oito horas), apresentar documentação comprobatória da alegada hipossuficiência (CTPS, declaração de Imposto de Renda, etc.) ou efetuar o pagamento das custas, sem o qual o writ será inadmitido.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que a sentença transitou em julgado. Às partes, para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do artigo 207, § 1º, inciso I do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, devendo se manifestar nos autos, se houver interesse, no prazo de 5 (cinco) dias.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 0019660-50.2003.4.02.5151/RJ RELATOR : MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANAS REQUERENTE : ARNALDO HERICK DE AZEVEDO BANDEIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON BARROS BORGES (OAB RJ187416) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 104 - 24/06/2025 - Juntada de certidão
  9. Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5016989-21.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO : RUBENS COELHO FREIRE JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDERSON BARROS BORGES (OAB RJ187416) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO COM DECISÃO PROFERIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ED DESPROVIDOS. 1.1. Por decisão monocrática ( evento 68, DESPADEC1 ) dei provimento ao recurso interposto pelo INSS: ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. A SENTENÇA JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE. FAMÍLIA INTEGRADA PELO AUTOR (59 ANOS, SEM RENDA) E POR SUA COMPANHEIRA (63 ANOS, RENDA DE R$ 5.627,89), COM RENDA PER CAPITA SUPERIOR AO PARÂMETRO LEGAL DE 1/4 DO SALÁRIO-MÍNIMO. MISERABILIDADE NÃO CONSTATADA. RECURSO INTERPOSTO PELO INSS PROVIDO. 1.2. A parte autora opôs embargos de declaração da decisão ( evento 75, EMBDECL1 ) alegando que CLARA MARIA VENÂNCIO DOS SANTOS é sua namorada e não sua companheira. 2. Diferentemente do que alegou a parte embargante, o acórdão não apresenta vícios. A verificação social ( evento 18, CERT1 ) atestou que o autor vive com CLARA MARIA VENÂNCIO DOS SANTOS. Na ocasião, o autor informou que a sua subsistência era garantida com o valor do Bolsa Família e com a renda de sua companheira. No entanto, o autor não informou a renda dela. Ressalta-se, ainda, que o autor não impugnou o laudo de verificação social. Portanto, verifica-se que não há omissão, contradição, obscuridade nem erro material. As questões jurídicas suscitadas foram devidamente enfrentadas, com fundamentação suficiente. 3. Decido NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem.
  10. Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013245-22.1994.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : TEREZINHA LINS DA ROCHA (Espólio) ADVOGADO(A) : IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : VIRGILIA LINS CORDEIRO (Inventariante) ADVOGADO(A) : ANDERSON BARROS BORGES (OAB RJ187416) ADVOGADO(A) : IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) DESPACHO/DECISÃO Evento 1421: Nada há a ser deferido, pois como já exaustivamente asseverado nos despachos dos eventos 1381, 1400 e 1412, deve o interessado fornecer termo de inventariança nomeando o novo inventariante do ESPÓLIO DE TEREZINHA LINS DA ROCHA (eventos 860, 862 e 864), e não da falecida inventariante VIRGÍLIA LINS CORDEIRO, que não é parte nos autos. Cumprido, providencie a Secretaria a alteração no polo ativo, com a substituição do inventariante do espólio e expeça-se o requisitório em favor do ESPÓLIO DE TEREZINHA LINS DA ROCHA (eventos 860, 862 e 864). Aguarde-se o depósito dos precatórios já enviados (evento 1232).
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