Anderson Barros Borges
Anderson Barros Borges
Número da OAB:
OAB/RJ 187416
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRF2, TJRJ
Nome:
ANDERSON BARROS BORGES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002021-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : JEFERSON DA SILVA ARAUJO ADVOGADO(A) : ANDERSON BARROS BORGES (OAB RJ187416) DESPACHO/DECISÃO Nomeio a assistente social, Sra. ANGELA DALVA DA CUNHA para verificação das condições socioeconômicas da parte autora, devendo responder aos quesitos formulados por este Juízo, conforme determinado no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009. Fixo os honorários periciais em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, não sendo devido quaisquer pagamentos pela parte autora sem determinação prévia deste juízo. Se restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados. Fica ciente a perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de verificação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação por e-mail, considerando-se o encargo como aceito caso não haja contato em sentido negativo (através de e-mail, contato telefônico, etc.) em até 48 horas após a intimação. Deverá a perita dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações, furtando-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção do benefício: Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora? Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalha Algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício? Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)? Informar as despesas com luz, água e alimentação. A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras). Informar se a família possui veículo automotor. Após a entrega do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por intermédio do sistema AJG para pagamento dos honorários periciais, observado o disposto na Resolução nº 305, de 7/10/2014, do CJF. Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo. Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010652-62.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE : VALDECI CLAUDINO ADVOGADO(A) : ANDERSON BARROS BORGES (OAB RJ187416) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que, conforme consta na certidão de óbito juntada no Evento 41, CERTOBT2, o autor falecido deixou cinco filhos. Requereram habilitação nos autos os Srs. Fábio Ferreira Pereira Claudino, Michele Ferreira Claudino, Vanessa Cristina dos Santos e Italo Bruno dos Santos Claudino, restando um dos herdeiros ausente, por se encontrar em local incerto e não sabido. No Evento 72, foi requerido o pedido de homologação da habilitação dos herdeiros, com a solicitação de reserva da cota-parte do herdeiro ausente. Por conseguinte, para o regular prosseguimento da habilitação, e a devida reserva da cota-parte correspondente ao herdeiro ausente, determino a intimação dos requerentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem o nome completo do irmão ausente ou apresentem qualquer documento que possibilite sua identificação. Cumprido, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0802450-38.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON BARROS BORGES RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Publicada esta na data da leitura. Caso necessário, publique-se. CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO. CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento. Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ Recuperanda
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se integralmente decisão em id. 498.
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5062443-53.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : IUBIRATAN RODRIGUES DE MORAIS ADVOGADO(A) : ANDERSON BARROS BORGES (OAB RJ187416) DESPACHO/DECISÃO Ausente pedido de liminar. O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente. Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas. De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região , à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC). Intimem-se o impetrante para, em 48h (quarenta e oito horas), apresentar documentação comprobatória da alegada hipossuficiência (CTPS, declaração de Imposto de Renda, etc.) ou efetuar o pagamento das custas, sem o qual o writ será inadmitido.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que a sentença transitou em julgado. Às partes, para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do artigo 207, § 1º, inciso I do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, devendo se manifestar nos autos, se houver interesse, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 0019660-50.2003.4.02.5151/RJ RELATOR : MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANAS REQUERENTE : ARNALDO HERICK DE AZEVEDO BANDEIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON BARROS BORGES (OAB RJ187416) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 104 - 24/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5016989-21.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO : RUBENS COELHO FREIRE JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDERSON BARROS BORGES (OAB RJ187416) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO COM DECISÃO PROFERIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ED DESPROVIDOS. 1.1. Por decisão monocrática ( evento 68, DESPADEC1 ) dei provimento ao recurso interposto pelo INSS: ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. A SENTENÇA JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE. FAMÍLIA INTEGRADA PELO AUTOR (59 ANOS, SEM RENDA) E POR SUA COMPANHEIRA (63 ANOS, RENDA DE R$ 5.627,89), COM RENDA PER CAPITA SUPERIOR AO PARÂMETRO LEGAL DE 1/4 DO SALÁRIO-MÍNIMO. MISERABILIDADE NÃO CONSTATADA. RECURSO INTERPOSTO PELO INSS PROVIDO. 1.2. A parte autora opôs embargos de declaração da decisão ( evento 75, EMBDECL1 ) alegando que CLARA MARIA VENÂNCIO DOS SANTOS é sua namorada e não sua companheira. 2. Diferentemente do que alegou a parte embargante, o acórdão não apresenta vícios. A verificação social ( evento 18, CERT1 ) atestou que o autor vive com CLARA MARIA VENÂNCIO DOS SANTOS. Na ocasião, o autor informou que a sua subsistência era garantida com o valor do Bolsa Família e com a renda de sua companheira. No entanto, o autor não informou a renda dela. Ressalta-se, ainda, que o autor não impugnou o laudo de verificação social. Portanto, verifica-se que não há omissão, contradição, obscuridade nem erro material. As questões jurídicas suscitadas foram devidamente enfrentadas, com fundamentação suficiente. 3. Decido NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem.
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013245-22.1994.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : TEREZINHA LINS DA ROCHA (Espólio) ADVOGADO(A) : IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : VIRGILIA LINS CORDEIRO (Inventariante) ADVOGADO(A) : ANDERSON BARROS BORGES (OAB RJ187416) ADVOGADO(A) : IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) DESPACHO/DECISÃO Evento 1421: Nada há a ser deferido, pois como já exaustivamente asseverado nos despachos dos eventos 1381, 1400 e 1412, deve o interessado fornecer termo de inventariança nomeando o novo inventariante do ESPÓLIO DE TEREZINHA LINS DA ROCHA (eventos 860, 862 e 864), e não da falecida inventariante VIRGÍLIA LINS CORDEIRO, que não é parte nos autos. Cumprido, providencie a Secretaria a alteração no polo ativo, com a substituição do inventariante do espólio e expeça-se o requisitório em favor do ESPÓLIO DE TEREZINHA LINS DA ROCHA (eventos 860, 862 e 864). Aguarde-se o depósito dos precatórios já enviados (evento 1232).
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