Marcia Cristina Dos Santos

Marcia Cristina Dos Santos

Número da OAB: OAB/RJ 187423

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Cristina Dos Santos possui 38 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF2, TJRJ, TRT1, TJMG
Nome: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (4) DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao interessado para se manifestar sobre cota do MP.
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b9e41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO             Isso posto:   (i)pronuncio a prescrição de todas as pretensões vencidas anteriores a 09.12.2019, julgando-as extintas com resolução do mérito, na forma do Art. 487, II do CPC;   (ii)julgo PROCEDENTE o feixe de pedidos para condenar ZINGANO TRANSPORTES LTDA - ME, a adimplir LARISSA APARECIDA FREITAS LEAL, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas:   diferenças salariais apontadas na inicial e reflexos;honorários advocatícios.   (iii)Julgo improcedentes os demais pedidos.   Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.             Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.                     Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: diferenças salariais e reflexos em décimo terceiro.              Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I, pela ré.             Intime-se a União oportunamente.           Intimem-se as partes.             RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA APARECIDA FREITAS LEAL
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b9e41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO             Isso posto:   (i)pronuncio a prescrição de todas as pretensões vencidas anteriores a 09.12.2019, julgando-as extintas com resolução do mérito, na forma do Art. 487, II do CPC;   (ii)julgo PROCEDENTE o feixe de pedidos para condenar ZINGANO TRANSPORTES LTDA - ME, a adimplir LARISSA APARECIDA FREITAS LEAL, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas:   diferenças salariais apontadas na inicial e reflexos;honorários advocatícios.   (iii)Julgo improcedentes os demais pedidos.   Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.             Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.                     Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: diferenças salariais e reflexos em décimo terceiro.              Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I, pela ré.             Intime-se a União oportunamente.           Intimem-se as partes.             RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZINGANO TRANSPORTES LTDA - ME
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cuida-se de ação de reconhecimento de paternidade post mortem ajuizada por PYETRA FERNANDA QUINTANILHA, representada por sua genitora SABRINA QUINTANILHA em face do herdeiro de DIEGO NASCIMENTO, CPF: 122.241.577-11, falecido em 16/09/2019. Expedido mandado de citação do requerido DIOGO SALLES NASCIMENTO, representado por sua genitora, EDNA PASCHOAL SALLES, mandado retornou negativo conforme verifica-se às fls. 102. Fls. 108. Petição da requerente postulando pela citação por edital. Esse é o breve relatório. 1. Indefiro o requerimento de citação por edital, visto que não foram esgotadas as vias para citação. 2. Renove-se a citação, instruindo o mandado com o telefone fornecido às fls. 38. 3. Sem prejuízo, renove-se a citação no endereço de fls. 102 por correio com aviso de recebimento.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fls.215. Intime-se conforme requerido.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0462547-81.2015.8.19.0001 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0462547-81.2015.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00813014 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 APELADO: ALINE FELICIO CABRAL ADVOGADO: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS OAB/RJ-187423 Relator: DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. OBRAS DE SANEAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA FISCALIZAÇÃO. DANOS ESTRUTURAIS AO IMÓVEL. CONCESSIONÁRIA ZONA OESTE MAIS SANEAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PODER CONCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Os embargos de declaração constituem recurso voltado a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil. O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente os fundamentos relevantes para a solução da controvérsia, tendo reconhecido a responsabilidade solidária do Município por omissão específica na fiscalização das obras realizadas por concessionária de serviço público. Não existindo obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, os embargos devem ser rejeitados, eis que não se prestam ao reexame da matéria que foi objeto do recurso próprio. Inexistência de violação de preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Conhecimento e desprovimento do recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
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