Larissa Mendes Drumond

Larissa Mendes Drumond

Número da OAB: OAB/RJ 187632

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: LARISSA MENDES DRUMOND

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0804642-39.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIELE AMORIM MENDES RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. Defiro a gratuidade de Justiça ao recorrente. Recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo. Ao recorrido para as contrarrazões. Com ou sem manifestação, certifique-se. Após, subam à e. Turma Recursal. SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de junho de 2025. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0835050-79.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ROBERTO CORREIA LIMA RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL COMPLETO CAMPO GRANDE, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S A 1. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém lhes nego provimento por não verificar quaisquer dos vícios elencados no artigo 1022 do CPC. Se pretende a parte embargante a modificação do julgado, deve se valer do recurso cabível. 2. ID.193055026. Ante o teor da manifestação retro, intime-se o primeiro réu por AR, para regularizar sua representação nestes autos, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0802415-08.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO RODRIGUES SINFRONIO, BIANCA DE SA SANTOS RÉU: MINAS DA PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A., RDR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Afasto a impugnação à gratuidade de justiça deferida ao autor. Isso porque, a alegação do réu foi realizada de forma genérica, e, uma vez já deferida a gratuidade, é ônus da parte adversa provar de que beneficiário impugnado possui condições financeiras para arcar com os custos do processo. Indefiro a denunciação à lide da CAIXA ECONÕMICA FEDERAL, visto que, em se tratando de relação de consumo, posto que presentes as figuras do consumidor por equiparação ou bystander e fornecedor (artigos 2º, 3º e 17, CDC) é inadmissível a intervenção de terceiro, exceto o chamamento ao processo da seguradora, o que não é o caso, nos termos do artigo 101, II, CDC e Súmula nº 92, E. TJERJ: "Inadmissível, em qualquer hipótese, a denunciação da lide nas ações que versem relação de consumo." Caso deseje, a parte ré deverá exercer seu eventual direito de regresso através de processo autônomo. Ademais, os pleitos formulados nestes autos não irão afetar o financiamento com cláusula de alienação fiduciária pactuado. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0014037-28.2022.8.19.0205 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0014037-28.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00346855 APTE: CCISA09 INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 ADVOGADO: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162174 APDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL COMPLETO CAMPO GRANDE ADVOGADO: LARISSA MENDES DRUMOND OAB/RJ-187632 Relator: DES. ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA DESPACHO: Fls. 598: defiro a reserva dos honorários advocatícios contratuais, na forma do artigo 22, § 4º da Lei n. 8.906/94. Decorrido o prazo, à Secretaria para cumprir o despacho de fls. 588.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0001426-37.2025.8.19.9000 Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0856584-75.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00060575 AGTE: DOUGLAS AGUIAR ROSA ADVOGADO: LARISSA MENDES DRUMOND OAB/RJ-187632 AGDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI DESPACHO: Prossiga-se no cumprimento da decisão de fls. 31. Intime-se. Certifique-se.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO: AGUARDE-SE a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na modalidade presencial designada.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812324-77.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO MOURA, REGINA CELIA MOURA ROCHA, ANGELA MARTA MOURA BRAZIL EXECUTADO: MYLENE CHEN, ZHENG CHANGLI, WU HAILING 1. Ao cartório para regularizar a autuação do processo, tendo em vista que trata-se de AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. 2. Defiro gratuidade de justiça às autoras REGINA CELIA e ANGELA MARTA. Anote-se. 3. Defiro a prioridade de tramitação do presente feito, tendo em vista os autores possuírem idades iguais ou superiores a 60 (sessenta) anos. 4. Num juízo de cognição sumária, entendo que não estão presentes os pressupostos autorizadores da medida de urgência, ao menos por ora, uma vez que a prova documental até então produzida não é suficiente para fornecer o necessário fumus boni iurispara a sua concessão, impondo-se uma análise mais perfunctória dos fatos alegados pelo requerente. Da mesma forma, não vislumbro a presença do periculum in mora, pois não há informações capazes de demonstrar a necessidade da adoção da medida em sede liminar. Desta forma, entendo que o contraditório, in casu, é imprescindível para que seja assegurada a "paridade de "armas" a que se refere o artigo 7º, do CPC pátrio, devendo ser aplicada a não surpresa estabelecida no caput do artigo 9º, do mesmo diploma, ante a ausência dos requisitos que autorizariam a aplicação do inciso I, do parágrafo único de tal dispositivo como medida excepcional. Ante o exposto, por não estarem presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA requerida. 5. Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15. 6. Cite-se, facultando-se a purga da mora no prazo legal (art. 62 II da Lei 8245/91). 7. Sem prejuízo, intimem-se eventuais sublocatários. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0811377-08.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO LIMA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Considerando o ponto facultativo, a audiência anteriormente designada foi retirada de pauta. Fica a parte intimada acerca da data da Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 28/07/2025 15:10. LOCAL: 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Fórum Regional da Leopoldina SALA 308 - 3º ANDAR RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que, em cumprimento ao mandado, nesta data, às 14:00, compareci ao seguinte endereço: Rua João Alfredo, No. 22 - Lote 15 / Quadra E, onde, DEIXEI DE citar o Sr. José Gomes Lins , em razão de razão do mesmo, ter se mudado do local quando da venda
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0808171-98.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FERNANDA AMARO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente. Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento. Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil. Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação. Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação. Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário. Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
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