Julyana Costa Moreira

Julyana Costa Moreira

Número da OAB: OAB/RJ 187769

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julyana Costa Moreira possui 71 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF2, TRF1, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRF2, TRF1, TJRJ
Nome: JULYANA COSTA MOREIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) APELAçãO CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058558-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : ANDRE LUIZ DE MELO PEREIRA ADVOGADO(A) : JULYANA COSTA MOREIRA (OAB RJ187769) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 10 (dez) dias , especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir. No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas. Após, voltem conclusos.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Às artes sobre o Laudo Pericial do pdf 472, no prazo legal.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    1) Anote-se a fase de execução; 2) Fls. 589/592: Intime-se a parte ré pelo D.O. para pagar o débito em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o total do débito (art. 523 e seguintes do CPC); 3) Intime-se a parte credora, considerando a eficiência e utilidade do procedimento do protesto do título judicial definitivo, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao seu efetivo interesse na utilização do instrumento, conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que decorreu o prazo e a parte autora devidamente intimada não se manifestou. Intime-se a parte autora pessoalmente, pela via postal, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que; 1) Nesta data retifiquei o polo passivo; 2) Ao réu para que se manifeste acerca do interesse de provas no prazo de 15 dias.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Em cumprimento à ordem de serviço 01/2007: atenda-se à Fazenda e o item 1 de fl 389..
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara de Família da Regional da Leopoldina , 1071, 401, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0824805-52.2023.8.19.0202 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA ANDRÉ LUIZ SOARES PEREIRA FILHO e LIÉGE SARMENTO MENDES PEREIRA pretendem obter a dissolução da sociedade conjugal, através de DIVÓRCIO CONSENSUAL, de acordo com as regras constantes do artigo 2º, IV, da lei nº 6515 de 26/12/1977 e do artigo 226, §6º, da Constituição da República Federativa do Brasil. Disseram que contraíram matrimônio em 03/07/2004 e que desta união adveio uma filha: MARIA FERNANDA SARMENTO MENDES PEREIRA, nascida em 22/12/2008. Afirmaram que estão separados de fato, sem possibilidade de reconciliação. Dispensaram-se mutuamente da obrigação de prestar alimentos por possuírem meios próprios de subsistência. A requerente virago voltará a usar seu nome de solteira. Inexistem bens a partilhar.Requereram a decretação do divórcio consensual do casal. Apresentaram no index 84114800 o termo do acordo do divórcio. A petição inicial veio acompanhada com os documentos pertinentes. Deferida a gratuidade de justiça no index 106595781. Parecer do Ministério Público, index 147817638, não se opondo ao pedido de decretação do divórcio, na forma como requerida na exordial, diante da informação de que as questões da adolescente serão discutidas em ação própria. Pelo exposto, homologo o acordo de index 84114800 e decreto o divórcio do casal postulante, na forma do disposto nos permissivos legais invocados. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira: LIÉGE SARMENTO MENDES. Inexistem bens a partilhar. Sem custas, eis que foi deferido aos requerentes os benefícios da gratuidade de justiça. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se carta de sentença e arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição. RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025. MARCIA MACIEL QUARESMA Juiz Substituto
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