Clelia Maria Francisco Dos Santos

Clelia Maria Francisco Dos Santos

Número da OAB: OAB/RJ 188156

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clelia Maria Francisco Dos Santos possui 27 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJRJ, TRT1, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: CLELIA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) INTERDIçãO (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72e1dda. Intimado(s) / Citado(s) - M.X.B. - M.X.B.M. - K.L.L.B. - E.D.B.T.R.P.I.S.M.P.D.A.C.6.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 806, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0806996-66.2025.8.19.0206 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: CARLOS ALBERTO LOPES DA SILVA, MAURO CÉSAR ROCHA MEIRELES, VINÍCIUS NUNES DE ARAÚJO, VERONICA DE OLIVEIRA ARAUJO, ANA ROSA FLORES DE QUEIROZ RÉU: ALEX MARQUES AGUIAR, ENEAS MARVILA MACHADO 1) Trata-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em face de ALEX MARQUES AGUIAR. O denunciado, regularmente citado, apresentou defesa prévia, alegando preliminarmente a ausência de justa causa para a deflagração da ação penal, requerendo sua absolvição sumária. A preliminar arguida deve ser afastada, haja vista que a inicial aponta a materialidade do crime e indícios de autoria em relação ao acusado, o que justifica a deflagração da presente ação penal. Constata-se que a denúncia sob o aspecto formal é perfeita. Estão presentes todos os requisitos legais inerentes ao exercício da ação penal in casu, incluída a indispensável justa causa. O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade. Com efeito, os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na denúncia da presente ação penal, garantindo-se ao acusado a ampla defesa e o contraditório. Desta forma, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, quando do julgamento do mérito. Por tais razões, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e, na forma do art. 399, do CPP, designo AIJ para o dia 21/10/2025 às 13:30 horas. Requisitem-se e/ou intimem-se o acusado e as testemunhas arroladas pelas partes; Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa; 2) Certifique a serventia quanto ao cumprimento do mandado de citação de ENEAS. RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025. TIAGO FERNANDES DE BARROS Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Termo de Curatela Definitiva pronto para retirada pelo portal.
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 75991a9. Intimado(s) / Citado(s) - J.P.D.N.
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 75991a9. Intimado(s) / Citado(s) - M.X.B. - M.X.B.M. - K.L.L.B. - E.D.B.T.R.P.I.S.M.P.D.A.C.6.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0844548-69.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PAMELA MAIA PACHECO, SIDNEY PACHECO DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se à exclusão do Réu UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (UBER)do polo passivo da ação. Dê-se vista à parte autora. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. LUCIANA MOCCO Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de procedimento de medidas protetivas de urgência, formuladas em favor de ALESSANDRA ARAUJO DE FREITAS. A lei Maria da Penha tratou das medidas cautelares pessoais alternativas à prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como medidas protetivas urgentes, dando-lhes enfoque relevante, na medida em que passaram a formar um procedimento autônomo, imediatamente distribuído ao juizado da violência doméstica e preservada a sua natureza cautelar penal, traduzindo verdadeiro processo cautelar autônomo, decorrente de lei especial inovadora com regulamentações que diretamente afetam a relação familiar, o procedimento e seus efeitos criminais. Na hipótese vertente, tendo a Requerente sido ouvida pela equipe técnica pelo que se vê do relatório psicológico de fls. 92 e seguintes, requereu o Ministério Público a extinção do feito às fls. 100, asseverando que Considerando que a vítima possuí Medida Protetiva em vigência na Vara de Violência Doméstica de Campo Grande, conforme informado no relatório da Técnica às fls. 92/96, pugna o MP pela extinção do feito. Neste diapasão, reconhecida a temporariedade desta medida cautelar, vez que condicionada a situação relatada em sede policial e tendo a vítima comparecido para esclarecimento acerca de seu desinteresse, a indicar falta de motivo para que subsista, nos moldes do artigo 282, parágrafo 5º do Código de Processo Penal, impõe-se a extinção deste procedimento. Isto posto, ACOLHO A PROMOÇÃO MINISTERIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento nos artigos 282, parágrafo 5º do Código de Processo Penal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Sem custas. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.
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