David Aires Leste
David Aires Leste
Número da OAB:
OAB/RJ 188274
📋 Resumo Completo
Dr(a). David Aires Leste possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT3, TJGO, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT3, TJGO, TRF2, TJRJ
Nome:
DAVID AIRES LESTE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando os protestos de produção de provas lançados de forma abrangente pelas partes, na petição inicial e na contestação, na esteira do que dispõe o art.10 do CPC, digam as partes de maneira expressa se pretendem a produção de outros meios de prova, no prazo sucessivo de 10 dias, inclusive especificando-os de maneira objetiva, e apontando a sua correlação com o respectivo ponto controverso, atentando para a diretriz estampada no art.6º do CPC, relativas ao princípio da cooperação e da duração razoável do processo. Importante consignar que tal manifestação deve ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento, ensejando assim, o julgamento da lide, na forma do art.355, I do mesmo diploma legal, observando-se, nesta linha, os efeitos da preclusão incidente sobre o despacho de especificação de provas, segundo a orientação jurisprudencial, registrando-se ainda, por fim, que a ausência de manifestação quanto a este despacho será compreendida por este Juízo como renúncia a todos os demais meios de prova requeridos previamente nos autos, notadamente na petição inicial e na contestação.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoA consulta aos valores bloqueados foi realizada, conforme comprova o documento vinculado o qual deverá ser anexado aos autos pelo cartório. Tendo em vista que a penhora restou infrutífera, diga o credor como pretende prosseguir com o cumprimento de sentença. Prazo 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDê-se vista às partes sobre o parecer do MP de fl. 1153. Nada mais requerido, voltem conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista a impugnação apresentada, intime-se a parte adversa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se. Após, retornem ao contador judicial.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDigam as partes se pretendem produzir provas no IDPJ, especificando-as, justificadamente, ou se concordam com o julgamento no estado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEm cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2019, proferi o seguinte ato ordinatório:/r/r/n/nCUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO.
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Tribunal: TRF2 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5063281-35.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO : SDEPCI PROJETOS E CONSTRUCAO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : LENO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ107694) ADVOGADO(A) : GABRIEL VAZ GUIMARAES (OAB RJ173000) ADVOGADO(A) : DAVID AIRES LESTE (OAB RJ188274) DESPACHO/DECISÃO III - DISPOSITIVO Com base em todo o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação acima. Apresentado novo total do débito pela exequente (Evento 88, ANEXO2), intime-se a parte executada para, em cinco dias, quitar a dívida ou garantir a execução, conforme uma das alternativas seguintes (Lei nº 6.830/80, art. 8o e 9o): oferecendo depósito em dinheiro, à ordem do juízo; oferecendo carta de fiança bancária ou seguro garantia; nomeando bens à penhora, na ordem posta pelo art. 11 da Lei nº 6.830/80; indicando à penhora bens oferecidos por terceiros, sob condição de serem aceitos pela Fazenda. Decorrido o prazo sem manifestação profícua da exequente, suspendo o curso do processo, nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, não sendo indicados elementos novos, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. Fica ciente o exequente, desde logo, que é de sua responsabilidade buscar endereços válidos para a localização do executado e de bens passíveis de satisfazer a dívida. Qualquer manifestação que não possibilite o efetivo prosseguimento do feito deverá ser unicamente juntada aos autos para que se aguarde o decurso do prazo suspensivo/prescricional. Registre-se, por fim, que requerimentos de vista, de providências que restarem frustradas ou de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper a suspensão da execução fiscal para os fins do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Intimem-se as partes.
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