David Aires Leste

David Aires Leste

Número da OAB: OAB/RJ 188274

📋 Resumo Completo

Dr(a). David Aires Leste possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT3, TJGO, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT3, TJGO, TRF2, TJRJ
Nome: DAVID AIRES LESTE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) EXECUçãO FISCAL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando os protestos de produção de provas lançados de forma abrangente pelas partes, na petição inicial e na contestação, na esteira do que dispõe o art.10 do CPC, digam as partes de maneira expressa se pretendem a produção de outros meios de prova, no prazo sucessivo de 10 dias, inclusive especificando-os de maneira objetiva, e apontando a sua correlação com o respectivo ponto controverso, atentando para a diretriz estampada no art.6º do CPC, relativas ao princípio da cooperação e da duração razoável do processo. Importante consignar que tal manifestação deve ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento, ensejando assim, o julgamento da lide, na forma do art.355, I do mesmo diploma legal, observando-se, nesta linha, os efeitos da preclusão incidente sobre o despacho de especificação de provas, segundo a orientação jurisprudencial, registrando-se ainda, por fim, que a ausência de manifestação quanto a este despacho será compreendida por este Juízo como renúncia a todos os demais meios de prova requeridos previamente nos autos, notadamente na petição inicial e na contestação.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    A consulta aos valores bloqueados foi realizada, conforme comprova o documento vinculado o qual deverá ser anexado aos autos pelo cartório. Tendo em vista que a penhora restou infrutífera, diga o credor como pretende prosseguir com o cumprimento de sentença. Prazo 10 (dez) dias.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Dê-se vista às partes sobre o parecer do MP de fl. 1153. Nada mais requerido, voltem conclusos.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tendo em vista a impugnação apresentada, intime-se a parte adversa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se. Após, retornem ao contador judicial.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Digam as partes se pretendem produzir provas no IDPJ, especificando-as, justificadamente, ou se concordam com o julgamento no estado.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2019, proferi o seguinte ato ordinatório:/r/r/n/nCUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5063281-35.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO : SDEPCI PROJETOS E CONSTRUCAO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : LENO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ107694) ADVOGADO(A) : GABRIEL VAZ GUIMARAES (OAB RJ173000) ADVOGADO(A) : DAVID AIRES LESTE (OAB RJ188274) DESPACHO/DECISÃO III - DISPOSITIVO Com base em todo o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação acima. Apresentado novo total do débito pela exequente (Evento 88, ANEXO2), intime-se a parte executada para, em cinco dias, quitar a dívida ou garantir a  execução, conforme uma das alternativas seguintes (Lei nº 6.830/80, art. 8o e 9o): oferecendo depósito em dinheiro, à ordem do juízo; oferecendo carta de fiança bancária ou seguro garantia; nomeando bens à penhora, na ordem posta pelo art. 11 da Lei nº 6.830/80; indicando à penhora bens oferecidos por terceiros, sob condição de serem aceitos pela Fazenda. Decorrido o prazo sem manifestação profícua da exequente, suspendo o curso do processo, nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, não sendo indicados elementos novos, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. Fica ciente o exequente, desde logo, que é de sua responsabilidade buscar endereços válidos para a localização do executado e de bens passíveis de satisfazer a dívida. Qualquer manifestação que não possibilite o efetivo prosseguimento do feito deverá ser unicamente juntada aos autos para que se aguarde o decurso do prazo suspensivo/prescricional. Registre-se, por fim, que requerimentos de vista, de providências que restarem frustradas ou de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper a suspensão da execução fiscal para os fins do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Intimem-se as partes.
Página 1 de 2 Próxima