Rogerio Santos Do Nascimento

Rogerio Santos Do Nascimento

Número da OAB: OAB/RJ 188495

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogerio Santos Do Nascimento possui 22 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF2, TJAL, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF2, TJAL, TRT2
Nome: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) RECUPERAçãO JUDICIAL (1) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ) - Processo 0724026-26.2019.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1José Wilton da Rocha FerreiraB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0724026-26.2019.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: José Wilton da Rocha Ferreira Réu: Município de Maceió DESPACHO Compulsando os autos, observo que o instrumento de procuração (fl. 25 dos autos principais) se encontra em nome dos advogados Rogério Santos do Nascimento e Cláudia Santos do Nascimento Simões, integrantes da "Nascimento Simóes Sociedade de Advogados" e o contrato de honorários (fl. 27/28) se encontra no nome da sociedade supracitada. Portanto, Intime-se o advogado exequente para apresentar renúncia específica e expressa aos honorários sucumbenciais e contratuais da advogada Cláudia Santos do Nascimento Simões em favor da Sociedade Individual, ou em caso contrário, para que junte os dados bancários da mesma, no prazo de 05 (cinco) dias. Apos, com ou sem respostas, voltem-me os autos concluso. Publico. Intimem-se. Maceió(AL), 08 de julho de 2025. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2
  3. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ), ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ) - Processo 0712853-05.2019.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Maria Joseane de Araújo OliveiraB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Intime-se a municipalidade para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os seguintes documentos, atendendo a solicitação às fls. 72/73: ficha cadastral ou funcional atualizada contendo informações sobre o nível/padrão, classe, regime e carga horária do cargo efetivo do autor, incluindo as datas inicial e final correspondentes à competência da mudança de enquadramento/promoção do autor; data da implantação ou as datas inicial e final da apuração das diferenças devidas. Após o cumprimento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Cumpra-se. Maceió (AL), 09 de julho de 2025. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ) - Processo 0702201-21.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1Airam Leonam Soares da SilvaB0 - DECISÃO Trata-se de manifestação da advogada Cláudia Santos do Nascimento Simões juntada à fl. 71, alegando ter integrado, na condição de sócia, a antiga sociedade de advogados Nascimento Simões Sociedade de Advogados, requerendo, por conseguinte, a divisão igualitária dos honorários sucumbenciais e contratuais oriundos da execução promovida, com a consequente inclusão na distribuição dos valores. Por sua vez, o advogado Rogério Santos do Nascimento apresentou manifestação às fls. 72/75 instruída com documentos que, em seu entender, demonstram a inexistência de atuação conjunta da ex-sócia no processo em execução, sustentando, ainda, que a relação societária foi formalmente dissolvida em momento anterior à deflagração da fase executiva e que os acordos celebrados entre as partes, após a retirada da peticionante, não abrangeriam a presente demanda. Anexou documentação às fls. 76/93. Decido. Sem delongas, INDEFIRO o pleito da advogada Cláudia Santos do Nascimento Simões juntada à fl. 71, por ausência de fundamento jurídico que justifique sua intervenção na presente demanda. Isto é, a pretensão formulada demanda demonstração de vínculo efetivo e concreto com a causa em execução, seja por meio de manifestação processual, correspondência profissional ou comprovação de atuação advocatícia direta, elementos que não foram aportados aos autos. Ao revés, os documentos constantes dos autos sugerem que a atuação posterior à dissolução societária foi concentrada exclusivamente no advogado que permaneceu em exercício, não havendo demonstração efetiva de que a requerente tenha mantido relação material com a causa em curso. Importa ressaltar que a ausência de cláusula contratual prevendo participação em lucros ou receitas futuras - comum em hipóteses de retirada de sócio - obsta a pretensão de partilha de honorários em processos não abrangidos por convenção específica. Sobre o tema, merece transcrição o seguinte julgado do colendo Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. ART . 1.031 DO CÓDIGO CIVIL. ART. 606 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CONTRATO SOCIAL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE REPRODUZ A LEI. CRITÉRIO LEGAL. BALANÇO DE DETERMINAÇÃO . APLICABILIDADE. [...] 3. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior,a apuração de haveres se processa da forma prevista no contrato social porque, nessa seara, prevalece o princípio da força obrigatória dos contratos, cujo fundamento é a autonomia da vontade, desde que observados os limites legais e os princípios gerais do direito. [...] 5. Recurso especial provido."(STJ - REsp 2.020.490/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, dj. 21/05/2024, DJe 24/05/2024). (grifo nosso) Assim, extrai-se que, quando da dissolução da sociedade de advogados, que posteriormente foi transformada em sociedade individual de advocacia, mantendo-se apenas o causídico Rogério Santos do Nascimento, foram celebrados acordos específicos entre as partes envolvidas (fls. 85/91), estabelecendo criteriosamente a lista dos processos aos quais a requerente faria jus aos respectivos honorários advocatícios. A presente demanda não se encontra incluída na relação de processos objeto dos mencionados acordos firmados por ocasião da dissolução societária. Dessa forma, não restou demonstrado o direito da requerente aos honorários advocatícios pleiteados, uma vez que a partilha dos direitos já foi devidamente regulamentada pelos instrumentos contratuais celebrados entre as partes quando da reorganização da sociedade, inexistindo fundamentos para acolhimento do pedido Formulado. Sendo assim, indefiro o pleito de fl. 71 e determino o prosseguimento do feito com o cumprimento dos termos fixados na sentença de fls. 53/54, observando-se os dados indicados às fls. 36/40. Após, com a devida expedição dos requisitórios e nada mais havendo, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intimações necessárias. Cumpra-se. Maceió/AL, 08 de julho de 2025. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0071279-47.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : GUILHERME ERICK MOTTA CUNHA ADVOGADO(A) : CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMOES (OAB RJ117857) ADVOGADO(A) : ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB RJ188495) DESPACHO/DECISÃO 1 - Intimadas as partes do julgamento do recurso pela superior instância, aguarde-se por 10 dias a iniciativa dos interessados, devendo a Secretaria do Juízo, caso ainda não feito, retificar a classe processual para Cumprimento de Sentença, atentando-se ainda para a correta posição do polo ativo e passivo da demanda. 2 - Decorrido o prazo sem qualquer requerimento, dê-se baixa e arquivem-se.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL), ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0726012-44.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Silvia Ferreira GarciaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de rateio formulado à fl. 155, por ausência de fundamento jurídico que justifique sua intervenção na presente demanda. Ainda, determino a intimação do município para que no prazo de 15 (quinze) dias proceda com a juntada dos documentos requeridos pela Contadoria Judicial às fls. 146/147. Cumpra-se. Maceió , 04 de julho de 2025. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto
  7. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0742409-76.2024.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Remetente: Juízo - Parte 01: Tarcísio Nunes da Silva - Parte 02: Município de Maceió - 'DESPACHO Tratando-se de feito sujeito a Reexame Necessário, na forma do art. 496 do Código de Processo Civil, afigura-se obrigatória a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da ordem jurídica (custos legis), nos termos do art. 178, I, do mesmo diploma legal. Ante o exposto, determino a abertura de vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo legal, exare o seu parecer de mérito. Decorrido o prazo, com ou sem a juntada da manifestação, certifique a Secretaria o ocorrido e, ato contínuo, façam-se os autos conclusos. Maceió, assinado eletronicamente. Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Rogerio Santos do Nascimento (OAB: 188495/RJ) - Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1062/AL) - Rogério Santos do Nascimento (OAB: 14853B/AL) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL)
  8. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ), ADV: CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES (OAB 17605A/AL) - Processo 0708003-49.2012.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Adicional de Horas Extras - AUTOR: B1GILSON DA SILVA FERREIRAB0 - TERCEIRO I: B1CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕESB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 94/100 deste sequencial, valores que deverão ser pagos da seguinte forma: 1) R$ 36.825,16 (trinta e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos) referente à condenação principal, em favor da parte requerente, a serem pagos por meio de precatório. 2) R$ 3.682,52 (três mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) referente à condenação em honorários sucumbenciais, em favor do escritório jurídico que patrocinou a parte autora, a serem pagos por meio de RPV. Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatórios do valor relativo à condenação principal e aos honorários contratuais. Ressalte-se que no ato de expedição devem ser observadas as informações constantes às fls. 177/178 e 193. Outrossim, diante da necessidade de informar ao Setor de Precatório dados de natureza contábil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer as informações abaixo, de acordo com os dados utilizados nos cálculos do valor acima homologado, evitando assim que os presentes autos sejam reenviados à Contadoria Judicial e tornando a expedição do precatório mais célere. Esclareço que o requerente, ao apresentar os pontos requeridos, deve indicar as folhas do processo de onde o dado foi retirado, desde que já conste nos autos, ou, sendo o caso, juntar documento que comprove a informação. Por fim, relembro que eventual atualização será feita no próprio Setor de Precatório, sendo desnecessário atualizar o valor já homologado. Dados a serem apresentados: 1. Dados de Identificação Número do processo: Tipo da Requisição: Autor/ Credor / Sucumbencial Natureza da obrigação (Assunto): 2. Crédito Natureza do Crédito: alimentar/comum Valor originário: Índice de juros ou da taxa SELIC: Valor corrigido: Valor dos juros moratórios: Valor dos juros compensatórios: Despesas antecipadas: Amortizações: Valor total da requisição: Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Data do reconhecimento da parcela incontroversa (se for o caso): 3. Dados do Credor (1. A requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio. 2. Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos. 3. Em se tratando de honorários Sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma. 4. Em se tratando de vários beneficiários, listá-los na ordem de preferência do crédito). 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: Email: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não Obs.: 1. Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2. Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3. Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 4. Destino Bancário dos Valores Requisitados Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Sim Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Banco: nº e nome da instituição bancária Agência: Conta Corrente: Op nº: E-mail para comunicar o pagamento: 5. Beneficiários de honorários Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: Sim Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco _*_, Ag. Nº *___, C/C nº_*____, OP.º_*__. Obs.: Havendo determinação de destaque de honorários contratuais, a Vara de origem deverá encaminhar, anexo à requisição, o correspondente contrato de serviços advocatícios. 6. Retenções Legais 1- Imposto de Renda Retido na Fonte: a) O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente: RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal: b) Valor de retenção: 1- Contribuição previdenciária: a) Órgão previdenciário: b) CNPJ: c) Percentual de retenção: d) Valor de retenção: 1- Contribuição para o FGTS: a) Valor da retenção: 1- Outras contribuições: Sim. Qual? a) Valor da retenção: 7. Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data de citação no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste: Dito isto, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, EXPEÇA a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que no ato de expedição devem ser observadas as informações constantes às fls. 177/178 e 193. Em seguida, realizadas as formalidades legais inerentes à expedição dos precatórios e do RPV, declaro, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC, extinto o presente cumprimento de sentença, pelo que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento destes autos. Sem custas. P.R.I. Maceió,07 de julho de 2025. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto
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