Leonardo Otoni De Carvalho Pereira

Leonardo Otoni De Carvalho Pereira

Número da OAB: OAB/RJ 188506

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Otoni De Carvalho Pereira possui 98 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRT1, TRF2
Nome: LEONARDO OTONI DE CARVALHO PEREIRA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PRECATÓRIO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando a ausência de intimação da parte ré, intime-se para que a mesma se manifeste sobre os esclarecimentos prestados pelo perito, bem como, sobre o acrescido,
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0813557-33.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM DIAS DA SILVA RÉU: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS, LIPTON CORRETORA DE SEGUROS LTDA Vistos etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95. P.I. Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ. Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte. Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento. Após, dê-se baixa e arquive-se. SÃO GONÇALO, 28 de julho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Ao autor para cumprimento da exigência de fls 197. Com a vinda da manifestação, dê-se vista à Procuradoria do Estado. 2 - Cadastre-se o patrono do réu, conforme contestação apresentada. 3 - Após, aos interessados acerca do ofício de fls 199/200.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Em alegações finais.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Maricá , 0, S/Nº 1º ANDAR, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0804002-08.2025.8.19.0031 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: Em segredo de justiça RECONVINTE: Em segredo de justiça 1. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. DOU O FEITO POR SANEADO. 2. INDEFIRO a produção de testemunhal e depoimento pessoal, eis que desnecessária para o deslinde da controvérsia, pois na hipótese não se divisa a necessidade de esclarecimento oral para julgamento da demanda, a teor do disposto no artigo 443, inciso I, do CPC. 3. Defiro a produção de prova documental suplementar, no prazo de 10 dias. Com a vinda dos documentos, dê-se vista à parte contrária. 4. Sem prejuízo e no mesmo prazo, intime-se a parte autora para que junte aos autos documento do veículo mencionado na petição inicial de forma visível e legível. 5. Tudo cumprido e certificado, voltem conclusos. MARICÁ, 24 de julho de 2025. RICARDO PINHEIRO MACHADO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0837568-69.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: WAGNER VILLARES DE OLIVEIRA, RONIA ERLY GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARICA, EMPRESA PUBLICA DE TRANSPORTES EPT, LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de id. 170299712, firmado entre os Autores e a 3ª Ré. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC em vigor com relação à LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. Sem custas e honorários, à luz do art. 55 da Lei 9099/95 c/c art. 27 da Lei 12153/09. Sentença não sujeita ao reexame necessário, na forma do art. 11 da Lei 12153/09. Com o trânsito em julgado, exclua-se LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. do polo passivo. Anote-se onde couber. Após, voltem conclusos para prosseguimento em face dos demais Réus. Dê-se vista ao Ministério Público. P.I. NITERÓI, 24 de julho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0837568-69.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: WAGNER VILLARES DE OLIVEIRA, RONIA ERLY GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARICA, EMPRESA PUBLICA DE TRANSPORTES EPT, LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de id. 170299712, firmado entre os Autores e a 3ª Ré. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC em vigor com relação à LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. Sem custas e honorários, à luz do art. 55 da Lei 9099/95 c/c art. 27 da Lei 12153/09. Sentença não sujeita ao reexame necessário, na forma do art. 11 da Lei 12153/09. Com o trânsito em julgado, exclua-se LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. do polo passivo. Anote-se onde couber. Após, voltem conclusos para prosseguimento em face dos demais Réus. Dê-se vista ao Ministério Público. P.I. NITERÓI, 24 de julho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
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