Leonardo Otoni De Carvalho Pereira
Leonardo Otoni De Carvalho Pereira
Número da OAB:
OAB/RJ 188506
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Otoni De Carvalho Pereira possui 98 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT1, TRF2
Nome:
LEONARDO OTONI DE CARVALHO PEREIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PRECATÓRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando a ausência de intimação da parte ré, intime-se para que a mesma se manifeste sobre os esclarecimentos prestados pelo perito, bem como, sobre o acrescido,
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0813557-33.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM DIAS DA SILVA RÉU: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS, LIPTON CORRETORA DE SEGUROS LTDA Vistos etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95. P.I. Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ. Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte. Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento. Após, dê-se baixa e arquive-se. SÃO GONÇALO, 28 de julho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação1 - Ao autor para cumprimento da exigência de fls 197. Com a vinda da manifestação, dê-se vista à Procuradoria do Estado. 2 - Cadastre-se o patrono do réu, conforme contestação apresentada. 3 - Após, aos interessados acerca do ofício de fls 199/200.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEm alegações finais.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Maricá , 0, S/Nº 1º ANDAR, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0804002-08.2025.8.19.0031 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: Em segredo de justiça RECONVINTE: Em segredo de justiça 1. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. DOU O FEITO POR SANEADO. 2. INDEFIRO a produção de testemunhal e depoimento pessoal, eis que desnecessária para o deslinde da controvérsia, pois na hipótese não se divisa a necessidade de esclarecimento oral para julgamento da demanda, a teor do disposto no artigo 443, inciso I, do CPC. 3. Defiro a produção de prova documental suplementar, no prazo de 10 dias. Com a vinda dos documentos, dê-se vista à parte contrária. 4. Sem prejuízo e no mesmo prazo, intime-se a parte autora para que junte aos autos documento do veículo mencionado na petição inicial de forma visível e legível. 5. Tudo cumprido e certificado, voltem conclusos. MARICÁ, 24 de julho de 2025. RICARDO PINHEIRO MACHADO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0837568-69.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: WAGNER VILLARES DE OLIVEIRA, RONIA ERLY GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARICA, EMPRESA PUBLICA DE TRANSPORTES EPT, LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de id. 170299712, firmado entre os Autores e a 3ª Ré. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC em vigor com relação à LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. Sem custas e honorários, à luz do art. 55 da Lei 9099/95 c/c art. 27 da Lei 12153/09. Sentença não sujeita ao reexame necessário, na forma do art. 11 da Lei 12153/09. Com o trânsito em julgado, exclua-se LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. do polo passivo. Anote-se onde couber. Após, voltem conclusos para prosseguimento em face dos demais Réus. Dê-se vista ao Ministério Público. P.I. NITERÓI, 24 de julho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0837568-69.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: WAGNER VILLARES DE OLIVEIRA, RONIA ERLY GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARICA, EMPRESA PUBLICA DE TRANSPORTES EPT, LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de id. 170299712, firmado entre os Autores e a 3ª Ré. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC em vigor com relação à LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. Sem custas e honorários, à luz do art. 55 da Lei 9099/95 c/c art. 27 da Lei 12153/09. Sentença não sujeita ao reexame necessário, na forma do art. 11 da Lei 12153/09. Com o trânsito em julgado, exclua-se LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. do polo passivo. Anote-se onde couber. Após, voltem conclusos para prosseguimento em face dos demais Réus. Dê-se vista ao Ministério Público. P.I. NITERÓI, 24 de julho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
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