Rafael Pereira Do Nascimento
Rafael Pereira Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/RJ 188578
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Pereira Do Nascimento possui 22 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRJ
Nome:
RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0829505-62.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO LIBERATO TAVARES FILHO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., SHEILA GONÇALVES DE SALES Designo AIJ para o dia ---/2025,às 13h30. Intimem-se. Intimem-se por OJA a 2ª ré (SHEILA) para prestar depoimento pessoal. Registre-se que caberá à parte autora promover a intimação/notificação de suas testemunhas (id. 184242104), nos termos do artigo 455 do CPC. Advirto que a audiência será realizada na forma presencial para todos os envolvidos, sem exceção. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoA certidão do indexador 742 deve ser esclarecida, pois alega eventual descumprimento de manifestação da parte com relação a movimentação processual do indexador 470 levada a efeito há mais de seis (6) anos.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0829523-83.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO LIBERATO TAVARES FILHO RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., SHEILA GONÇALVES DE SALES Considerando o integral adimplemento das obrigações exequendas, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC/15. Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas. P.I. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0816018-91.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS ARCHANJO SOBRINHO, BRENDA MOITA RÉU: CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA Considerando a informação de Id. 177399149, referente à retirada administrativa dos apontamentos restritivos alegados, deixo de apreciar a tutela provisória pretendida, em razão da perda de seu objeto. Registre-se que é dever do magistrado velar pela celeridade processual, cabendo-lhe indeferir as diligências infrutíferas, inúteis ou meramente protelatórias, conforme art. 139, inciso II, c/c art. 370, parágrafo único, do CPC. Verificando não ser viável a conciliação, pela natureza dos interesses em disputa, deixo de designar a audiência do art. 334 da legislação processual, ressalvando-se a hipótese de as partes entabularem acordo extrajudicial a qualquer tempo, bem como de este juízo designar audiência especial para tentativa de composição, caso entenda necessário. A supressão, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, com fulcro no art. 334, § 4º, inciso II, do CPC. Presentes os requisitos essenciais da petição inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE e intime-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, III c/c art. 231, I, todos do diploma processual. Advirta-se acerca da penalidade do art. 344, do CPC. Na hipótese do polo passivo ser composto por pessoa jurídica sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme Ato Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC. Com a vinda de contestação tempestiva, à parte autora, em réplica. RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. FLAVIO SILVEIRA QUARESMA Juiz Substituto
-
Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0803552-62.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: NICOLE CASAGRANDE MOTA SILVA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela parte ré, ante a existência de relação jurídica entre as partes, registrando-se que por vezes a análise da legitimidade se confunde com a análise do mérito e os argumentos da parte ré poderão ser revistos na sentença. Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de falha na prestação do serviço. Como consequência, defiro a inversão do ônus da prova, eis que a relação entre as partes é relação de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8078/90. Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza da responsabilidade civil da parte ré, restando evidente a hipossuficiência técnica da parte autora. Registre-se que o banco réu sequer juntou aos autos o contrato assinado pela autora. Indefiro o depoimento pessoal da representante legal da parte autora, eis que já expôs a sua versão dos fatos na petição inicial e demais peças processuais, o que torna a sua oitiva inócua e desnecessária para o deslinde da causa. Venha a prova documental no prazo de 15 dias. Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, à parte ré em provas, justificadamente. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIndefiro, por ora, a penhora onlineante o risco de se constringir verba de caráter alimentar. Expeça-se mandado de penhora portas adentro em face da ré, a ser cumprido com as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC, devendo o Sr. OJA observar as limitações legais decorrentes da proteção jurídica conferida ao bem de família, bem como as suas exceções (como, por exemplo, os móveis em duplicidade que guarnecem o imóvel residencial). O exequente poderá acompanhar, devendo para tanto agendar com o Oficial de Justiça tão logo seja expedido o mandado.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0835987-77.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NANCY DE ARAUJO CORIOLANO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores. Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento. Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
Página 1 de 3
Próxima