Felippe De Oliveira Da Rosa Rodrigues
Felippe De Oliveira Da Rosa Rodrigues
Número da OAB:
OAB/RJ 188649
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felippe De Oliveira Da Rosa Rodrigues possui 75 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRT1, TJRJ
Nome:
FELIPPE DE OLIVEIRA DA ROSA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO: Certifico e dou fé que passo a realizar o próximo ato processual nos presentes autos, como colaboradora do GEAP-C, considerando que os mesmos se encontram sem andamento há mais de 30 dias. À Defesa para retirada da Certidão de Inteiro Teor, retro. Creuzinete Matos AJ 18.573
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fcafd5 proferido nos autos. Vistos etc. Diante da consulta efetuado ao Prevjud #id:5e522df, #id:5131e23 E #id:c5fed2f, à parte Autora por dez dias. TERESOPOLIS/RJ, 29 de julho de 2025. CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRENO MICHEL DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ defesa do acusado DIEGO GASPAR para se manifestar acerca da qualificação e endereços completos das das testemunhas, sendo necessário o número da residência, conforme determina o Aviso 400/2019, para fins de expedição de mandados de intimação. BREVIDADE, tendo em vista audiência designada.
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Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS ATSum 0100761-43.2023.5.01.0531 RECLAMANTE: BRENO MICHEL DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: BNF CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): BRENO MICHEL DOS SANTOS SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho #id:a3f2ce9 e certidão #id:5e522df. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje TERESOPOLIS/RJ, 25 de julho de 2025. EDUARDO MIGUEL DE BESSA MENEZES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BRENO MICHEL DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0804456-19.2023.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA FRANCISCO DOS SANTOS EXECUTADO: ISAIAS RIBEIRO MAGALHAES - MARCENARIA 1) Dou provimento aos embargos de declaração para determinar o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. 2) Considerando o teor do inc. IV do art. 52 da lei nº 9099/95 e o contido no enunciado nº 13.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor resultantes das discussões dos Encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de que é dispensada nova citação na hipótese de execução por título judicial, E-se carta precatória de penhora de bens intimando-se o devedor para eventual apresentação de embargos querendo, nomeando seu Representante Legal como depositário de bens no caso de o exequente não estar presente no ato. Deverá o cartório fazer constar da referida carta precatória, informação de que a mesma está sendo expedida face ao resultado negativo da penhora on line. 3) Após, caso efetuada a constrição de bens, diga o credor se há interesse na adjudicação do bem penhorado; em caso negativo, designe-se data para a alienação forçada, intimando-se as partes. 4) Não sendo localizado bem do devedor, I-se o exequente para que no prazo de 10 dias indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução. CABO FRIO, 24 de julho de 2025. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf92bff proferido nos autos. Vistos, etc.; Aguarde-se o cumprimento do despacho #id:48d2e43, pelo prazo de 10 dias. TERESOPOLIS/RJ, 23 de julho de 2025. CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARIANE FERREIRA DE LIMA
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de pedido de relaxamento/revogação de prisão formulado pela defesa do acusado ARILSON PIMENTEL PAIM em audiência, Ouvido o Ministério Público (index 539) , este se manifestou contrário ao deferimento do pleito de liberdade. Passo a decidir: De início, consigna-se que, não houve alteração do quadro fático ou probatório a justificar a revogação pretendida, uma vez que continuam presentes os requisitos cautelares que decretaram a sua prisão, bem como o indeferimento de pedido de revogação da prisão preventiva, datada em 16/04/2025, conforme as decisões nos autos. No caso em tela, verifico que o requerente foi denunciado por haver fortes indícios de sua participação no crime narrado na denúncia, que é crime gravíssimo, cometido com o uso de uma arma de fogo. Outrossim, não se vislumbra excesso de prazo na custódia cautelar. Neste sentido, configura-se constrangimento ilegal, por excesso de prazo, se causado pela inércia do Juízo, em não dar andamento célere ao processo quando é possível fazê-lo, hipótese que não se vislumbra dos autos. Acrescento ainda que, para análise de excesso de prazo na prisão cautelar, devemos destacar que, segundo a teoria dos três critérios, criada pelo Tribunal Europeu de Direitos do Homem, o que deve ser apreciado para configurar o excesso de prazo ilegal são os seguintes fatores: a) A complexidade do caso; b) A atividade processual do imputado; e c) Conduta das autoridades judiciárias. A estes ainda deve ser somado o princípio da razoabilidade, tendo em vista que o período de segregação do acusado deve condizer com as características do caso concreto. Assim também é o posicionamento do STJ, quando declarou que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais (HC 350.280/CE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 24/11/2016). Desta forma, o feito tem o trâmite sem qualquer indício de morosidade ou desídia em sua condução, salientando que a audiência não ocorreu ante necessidade de oitiva das testemunhas faltantes, necessária para a busca da verdade real. Frise-se, ainda, que, analisando atentamente o rol das medidas cautelares diversas da prisão constante do artigo 319 do Código de Processo Penal, não há, neste momento e neste caso, qualquer medida a ser imposta com efetividade. Pelas razões alinhadas, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA feito em favor de ARILSON PIMENTEL PAIM, mantendo a prisão preventiva, na forma do art. 282, § 6º, c/c artigos 312 e 313, I, todos do CPP. 2. Designo AIJ para o dia 12/11/2025 às 15:00h. Intimem-se / Requisitem-se: ( x ) o acusado. ( x ) As testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Intime-se ALISON FABRICIO nos endereços destacados na pesquisa apresentada pelo Parquet. Anote-se no sistema. (x) Expeça-se mandado de condução para as testemunhas Luiz Gabriel Correa Mendes, Rafael dos Santos Canto e Matheus Quintanilha Gomes Fonseca. (x) As testemunhas de defesa se houver endereço nos autos. 3 - Dê-se ciência ao M.P. e à Defesas para ciência e requisições que se fizerem necessárias.Publique-se.
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