Daniel Felipe Da Silva Lube
Daniel Felipe Da Silva Lube
Número da OAB:
OAB/RJ 188674
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Felipe Da Silva Lube possui 37 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
DANIEL FELIPE DA SILVA LUBE
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 233-D, 235-D, 237-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0817588-08.2025.8.19.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça ID 205766880 - Às partes para atenderem integralmente a promoção do Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2025. MARCOS BORBA CARUGGI Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação1- Junte-se o documento que se encontra vinculado (s) no sistema; 2- Lvs 477/478 e 483/485: nos termos do art. 854, § 3º, inciso II, do CPC, é possível reconhecer o excesso da constrição efetuada e liberar a quantia que excede o valor devido. No caso, foi realizada penhora online via SISBAJUD no montante de R$ 6.281,33 (seis mil, duzentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos). Após a impugnação apresentada pela parte executada (lv 202502294789), na qual demonstrou o excesso da penhora, e diante da manifestação do perito (lv 202502335387), que ratificou os valores indicados pela ré, reconheço o excesso da constrição. Foi determinada, então, a liberação do valor excedente e a transferência da quantia remanescente de R$ 3.140,65 (três mil, cento e quarenta reais e sessenta e cinco centavos) para conta judicial vinculada ao presente feito, valor este reconhecido como devido ao perito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, tendo em vista o adimplemento integral da obrigação. Autorizo a expedição de dois mandados de pagamento em favor do perito nas seguintes quantias: a) R$ 2.726,84 (do depósito da guia juntada ao lv 436); b) R$ 3.140,65 (valor já transferido para conta judicial vinculada ao processo, conforme tela a ser anexada), Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com posterior remessa ao setor competente para arquivamento definitivo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação indenizatória com pedido de rescisão contratual, danos materiais e morais proposta por MARCO ANTONIO GOMES ARIAS FILHO em face de MABT VEÍCULOS LTDA e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A na qual alega o autor, em síntese, que em outubro de 2021 entabulou com a empresa ré a compra do veículo marca chevrolet, modelo corsa hatch, 2010, placa LPO 8718, com previsão de pagamento em 48 parcelas de R$1.022,17. Afirma que após retirar o carro da agência foi surpreendido com inúmeros defeitos. Aduz que fez contato com primeira ré para fins de obter conserto, mas não obteve êxito. Requer a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos. A inicial veio acompanhada dos documentos de index 11/53. Contestação em index 85 na qual a segunda ré impugna a gratuidade de justiça deferida e argui, preliminarmente, a ilegitimidade passiva e ilegitimidade ativa. No mérito, afirma a regularidade da contratação e a ausência de falha do seu serviço. Pugna pela improcedência do pedido. Contestação do primeiro réu, em index 240, na qual argui, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do autor. No mérito, afirma que o veículo informado foi vendido a pessoa diversa e que não houve comprovação de qualquer falha no serviço por ele prestado. Afirma, ainda, que o veículo foi objeto de ação de busca e apreensão e atualmente se encontra em nome de outra pessoa, após leiloado. Pugna pela improcedência do pedido. Réplica em index 271. Manifestação do autor em index 277 pela produção de prova pericial. É o breve relatório. Decido. Merece prosperar a preliminar de ilegitimidade ativa. Isso porque o autor não faz qualquer prova da existência de relação jurídica com os réus. Note-se, inclusive, que com a inicial veio o contrato de financiamento firmado por FABIOLA LARTINS DA SILVA com a instituição financeira ré. Consta, em index 29, que o veículo ao tempo da distribuição da ação se encontrava em nome de JACKSON SOUZA DOS SANTOS. Assim, não há qualquer documento capaz de atrelar relação jurídica entre o autor e os réus, motivo pelo qual deve ser reconhecida a sua ilegitimidade para figurar no polo ativo da ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem análise de mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. Havendo recurso de apelação contra o presente julgado, certifique-se nos autos quanto à tempestividade e preparo. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões na forma do art. 1.010, §1°, CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação deste e, devidamente certificado nos autos, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça na forma do art. 1.010, §3°, CPC. Não havendo recurso, certifique-se, dê-se baixa e remeta-se ao arquivo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação1. Ciente do acórdão que anulou a sentença. 2. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça e, em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert ALIVAL PASCHOALIN MARTINS DE OLIVEIRA - paschoalinalival@gmail.com Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se é possível realizar o exame de forma conclusiva utilizando a documentação anexada aos autos e, em caso positivo, se aceita exercer o múnus e estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente da prova. Em caso de aceitação, oficie-se à CGJ para informar sobre a nomeação. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se v. acórdão. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. BENEDICTO ABICAIR PRESIDENTE DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO NA SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 07/08/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 12:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024, DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22 ª CÂMARA CÍVEL) E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL DO DIA 07/08/2025, ÀS 12 HS FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS E INTERESSADOS CIENTES DOS SEGUINTES PRAZOS: OPOSIÇAO AO JULGAMENTO DA PAUTA VIRTUAL PELOS ADVOGADOS E INTERESSADOS (ART. 9º § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL): ATÉ O DIA 28/07/2025 VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES (ART. 7, § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL): DE 31/07/2025 A 06/08/2025. LANÇAMENTO NO SISTEMA DOS FEITOS JULGADOS: DIA 07/08/2025 - 110. APELAÇÃO 0006457-65.2022.8.19.0004 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 2 VARA CIVEL Ação: 0006457-65.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00502532 APELANTE: RAFAELLE CARVALHO VILAS BÔAS DA SILVA ADVOGADO: DANIEL FELIPE DA SILVA LUBE OAB/RJ-188674 APELADO: BANCO J. SAFRA ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 ADVOGADO: LUIS CARLOS GONÇALVES DE SOUZA OAB/RJ-183170 Relator: DES. TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, SALA 111 - TÉRREO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0860218-02.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça Citem-se os réus, observando-se o endereço do genitor, obtido via Convênio Sinesp/Infoseg, em anexo. Proceda-se ao estudo social do caso. NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025. ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Substituto
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