Odon De Lima Pereira

Odon De Lima Pereira

Número da OAB: OAB/RJ 188676

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJRJ
Nome: ODON DE LIMA PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0809090-24.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANE CRISTINA TRANCOSO DOS ANJOS DE SOUZA EXECUTADO: US TRAVEL OPERADORA DE TURISMO LTDA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95. Trata-se de demanda distribuída em 07/2024 com sentença de mérito prolatada em 11/2024. Iniciada a fase de cumprimento de sentença e, realizada PENHORA ON LINE, a mesma foi infrutífera (index 186451412). Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, a mesma foi infrutífera (index 186451412), deixando a parte exequente de se manifestar. Assim sendo, diante das tentativas infrutíferas de localização de bens do executado, não merece o feito prosperar em sede de Juizado Especial. Ademais, o artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº: 9.099/95 prevê expressamente: " Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei: § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." A doutrina e a jurisprudência têm indicado a aplicação da norma do artigo 53, parágrafo 4o na execução por título executivo judicial: "O par. 4o do art. 53 endereça-se intencionalmente apenas à execução por título executivo extrajudicial, mas a hipótese de não encontrar bens penhoráveis se impõe também à execução por título judicial, por absoluta identidade de razões(...)" (DINAMARCO, Cândido Rangel. Manual dos Juizados Especiais Cíveis. 2a ed.. São Paulo: Malheiros, 2001, p.217, grifei). "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4o da Lei no 9.099/95)" (Enunciado 13.6, ratificado no VII Encontro de Juízes de Turmas Recursais de Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro - 15 a 17 de julho de 2005). Ainda, a realização de diligências judiciais no JEC não é compatível com os princípios dispostos no art. 2º da Lei no 9.099/95, observando-se os seguintes enunciados constantes do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 25/2024: 13.1.6. EXECUÇÃO FRUSTRADA – EXTINÇÃO – CERTIDÃO DE DÍVIDA Nas execuções por título judicial ou extrajudicial, sendo ínfimo o valor do bem penhorado, e não aceitando o credor qualquer das alternativas previstas no art.52, inciso VII da Lei nº 9.099/95, será extinta a execução e expedida certidão de dívida 13.6. EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA DE BENS No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95). 13.7.2. EXECUÇÃO – PESQUISA DE BENS Só é cabível a pesquisa de bens dos devedores pelo Juízo nas execuções por título executivo judicial ou extrajudicial quando houver disponibilização de meios eletrônicos de consulta, através de convênios mantidos pelo TJ/RJ, e não houver possibilidade de a parte credora obter diretamente a informação. Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO na forma do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº9099/95. P.R.I. E-se certidão de crédito. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. CABO FRIO, 30 de junho de 2025. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao(s) interessado(s) sobre resposta(s) de ofício(s).
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 Processo: 0817899-03.2024.8.19.0011 Distribuído em: 30/12/2024 21:49:21 Classe/Assunto: DESPEJO (92) / [Despejo por Denúncia Vazia, Liminar] AUTOR: GUILHERME FERREIRA ABITAN DA SILVA RÉU: AURINDO FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 267, XXV da Consolidação Normativa da CGJ, intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento aos autos em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ciência ao advogado. CABO FRIO, 26 de junho de 2025. ULISSES BARRETO ARUEIRA
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0808474-15.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUZETE TRINDADE CORREA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Diante do que consta dos autos - carteirinha do plano de saúde com a indicação da empresa Cabo Frio Parque Aquático, o sobrenome da autora e ainda a indicação do CPF do seu cônjuge - fatos notórios que até prescindem de prova, juntem-se faturas de cartão de crédito, comprovantes de água, telefone, os últimos 3 (três) extratos mensais de conta corrente, poupança, investimentos bancários ou criptomoedase quaisquer outros meios aptos a demonstrar a hipossuficiência alegada, para análise. Prazo: 15 (quinze) dias. CABO FRIO, 24 de junho de 2025. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo julgado conforme sentençla proferida em Id. 363. Anote-se onde couber. Intime-se, pessoalmente, o herdeiro Arthur do Santos Silva, como requerido no item 3 de fl.580, bem como, para que informe quanto à abertura de inventário em nome de Adilson Leodório da Silva, para fins de regularização da representação processual do espólio. Fl. 581, Item 4 - Venha o endereço completo da Empresa Tapera Brisot para fins de renovação da diligência de intimação.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando-se que o desbloqueio dos valores excedentes já foi determinado no index 555, esclareça o Município de São Pedro da Aldeia o requerimento do index 590, no prazp de 05 dias, anotando-se que eventual bloqueio remanescente deverá ser devidamente comprovado nos autos. Ultrapassado o prazo acima, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, conforme index 581. Caso contrário, voltem conclusos.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Reiterem-se os ofícios (por OJA, conforme id 320 e 370), conforme requerido em id 377.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cadastre-se o advogado que assistiu a ré na audiência de instrução e julgamento ao índex 86347. Intime-se a Defesa a apresentar as alegações finais e a regularizar a representação da acusada no prazo de 05 (cinco) dias.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando-se a impugnação apresentada em index 625, dê-se vista ao impugnado, observado o prazo de 15 dias.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Intimem-se as partes acerca da manifestação do MP em index 2340, observado o prazo de 15 dias. 2. Com o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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