Michelle Santos De Moura
Michelle Santos De Moura
Número da OAB:
OAB/RJ 188790
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJRJ, TRT1
Nome:
MICHELLE SANTOS DE MOURA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0845092-96.2024.8.19.0203 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MICHELE PINHO DE CAMPOS EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO POR DO SOL Trata-se de ação de embargos à execução, em que litigam as partes acima referenciadas. Apesar de regularmente intimada através de seu(s) patrono(s), para que efetuasse o recolhimento das custas devidas pelo ajuizamento da demanda, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de ID204050444, tendo decorrido mais de 15 dias da intimação. A falta de recolhimento das custas devidas revela a falta de condição para o ajuizamento e desenvolvimento válido e regular do processo. Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da inicial, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo diploma legal. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas, deixando de condená-la, no entanto, na taxa judiciária, em razão do enunciado 24 do Aviso TJ nº 57/2010. Sem condenação em honorários. Registrada digitalmente. Publique-se e intime-se. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista o prazo já decorrido do protoclo da petição de fls. 891, defiro o prazo de 10 dias para apresentação da planilha de gastos, comprovadamente. Cumprido o item anterior, retornem ao Partidor Judicial.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036445-41.2025.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0014329-37.2018.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00384998 AGTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIEGAS ADVOGADO: THIAGO MOREIRA BARBOSA OAB/RJ-159968 ADVOGADO: THAYANE SANTANA CABRAL OAB/RJ-178852 AGDO: FABRÍCIO FRANKLIN COSTA DA SILVEIRA ADVOGADO: VALÉRIA DA SILVA ROCHA OAB/RJ-187191 ADVOGADO: MICHELLE SANTOS DE MOURA OAB/RJ-188790 ADVOGADO: CAROLINNE ALVES LAGRIMANTE MIGUEL OAB/RJ-168208 Relator: DES. NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COTA CONDOMINIAL. PENHORA DE IMÓVEL. POSSIBILIDADE. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO.I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto pelo credor em face de decisão agravada que, em sede de cumprimento de sentença, rejeitou o pedido de penhora do imóvel sob o fundamento de que o pagamento parcelado com degrau na ordem de 30% dos rendimentos mensais até a satisfação do débito é a medida que se mostrou mais eficaz até o momento.II. Questão em discussão: Analisar o cabimento da penhora do imóvel. III. Razões de decidir: A imposição de parcelamento não tem aplicabilidade no cumprimento de sentença. Parcelamento que sequer atende aos ditames do art. 916 do CPC. Dívida condominial. Imóvel que é sua garantia natural. IV. Dispositivo: Recurso provido.Artigos legais e precedentes: Art. 916 do CPC.RECURSO ESPECIAL Nº 1.891.577 - MG (2019/0140061-6) Relator: Ministro Marco Aurélio Belizze, Terceira Turma, Data do julgamento 24 de maio de 2022.AgIntnoREspn. 1.962.095/PR,relatorMinistroRaulAraújo,QuartaTurma,julgadoem4/4/2022,DJede 6/5/2022.0081362-82.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). RICARDO ALBERTO PEREIRA - Julgamento: 12/02/2025 - DÉCIMA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL).RECURSO ESPECIAL Nº 1929926 - SP (2021/0091655-9) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO RAUL ARAÚJOCIVIL. JULGADO EM 27.05.2025 Conclusões: "POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR."
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIndefiro a inversão do ônus da prova, uma vez que essa não é impositiva, estando subordinada à avaliação judicial da verossimilhança ou hipossuficiência do autor, bem como das demais circunstâncias delimitadas. E a regra prevista na legislação consumerista não exime o autor de instruir a inicial com o mínimo de elemento de prova de suas alegações, nos termos do art. 373, inciso I do C.P.C. Ainda, na legislação consumerista essa norma especial tem a finalidade de possibilitar a tutela efetiva ao direito da parte somente quando encontra dificuldades em produzir a prova que estaria a seu encargo pela regra geral. Preclusas as vias impugnativas, certifique e voltem conclusos para sentença. Int.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoFls.701 - Diga a parte autora. Intime-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPortaria 01/01: Autos em Cartório à disposição do patrono contituído para vistas pelo prazo legal de (5) cinco dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoJunte-se o resultado da pesquisa realizada./r/nDê-se vista às partes, pelo prazo comum de cinco dias./r/nApós, ao Ministério Público.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0001213-31.2025.8.19.9000 Assunto: Desconto Indevido / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL CARTORIO UNICO JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0168667-43.2020.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00051892 AGTE: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 AGDO: JONAS CUSTÓDIO DOS SANTOS ADVOGADO: CAROLINNE ALVES LAGRIMANTE MIGUEL OAB/RJ-168208 ADVOGADO: VALÉRIA DA SILVA ROCHA OAB/RJ-187191 ADVOGADO: MICHELLE SANTOS DE MOURA OAB/RJ-188790 Relator: FLAVIA FERNANDES DE MELO BALIEIRO DINIZ DECISÃO: 0001213-31.2025.8.19.9000 Concedo o efeito suspensivo ao recurso. À parte agravada, na forma do artigo 1021, § 2º, do CPC. Após, independente de manifestação, o que deverá ser certificado, voltem conclusos. Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. Flávia Fernandes de Melo Juíza Relatora
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Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDefiro o parcelamento das custas em 6 parcelas mensais e consecutivas com vencimento no dia 10 de cada mês, devendo a última parcela ser paga antes da prolação da sentença. Indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida pela parte autora, uma vez que
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Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital DECISÃO Processo: 0973366-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA HATADANI PINTO RÉU: ELIANA DE MIRANDA Defiro o parcelamento das custas em 6 parcelas mensais e consecutivas com vencimento no dia 10 de cada mês, devendo a última parcela ser paga antes da prolação da sentença. Indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida pela parte autora, uma vez que é necessária a dilação probatória mínima para análise do pedido. Não se tratando de hipótese em que está em risco a vida ou a saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida. Com o pagamento da primeira parcela da custas, cite-se. RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025. GUILHERME PEDROSA LOPES Juiz Titular
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