Marcelo Rosemback Machado Da Silva
Marcelo Rosemback Machado Da Silva
Número da OAB:
OAB/RJ 189906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Rosemback Machado Da Silva possui 108 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TJSC, TRT1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TRT2, TJSC, TRT1, TJSP, TJRJ, TST
Nome:
MARCELO ROSEMBACK MACHADO DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação1) Ad cautelam, certifique o cartório acerca de saldo judicial na presente ação; 2) Sem prejuízo, considerando que o valor do SISBAJUD foi em depósito a prazo deve a parte autora diligenciar junto a sua conta corrente no Banco do Brasil qual foi o valor efetivamente transferido, trazendo aos autos comprovação, já que é comum a baixa antecipada gerar uma deságio no valor. SISBAJUD BCO DO BRASIL S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 24 NOV 2022 08:36 Bloqueio de Valores JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM R$ 17.093,80 (12) Cumprida integralmente, afetando depósito a prazo. R$ 17.093,80 25 NOV 2022 04:33 04 MAR 2023 08:28 Transferência de Valor ID: 072023000004623499 JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM R$ 17.093,80 (01) Cumprida integralmente.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 18 de agosto de 2025, segunda-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5028387-23.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA AGRAVANTE: ESTEFANY DOS REIS KAEMPF ADVOGADO(A): MARCELO ROSEMBACK MACHADO DA SILVA (OAB RJ189906) AGRAVADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0019057-28.2025.8.19.0000 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0841246-92.2024.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00190552 AGTE: NATHAN COSTA SILVA ARAUJO ADVOGADO: JULIANA COSTA ZIMPECK OAB/RJ-185534 ADVOGADO: MARCELO ROSEMBACK MACHADO DA SILVA OAB/RJ-189906 AGDO: UNIMED SÃO GONÇALO-NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA ADVOGADO: AMANDA DE LUNA GAMA OAB/RJ-198046 ADVOGADO: JAYME MOREIRA DE LUNA NETO OAB/RJ-067644 Relator: DES. CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Ementa: EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos pela parte ré, ora agravada, em face de acórdão que deu provimento ao recurso e confirmou a decisão de deferimento da tutela recursal para determinar o fornecimento do medicamento à base de canabidiol.¿ANANDAMEDS NANOBROADSPECTRUM777mg¿.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em apurar se há omissão ou contradição no acórdão e se cabível a interposição de embargos de declaração com o fim de prequestionamento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC.4. Embargos de declaração opostos com propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório. Súmula 98, STJ. No entanto, o embargante não está dispensado de comprovar os vícios legais que maculam o julgado.5. Não há prejuízo ao embargante com a rejeição dos presentes embargos. Art. 1.025, CPC.IV. DISPOSITIVO6. Negado provimento ao recurso.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 98; REsp. 2071955/RS; EDcl no AgInt nos EDcl no MS 23.251/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 23/5/2018, DJe 01/06/2018. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
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Tribunal: TST | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0101531-46.2017.5.01.0046 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500301721100000107143210?instancia=3
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Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936e806 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a confirmação de manutenção da aposentadoria por invalidez, fica a reclamada ciente de que deverá realizar a regularização definitiva do plano de saúde do autor, garantindo sua continuidade enquanto perdurar a suspensão do contrato de trabalho. Determino à reclamada NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. que restabeleça o plano de saúde do autor MARCO AURELIO DA SILVA GUEDES no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertida ao obreiro, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis para o cumprimento da presente decisão. RESENDE/RJ, 25 de julho de 2025. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA.
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Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936e806 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a confirmação de manutenção da aposentadoria por invalidez, fica a reclamada ciente de que deverá realizar a regularização definitiva do plano de saúde do autor, garantindo sua continuidade enquanto perdurar a suspensão do contrato de trabalho. Determino à reclamada NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. que restabeleça o plano de saúde do autor MARCO AURELIO DA SILVA GUEDES no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertida ao obreiro, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis para o cumprimento da presente decisão. RESENDE/RJ, 25 de julho de 2025. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DA SILVA GUEDES
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1186759-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Mauria Cabrera de Léo - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Vistos. Com fundamento no art. 76 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do processo pelo prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para regularização da representação processual da autora. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte, abra-se vista ao D. Ministério Público, via ato ordinatório. Intimem-se. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), MARCELO ROSEMBACK MACHADO DA SILVA (OAB 189906/RJ)
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