Wagner Garcia Gomes
Wagner Garcia Gomes
Número da OAB:
OAB/RJ 189929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wagner Garcia Gomes possui 73 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRO, TJRJ, TRF2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJRO, TJRJ, TRF2, TJSP, TRT1
Nome:
WAGNER GARCIA GOMES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
HABILITAçãO DE CRéDITO (5)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0856475-61.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA DE JESUS COCO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANAINA DE JESUS COCO RÉU: PHILCO ELETRONICOS SA DESPACHO À parte autora sobre contestação e pedido contraposto. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0906008-86.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA DE JESUS COCO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANAINA DE JESUS COCO RÉU: NEUZA GOMES COMERCIO DE MOVEIS I. Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, uma vez demonstrada a sua situação de hipossuficiência econômica, através dos documentos acostados junto à inicial. Anote-se onde couber. II. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, INDEFIRO, porquanto incumbe à parte autora comprovar a veracidade dos fatos articulados na peça preambular, nos termos do art. 373, I, do CPC. III. Pretende a parte autora a concessão de tutela de urgência “para que a ré conserte/troque as peças danificadas no guarda roupa “ G.R. ATENAS RIPADO C/ ESP. COR CINAMOMO/OFF WHITE SALLETO” da autora, com base no artigo 18, §1º, inc. I, não sendo possível a troca/conserto do produto, ou troca por indisponibilidade do produto, que seja feita a troca por um produto superior, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais)”. Narra que, em 19/12/2024, adquiriu um guarda roupa “G.R. ATENAS RIPADO C/ ESP. COR CINAMOMO/OFF WHITE SALLETO”, no valor total de R$ 2.000,00. Relata que no ato da montagem, verificou defeito e comunicou a ré, a qual informou que iria resolver o problema, porém, não tendo o feito até o momento. Alega que por diversas vezes a ré disse que iria consertar o guarda roupa da autora, não tendo aparecido na residência da requerente e tendo entregado a nota fiscal do produto somente em 19/07/2025, o que impedia a autora de conseguir ingressar com a presente demanda judicial. A Lei Processual Civil dispõe que para a concessão da tutela de urgência, necessário estarem presentes os requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica – que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. Já o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo correspondem ao periculum in mora, pois, a demora da resposta jurisdicional gera uma situação de risco. Há urgência quando a demora pode comprometer a realização imediata ou futura do direito. Entretanto, a antecipação de tutela, previamente à oitiva da parte contrária e em fase de cognição sumária, é medida excepcional, ao mitigar a garantia constitucional do contraditório, sendo deferida quando convencido o Julgador da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo a reclamar urgência no provimento jurisdicional sob pena de retirar-lhe a efetividade. Nos termos dos autos, entendo que ausente o perigo de dano, visto que a situação discutida no presente feito já se perpetua por oito meses, não tendo sido discriminados quais os efetivos prejuízos havidos. Logo, não há existência de perigo de demora no provimento judicial de mérito a comprometer sua efetividade, mostrando-se os danos, ou o perigo de danos reclamados, ao contrário do alegado, passiveis de reversão e/ou compensação ao final. Além disso, da análise da documentação acostada, não é possível a este magistrado, em sede de cognição sumária, formar qualquer juízo de valor assertivo acerca da probabilidade e possibilidade do pedido, fazendo-se necessária a dilação probatória, quiçá perícia no objeto da lide, para a comprovação das alegações autorais. Com efeito, tenho que se faz mister o estabelecimento do contraditório no presente caso. Assim, INDEFIRO, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela nos moldes requeridos, por entender, a priori, necessária a dilação probatória para a sua concessão. IV. Diante do desinteresse da parte autora, deixo de designar audiência de conciliação. V. Determino a citação do réu por OJA para que apresente contestação, querendo, no prazo de 15 dias úteis contados da juntada aos autos do comprovante de recebimento do mandado. Com a resposta do réu, a serventia deverá certificar sua tempestividade. Em havendo reconvenção, impugnação, exceção ou qualquer tipo de intervenção de terceiros na defesa, a serventia deverá certificar o recolhimento exato e integral das custas e em caso negativo os autos deverão ser remetidos à conclusão para decisão a respeito de tal pleito. Sem prejuízo, manifeste-se ainda a parte autora quanto à eventual prescrição ou decadência do direito que fundamenta a sua pretensão e sobre o preenchimento, especificadamente, das condições da ação proposta e de seus pressupostos processuais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. VI. Ficam as partes cientes que, nos termos do disposto no artigo 82 do CPC, toda e qualquer diligência requerida deverá vir acompanhada com o necessário recolhimento das custas incidentes, ANTECIPADAMENTE, sob pena de indeferimento. VII. Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Substituto
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011287-20.2015.5.01.0021 RECLAMANTE: MARCIA CLAUDINO LOPES THEODORO RECLAMADO: CEBRAS - CENTRO DE ENSINO BRASILEIRO DE SAUDE LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LEANDRO CASTRO MARTINS COSTA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho de Id 304f8b8. Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. THIAGO D AVILA MELLO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CASTRO MARTINS COSTA
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011287-20.2015.5.01.0021 RECLAMANTE: MARCIA CLAUDINO LOPES THEODORO RECLAMADO: CEBRAS - CENTRO DE ENSINO BRASILEIRO DE SAUDE LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): KARLA REGINA FILGUEIRAS DE REZENDE COSTA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho de Id 304f8b8. Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. THIAGO D AVILA MELLO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - KARLA REGINA FILGUEIRAS DE REZENDE COSTA
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Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5061058-07.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE : LUANA NOGUEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : WAGNER GARCIA GOMES (OAB RJ189929) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias , encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) . Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados. Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias. Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade. Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV , deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO". Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s). Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoI - Defiro a renúncia. Aguarde-se o prazo previsto no artigo 112, § 1º, do CPC/2015. Após, exclua(m)-se o(s) advogado(s) renunciante(s) da autuação e do sistema informatizado. II - Fl. 93: atenda-se à PGE. III - Havendo inércia por mais de 30 dias, cumpra-se o art. 198, incisos III e VI, do Código de Normas da CGJ/RJ (Arquivamento sem baixa).
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Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 842ac1e proferido nos autos. Despacho PJe Observe o autor que, na logística do convênio eGarimpo, eventual saldo remanescente disponível será ofertado aos processos em que há inclusão do depositante no BNDT, razão pela qual indefiro o requerimento id fa2c9e3. Intime-se o autor para ciência e indicação de meios inéditos e efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROBERTO DA COSTA TAVARES
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