Andrei Brandão Guerra
Andrei Brandão Guerra
Número da OAB:
OAB/RJ 190038
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrei Brandão Guerra possui 27 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
ANDREI BRANDÃO GUERRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. <%PRESIDENTE%> PRESIDENTE<%EM_EXERCICIO%> DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO NA SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 12:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024, DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22 ª CÂMARA CÍVEL) E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL DO DIA 31/07/2025, ÀS 12 HS FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS E INTERESSADOS CIENTES DOS SEGUINTES PRAZOS: OPOSIÇAO AO JULGAMENTO DA PAUTA VIRTUAL PELOS ADVOGADOS E INTERESSADOS (ART. 9º § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL): ATÉ O DIA 21/07/2025 VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES (ART. 7, § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL): DE 24/07/2025 A 30/07/2025. LANÇAMENTO NO SISTEMA DOS FEITOS JULGADOS: DIA 31/07/2025 - 169. APELAÇÃO 0088263-41.2016.8.19.0002 Assunto: Desconto em folha de pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 7 VARA CIVEL Ação: 0088263-41.2016.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00498560 APTE: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A ADVOGADO: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA OAB/RJ-100391 APTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR OAB/RJ-087929 APDO: FERNANDO JOVEM VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: ANDREI BRANDÃO GUERRA OAB/RJ-190038 Relator: DES. TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que anotei nesta data, no sistema o nome do Advogado da herdeira habilitada, conforme IE 231. Ao interessado no desarquivamento no prazo de 10 dias, sob pena de novo arquivamento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoReitere-se, por e-mail, o ofício com prazo de 10 dias para resposta, sob pena de crime de desobediência.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que não houve manifestação da parte autora. As partes para ciência de que os autos serão remetidos ao arquivo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoReitere-se, por e-mail, o ofício com prazo de 10 dias para resposta, sob pena de crime de desobediência.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAos interessados sobre resposta aos ofícios em fls. 785 e 787.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0317851-10.2019.8.19.0001 Assunto: Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 1 VARA CRIMINAL Ação: 0317851-10.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00049065 APTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: RODRIGO JOSE DE MATOS SOARES ADVOGADO: ANDREI BRANDÃO GUERRA OAB/RJ-190038 ADVOGADO: ANDREA ELEZIR NOBRE CHAVES OAB/RJ-202542 ADVOGADO: THAINA SANTOS GONCALVES OAB/RJ-203811 ADVOGADO: CLAUDIA ROSANE NOBRE CHAVES HUDSON OAB/RJ-100796 ADVOGADO: JULHYA VALOTTA ENNES DE ARAGÃO OAB/RJ-196496 ASSISTAC: VANESSA FRANCISCO SALES ASSISTAC: ADEGILSON LIMA FELIX ADVOGADO: ÁLVARO SÉRGIO GOUVÊA QUINTÃO OAB/RJ-088058 ADVOGADO: NADINE MONTEIRO BORGES OAB/RJ-182003 ADVOGADO: ÍTALO PIRES AGUIAR OAB/RJ-163402 ADVOGADO: FERNANDA PRATES FRAGA OAB/RJ-114084 ADVOGADO: RODRIGO IGNACIO MONDEGO OAB/RJ-176115 ADVOGADO: MARIANA CORREIA RODRIGUES OAB/RJ-177382 ADVOGADO: LUCIANO BANDEIRA ARANTES OAB/RJ-085276 ADVOGADO: HELIO DAS CHAGAS LEITAO NETO OAB/CE-007855 ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA GUEDES OAB/RJ-181776 ADVOGADO: FLÁVIO PEDRO DOS SANTOS PITA OAB/RJ-252344 ADVOGADO: MARIA CLARA BATISTA HERKENHOFF OAB/RJ-212635 ADVOGADO: RAFAEL FERREIRA DE ALBUQUERQUE COSTA OAB/RJ-240866 Relator: DES. MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA Revisor: DES. ADRIANA RAMOS DE MELLO Funciona: Ministério Público Ementa: Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO ABSOLUTÓRIA NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO QUESITO GENÉRICO PREVISTO EM LEI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ÍNTIMA CONVICÇÃO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.I. CASO EM EXAME1. Apelante absolvido, pelo Conselho de Sentença, da imputação do crime do artigo 121, § 2º, inciso I e IV, na forma do artigo 73, ambos do Código Penal, com base no quesito genérico do artigo 483, § 3º, do Código de Processo Penal. 2. Recursos pretendem a anulação da sentença, sob o argumento de que a decisão dos jurados teria sido manifestamente contrária à prova dos autos.II. RAZÕES DE DECIDIR3. A anulação de sentença de absolvição com base no quesito genérico do artigo 483, § 3º, do Código de Processo Penal, limita-se à demonstração de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos e não está amparada em nenhuma tese sustentada em Plenário. Tema de Repercussão Geral nº 1.087, do Supremo Tribunal Federal. 4. No caso em exame, decisão dos jurados encontra apoio mínimo na prova produzida durante a instrução, e é compatível com as teses sustentadas pela defesa em Plenário, devidamente consignadas na ata de julgamento. 5. Não há contradição na resposta positiva ao quesito genérico de absolvição, após o reconhecimento da materialidade e autoria dos fatos em julgamento. Possibilidade de acolhida de qualquer das teses absolutórias sustentadas pela defesa, segundo a íntima convicção dos jurados, que são dispensados do dever de fundamentação imposto ao juiz togado. Soberania dos veredictos. III. DISPOSITIVO6. Recursos conhecidos e, no mérito, desprovidos. Conclusões: À unanimidade, foram desprovidos.
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