Renata Alves Da Silva Rezende

Renata Alves Da Silva Rezende

Número da OAB: OAB/RJ 196632

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Alves Da Silva Rezende possui 58 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJRJ, TRT1, TRF2
Nome: RENATA ALVES DA SILVA REZENDE

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1138faa proferido nos autos. Em atendimento aos princípios inquisitivo e da busca da verdade real, que informam o processo do trabalho, bem como em observância ao disposto no art. 765 da CLT, o juiz do trabalho deve determinar quaisquer diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos controvertidos. Ressalte-se que os itens 2 a 4 do Tema 1.118 fixam padrões de conduta para a Administração Pública, entre os quais está a adoção de medidas determinadas em lei para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, previstas no § 3º do art. 121 da Lei 14.133/2021. Considerando o disposto no art. 50 da Lei nº 14.133/2021, que impõe ao contratado, nos serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a obrigação de apresentar à Administração, quando solicitado, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e fundiárias relativas aos empregados vinculados à execução do contrato; Considerando o dever da Administração de acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos do art. 117 da mesma Lei, inclusive com registros próprios das ocorrências relevantes, e a possibilidade de responsabilização da Administração em caso de falha na fiscalização, conforme dispõe o § 2º do art. 121; DETERMINO aos reclamados que procedam à juntada, no prazo de 10 dias, ou até 2 dias antes da audiência, o que ocorrer primeiro, aos autos dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas e fundiárias por parte da contratada, abrangendo, no mínimo, os seguintes itens, além daqueles solicitados pela parte autora em sua petição inicial, sob as penas dos artigos 396 a 400 do CPC:   • recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário (art. 50, II); • comprovante de depósito do FGTS (art. 50, III); • recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional (art. 50, IV); • recibo de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados desligados (art. 50, V); • recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, conforme norma coletiva (art. 50, VI); • comprovação do cumprimento das reservas legais de cargos previstas no art. 116, com a devida indicação dos empregados; • últimos 3 pagamentos à terceirizada, documentando; • comprovação de que não existem pagamentos pendentes.   A fiscalização do contrato deverá ocorrer, no mínimo, de forma semestral, abrangendo todos os semestres de vigência contratual, ainda que por amostragem, de modo a permitir o controle efetivo das obrigações da contratada e prevenir eventual responsabilização subsidiária da Administração. NILOPOLIS/RJ, 28 de julho de 2025. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISA TOLEDO DOS SANTOS
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0801877-06.2025.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAMILLIS FELIX DE CARVALHO NOGUEIRA EXECUTADO: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, C&A MODAS S.A HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes (id. 206542002), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal e, ante a satisfação integral da obrigação, mediante depósito(s) de ID. 204109699, bem como, a quitação total dada ao feito pela parte autora, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (ID. 204109699),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver. Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber. Sem custas e honorários. Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. MESQUITA, 24 de julho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0816376-35.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA REZENDE DA SILVA RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e recebo o recurso no efeito devolutivo. Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E. Conselho Recursal com as homenagens deste juízo. NOVA IGUAÇU, 24 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0815892-14.2024.8.19.0213 - Distribuído em10/12/2024 19:36:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: GREICIANE SALDEIRA DE ALMEIDA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à obrigação de fazer, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda. Faço constar que o silêncio servirá como anuência tácita, quando os autos serão remetidos para baixa e arquivamento. MESQUITA, 22 de julho de 2025. DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0100802-32.2025.5.01.0501 RECLAMANTE: ELISA TOLEDO DOS SANTOS RECLAMADO: COOP LABOR COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1)                  NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): ELISA TOLEDO DOS SANTOS  REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA Ficam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores.: Una - Sala "VT Nilópolis": 19/08/2025 14:48h ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NILOPOLIS/RJ, 22 de julho de 2025. FERNANDO REIS DE ABREU Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - ELISA TOLEDO DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0100802-32.2025.5.01.0501 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300128100000234273735?instancia=1
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807745-05.2025.8.19.0038 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU-MESQUITA IV JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0807745-05.2025.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00070837 RECTE: DIEGO PEREIRA FRANCA ADVOGADO: RENATA ALVES DA SILVA REZENDE OAB/RJ-196632 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor que sucumbiu, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
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