Thiago Fortunato De Araujo
Thiago Fortunato De Araujo
Número da OAB:
OAB/RJ 196991
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Fortunato De Araujo possui 93 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1974 e 2025, atuando em TST, TJRJ, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TST, TJRJ, TRT1, TJMS
Nome:
THIAGO FORTUNATO DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b767c proferido nos autos. Despacho PJE-JT Intimem-se as partes acerca da Certidão #id:7daa2eb, sendo a parte autora a vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO LUIZ LIMA FIGUEIRA - RENATO BEZERRA DE MELLO DE VASCONCELOS - HOTEIS OTHON S A - CARLOS EDUARDO RIPPER VIANNA FILHO - OTHON EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PLANTRAVEL PLANEJAMENTO VIAGENS E TURISMO LTDA. - HBBH EMPRESA BRASILEIRA DE NOVOS HOTEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b767c proferido nos autos. Despacho PJE-JT Intimem-se as partes acerca da Certidão #id:7daa2eb, sendo a parte autora a vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL LOVISARO RUMIANTZEFF
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0911367-17.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL MARCELLO PRADO, ANDRESSA LORENA SILVA MELO RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Cumpre, inicialmente, reconhecer, de ofício, a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, pois, de fato, a parte autora e o Réu não possuem endereços abarcados pela competência territorial funcional deste Juízo, tampouco o local de celebração/cumprimento do contrato ou os fatos narrados encontram-se na área de competência deste Juízo, conforme informação transcrita do site do TJ/RJ: I R.A PORTUARIA (SANTO CRISTO, CAJU, SAUDE E GAMBOA); II R.A CENTRO (AEROPORTO, CASTELO, CENTRO, FATIMA, LAPA E PRACA MAUA); III R.A RIO COMPRIDO (RIO COMPRIDO, ESTACIO CIDADE NOVA E CATUMBI); VII R.A SAO CRISTOVAO (SAO CRISTOVAO, VASCO DA GAMA, BENFICA E MANGUEIRA); XXI R.A PAQUETA (PAQUETA); XXIII R.A SANTA TEREZA (SANTA TEREZA), ALEM DOS BAIRROS DE BOTAFOGO, CATETE, COSME VELHO, FLAMENGO, GLORIA, LARANJEIRAS E URCA. A parte autora reside em São Conrado e a Ré possui sede em São Paulo, consoante diligência do Juízo realizada no site da Receita Federal, locais não abarcados pela competência territorial deste Juizado. Há Incidente de Uniformização no Recurso Inominado 0200248-18.2016.8.19.0001 que versa sobre o caso, transcrevo notícia do site do TJRJ, http://conhecimento.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/5191620: ‘Os juízes integrantes das cinco Turmas Recursais aprovaram na sessão de segunda-feira, dia 23, por maioria de votos de 20 juízes, a Consulta e o Incidente de Uniformização no Recurso Inominado 0200248-18.2016.8.19.0001, que restringe a competência funcional dos Juizados Especiais. Dezoito juízes votaram a favor e ficaram vencidos os juízes Alexandre Chini e Márcia Holanda. Por expressiva maioria foi ratificado e entendimento consagrado no Enunciado 2.2.5, segundo o qual é incompetente o juizado nos casos em que o pleito for proposto no juizado de localização de um dos estabelecimentos, de parte com multiplicidade de endereços, sem que se trate da sede ou sem haver qualquer relação do estabelecimento com a parte autora. A competência é estabelecida pelo domicílio do autor ou pela sede da empresa, no local onde a obrigação deva ser cumprida; ou do lugar do ato ou fato lesivo ou serviço prestado, entendimento que se harmoniza com o do TJRJ, estabelecido pelo Centro de Estudos e Debates (CEDES) no Enunciado 11 - "É vedada a opção pelo foro de endereço de agência ou sucursal do fornecedor diverso do local do negócio jurídico" (AVISO CONJUNTO TJ/CEDES No 16/2015). O enunciado 2.2.5, do Aviso nº 23/2008 e Aviso Conjunto TJ/Cojes nº 15/2016 do XI Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), ratificado pela TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, foi aprovado em 20/05/2016, e estabelece que:"Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência." A ação 0200248-18.2016.8.19.0001, com assunto de Direito Consumidor, foi proposta, originariamente, no 27º Juizado Especial Civil da Capital. Na TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA do Conselho Recursal, Presidida pela Desembargadora Ana Maria Pereira de Oliviera, a relatora da ação foi a juíza Daniela Reetz de Paiva.’ Reconheço, ex officio, a incompetência territorial para julgamento da causa, o que faço com fulcro no Enunciado no. 2.2.4 do Aviso 23 de 2005, do TJ-RJ, transcrevo: “2.2.4 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis.” Incompetência territorial que encontra fundamento no Enunciado no. 2.2.5 do Aviso 23 de 2005, do TJ-RJ, alterado conforme AVISO CONJUNTO TJ/COJES no. 15/2016: “2.2.5. COMPETÊNCIA TERRITORIAL: Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício a incompetência.” No mesmo sentido, Enunciado 11 do Aviso conjunto TJ/CEDES nº 16/2015 que dispõe que: "É vedada a opção pelo foro de endereço de agência ou sucursal do fornecedor diverso do local do negócio jurídico". Desta forma, na medida em que o critério de competência do Juízo nesse caso é de natureza absoluta, posto que territorial e funcional, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito. Em face de todo o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 51, III da Lei 9.099/95. Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95. Cancele-se a ACIJ presencial designada. Publique-se, registre-se, intimem-se. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação1) Fls. 269/270 - Em regra, as custas e taxa judiciária devem ser recolhidas no momento da distribuição. O recolhimento de despesas ao final pressupõe a necessidade da medida. Assim sendo, demonstre a requerente a impossibilidade do pagamento das despesas processuais, no prazo de 10 dias, trazendo aos autos a cópia de comprovante de rendimentos atual ou de sua última declaração do IR entregue à SRF, sob pena de indeferimento do requerido. 2) O sistema SERASAJUD está indisponível. Substitui a consulta acerca do endereço do réu, SEBASTIAO MIGUEL VIEIRA, inscrito sob o CPF nº 786.223.797-87, pelo sistema CDL. Segue anexa a consulta. 3) Diante dos endereços indicados nas pesquisas realizadas, bem como os apontados pela autora às fls. 269, à autora para informar como pretende prosseguir com o feito.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAo Executado sobre a manifestação da Exequente.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803001-57.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE PONCIUNCULA GRAVE RÉU: TIM S A Id.190402687- Ao embargado no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0911367-17.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL MARCELLO PRADO, ANDRESSA LORENA SILVA MELO RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Cumpre, inicialmente, reconhecer, de ofício, a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, pois, de fato, a parte autora e o Réu não possuem endereços abarcados pela competência territorial funcional deste Juízo, tampouco o local de celebração/cumprimento do contrato ou os fatos narrados encontram-se na área de competência deste Juízo, conforme informação transcrita do site do TJ/RJ: I R.A PORTUARIA (SANTO CRISTO, CAJU, SAUDE E GAMBOA); II R.A CENTRO (AEROPORTO, CASTELO, CENTRO, FATIMA, LAPA E PRACA MAUA); III R.A RIO COMPRIDO (RIO COMPRIDO, ESTACIO CIDADE NOVA E CATUMBI); VII R.A SAO CRISTOVAO (SAO CRISTOVAO, VASCO DA GAMA, BENFICA E MANGUEIRA); XXI R.A PAQUETA (PAQUETA); XXIII R.A SANTA TEREZA (SANTA TEREZA), ALEM DOS BAIRROS DE BOTAFOGO, CATETE, COSME VELHO, FLAMENGO, GLORIA, LARANJEIRAS E URCA. A parte autora reside em São Conrado e a Ré possui sede em São Paulo, consoante diligência do Juízo realizada no site da Receita Federal, locais não abarcados pela competência territorial deste Juizado. Há Incidente de Uniformização no Recurso Inominado 0200248-18.2016.8.19.0001 que versa sobre o caso, transcrevo notícia do site do TJRJ, http://conhecimento.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/5191620: ‘Os juízes integrantes das cinco Turmas Recursais aprovaram na sessão de segunda-feira, dia 23, por maioria de votos de 20 juízes, a Consulta e o Incidente de Uniformização no Recurso Inominado 0200248-18.2016.8.19.0001, que restringe a competência funcional dos Juizados Especiais. Dezoito juízes votaram a favor e ficaram vencidos os juízes Alexandre Chini e Márcia Holanda. Por expressiva maioria foi ratificado e entendimento consagrado no Enunciado 2.2.5, segundo o qual é incompetente o juizado nos casos em que o pleito for proposto no juizado de localização de um dos estabelecimentos, de parte com multiplicidade de endereços, sem que se trate da sede ou sem haver qualquer relação do estabelecimento com a parte autora. A competência é estabelecida pelo domicílio do autor ou pela sede da empresa, no local onde a obrigação deva ser cumprida; ou do lugar do ato ou fato lesivo ou serviço prestado, entendimento que se harmoniza com o do TJRJ, estabelecido pelo Centro de Estudos e Debates (CEDES) no Enunciado 11 - "É vedada a opção pelo foro de endereço de agência ou sucursal do fornecedor diverso do local do negócio jurídico" (AVISO CONJUNTO TJ/CEDES No 16/2015). O enunciado 2.2.5, do Aviso nº 23/2008 e Aviso Conjunto TJ/Cojes nº 15/2016 do XI Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), ratificado pela TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, foi aprovado em 20/05/2016, e estabelece que:"Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência." A ação 0200248-18.2016.8.19.0001, com assunto de Direito Consumidor, foi proposta, originariamente, no 27º Juizado Especial Civil da Capital. Na TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA do Conselho Recursal, Presidida pela Desembargadora Ana Maria Pereira de Oliviera, a relatora da ação foi a juíza Daniela Reetz de Paiva.’ Reconheço, ex officio, a incompetência territorial para julgamento da causa, o que faço com fulcro no Enunciado no. 2.2.4 do Aviso 23 de 2005, do TJ-RJ, transcrevo: “2.2.4 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis.” Incompetência territorial que encontra fundamento no Enunciado no. 2.2.5 do Aviso 23 de 2005, do TJ-RJ, alterado conforme AVISO CONJUNTO TJ/COJES no. 15/2016: “2.2.5. COMPETÊNCIA TERRITORIAL: Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício a incompetência.” No mesmo sentido, Enunciado 11 do Aviso conjunto TJ/CEDES nº 16/2015 que dispõe que: "É vedada a opção pelo foro de endereço de agência ou sucursal do fornecedor diverso do local do negócio jurídico". Desta forma, na medida em que o critério de competência do Juízo nesse caso é de natureza absoluta, posto que territorial e funcional, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito. Em face de todo o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 51, III da Lei 9.099/95. Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95. Cancele-se a ACIJ presencial designada. Publique-se, registre-se, intimem-se. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto
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