Bruno Cunha Pessanha
Bruno Cunha Pessanha
Número da OAB:
OAB/RJ 197731
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
931
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJRJ
Nome:
BRUNO CUNHA PESSANHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0813300-81.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO SCHALCHER GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de energia elétrica, serviço essencial. Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular fornecimento de energia elétrica ao imóvel da parte autora, localizado na Estrada dos Palmares, nº 105, Bloco 13, Apto. 301, Paciência, Rio de Janeiro/RJ, CEP 23.065-490, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais). Cite-se e intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0813239-26.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS DA SILVA RANGEL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro, em parte, a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de energia elétrica, serviço essencial. Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular fornecimento de energia elétrica ao imóvel da parte autora, cód. instalação nº 0412716578, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais). Cite-se e intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIFICO QUE subsistem custas a serem recolhidas pela parte AUTORA, por GRERJ eletrônica, referente a estes autos, conforme sentença de fls. : ( 2025) 1102-3 - ATOS DOS ESCRIVÃES - R$ 860,81 2102-2 - ATOS DISTRIBUIDORES - R$ 165,36 (obs: acima de 2 nomes + R$ 1,40) 6246-0088009-4- ACRÉSCIMOS 20% - R$ 33,07 (obs: 2102-2) 2701-1 - 2% (DISTRIB) LEI 6370/2012 - R$ 3,30 (obs: 2102-2) 6898-208-9 - 8,5%FUNPERJ( calculada somente em cima do valor das custas+ 5% ( calculada em cima do valor do distribuidor) - (PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO) 6898-0004245-5 - 8,5% FUNDPERJ ( calculada somente em cima do valor das custas + 5% ( calculada em cima do valor do distribuidor) - (PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO) 6246-0008111-6 - 6% FUNARPEN- ( calculada em cima das custas e do distribuidor)- (PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO) 6897-0000047-7- 1% FUNDAC- PGUERJ- ( calculada em cima do valor das custas)- (PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO) 6898-0005532-8- 1% FUNPGT- ( calculada em cima do valor das custas)- (PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO) 6246-0009194-4- 1% FUNPALERJ- ( calculada em cima do valor das custas)- (PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0817806-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO RAMADAS DA CRUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando as peculiaridades da lide e qualificação da parte autora, a fim de se apreciar o pedido de concessão de gratuidade de justiça e de acordo com o disposto na parte final do § 2º do artigo 99 do CPC, faz-se necessário, além da declaração de que trata § 3º do mesmo artigo, que aquela apresente a última declaração de bens COMPLETA apresentada à Receita Federal, se reside em imóvel alugado, valor do aluguel. Cumpra-se integralmente no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025. LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEm cumprimento à O.S. 01/2020: Ao autor para providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte autora para juntar comprovante de residência atualizado (menos de 90 dias).
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0884659-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro gratuidade de justiça. Considerando que nesta unidade judiciária não há conciliadores designados para a realização de audiências de conciliação e que, na prática, a designação de tais audiências tem, em sua maioria, se mostrado ineficaz para o alcance de acordo entre as partes, resultando, ainda, em atraso desnecessário no andamento processual, deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do artigo 335 do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 344 do mesmo diploma legal. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimaçãodefiro [...] tutela antecipada [...]. Indefiro pedido de troca de titularidade [...].
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação(...) intime-se a parte ré a fim de que restabeleça os serviços de energia elétrica na residência da parte autora, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Intime-se pelo plantão.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0887581-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATANIEL CADETE SILVA JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro, por ora, a liminar requerida, uma vez que presente o periculum in mora, para determinar que a parte ré proceda ao restabelecimento do serviço, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada, inicialmente, a R$ 2.000,00. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. SONIA MARIA MONTEIRO Juiz Titular
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