Pedro De Faria Lima Ferreira

Pedro De Faria Lima Ferreira

Número da OAB: OAB/RJ 198119

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro De Faria Lima Ferreira possui 40 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRT1
Nome: PEDRO DE FARIA LIMA FERREIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) APELAçãO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058080-78.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0010528-73.2005.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00628720 AGTE: BANCO RURAL SA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO: DR(a). RICARDO VICTOR GAZZI SALUM OAB/MG-089835 ADVOGADO: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS OAB/MG-098575 AGDO: FRANCESCO GUERRA ADVOGADO: PEDRO DE FARIA LIMA FERREIRA OAB/RJ-198119 ADVOGADO: PERICLES LAUDIER DE FARIA LIMA OAB/RJ-066524 Relator: DES. REGINA LUCIA PASSOS DESPACHO: Intime-se o agravado para contrarrazoar o recurso no prazo legal. Não há pedido de tutela recursal. (e)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 119ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058080-78.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0010528-73.2005.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00628720 AGTE: BANCO RURAL SA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO: DR(a). RICARDO VICTOR GAZZI SALUM OAB/MG-089835 ADVOGADO: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS OAB/MG-098575 AGDO: FRANCESCO GUERRA ADVOGADO: PEDRO DE FARIA LIMA FERREIRA OAB/RJ-198119 ADVOGADO: PERICLES LAUDIER DE FARIA LIMA OAB/RJ-066524 Relator: DES. REGINA LUCIA PASSOS
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 838/842: De acordo com a certidão de fls. 826, a sentença transitou em julgado. De modo que, a função jurisdicional se esgotou. Não cabe duas sentenças de mérito nos mesmos autos. Nada a prover. Dê-se baixa e arquive-se.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0004002-49.2021.8.19.0203 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0004002-49.2021.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00493431 APELANTE: R046 RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACO APELANTE: VBI REAL ESTATE GESTÃO DE CARREIRAS LTDA ADVOGADO: DOMICIANO NORONHA DE SA OAB/RJ-123116 ADVOGADO: LEONARDO PINHEIRO LIMA OAB/RJ-187369 ADVOGADO: RAFAEL DE FRIAS RODRIGUEZ OAB/RJ-186727 ADVOGADO: GABRIEL NOGUEIRA DE PAIVA ISIDORO OAB/RJ-227221 APELADO: PAULO DA GLORIA PORTELA APELADO: ROSILENE JANEIRO ROMERO PORTELA ADVOGADO: FLÁVIA MENDONÇA LEOCÁDIO DOS SANTOS OAB/RJ-115508 ADVOGADO: PEDRO DE FARIA LIMA FERREIRA OAB/RJ-198119 APELADO: CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A APELADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 Relator: DES. SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO Ementa: Apelação Cível. Ação de Rescisão Contratual c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Civil e Processual Civil. Imobiliário. Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Sentença de parcial procedência, dando "por rescindido o negócio jurídico celebrado entre as partes na data do ajuizamento da ação, por consequência, CONDENO os réus a restituírem todos os valores pagos pelos autores, exceto taxa de corretagem e SATI, e deduzidos 25% (vinte e cinco por cento) deste valor para cobrir as despesas realizadas, tudo devidamente corrigido monetariamente, sem a incidência de juros de mora até a data do trânsito em julgado da sentença". Irresignação defensiva. Princípio tantum devolutum quantum appellatum. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela 2ª Apelante. Teoria da Asserção. Concepção abstrata do poder de ação. Narrativa apresentada na inicial mediante a qual não restou tecida qualquer linha de argumentação referente a eventual atuação da 2ª Apelante na relação jurídica imobiliária firmada. Alegação autoral de que a 2ª Recorrente "é controladora da R046 RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA" que não restou corroborada por nenhum elemento constante dos autos. Ainda que a 2ª Reccorrente viesse a integrar o mesmo grupo econômico da 1ª Apelante, tal circunstância, por si só, não constitui fundamento suficiente para que seja reconhecida a respectiva imputabilidade. Precedentes desta Colenda Casa de Justiça. Extinção do feito, sem resolução de mérito, em relação à 2ª Insurgente, na forma do art. 485, VI, do CPC, que se impõe. Questão de fundo. Conflito de interesses que deve ser dirimido à luz das regras de direito material e adjetivas alusivas ao regime da responsabilidade objetiva, ante a aplicabilidade do CDC. Hipótese sub examine que externa, em verdade, pleito resilitório por iniciativa dos adquirentes, independentemente de qualquer irregularidade praticada pela alienante, consoante sustentado em sede de contestação e reconhecido pelo douto Sentenciante. Viabilidade de distrato por iniciativa do devedor, mesmo quando expressamente consignada a irrevogabilidade ou irretratabilidade do pacto firmado, em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedação ao enriquecimento sem causa. Nada obstante a legalidade das cobranças efetuadas pela construtora, tal circunstância não obsta o exercício da prerrogativa de ruptura do ajuste firmado, desde que observados determinados pressupostos. Imóvel em questão que retornará à incorporadora, que poderá aliená-lo livremente a terceiros. Estabelecimento de parâmetros norteadores da restituição de valores. Standards fixados pelo Insigne Tribunal da Cidadania e por esta Nobre Corte. Razoabilidade do exercício de direito de retenção, por parte da promitente vendedora, no patamar de 25% (vinte e cinco por cento) do total adimplido, como mecanismo de ressarcimento pelos gastos operacionais relativos à gestão contratual. Compatibilização entre a pr Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES RELATOR.
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000172-81.2010.5.01.0019 RECLAMANTE: CLAUDIO HUMBERTO PEREIRA RECLAMADO: STIEBLER ARQUITETURA E INCORPORACOES LTDA - ME E OUTROS (15) DESTINATÁRIO(S): MARIA HELENA PINTO STIEBLER Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da convolação dos valores bloqueados em penhora,  e, caso queira, manifestar-se na forma do art. 884, da CLT, comprovando a integralização do crédito exequendo.  Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2025. AURO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA PINTO STIEBLER
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de declaração tempestivos, que são rejeitados, porque inexistem os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, na decisão alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tendo em vista a efetivação parcial da penhora on line requerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial, conforme ofício eletrônico em anexo. Intime-se o executado. Diga o credor como pretende prosseguir quanto à diferença.
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