Fernanda Rocha Dieguez
Fernanda Rocha Dieguez
Número da OAB:
OAB/RJ 200035
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Rocha Dieguez possui 453 comunicações processuais, em 177 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TST, TRT7 e outros 22 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
177
Total de Intimações:
453
Tribunais:
TJMG, TST, TRT7, TRT16, TRT24, TRT19, TRT22, TRT10, TRT9, TRT6, TRT2, TRT4, TRT13, TRT15, TRT8, TRT5, TRT23, TRT14, TRT17, TRT1, TJSP, TRT3, TRT20, TJRJ, TRT11
Nome:
FERNANDA ROCHA DIEGUEZ
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
210
Últimos 30 dias
326
Últimos 90 dias
453
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (174)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (169)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (42)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (27)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 453 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000725-84.2024.5.06.0024 RECLAMANTE: LUIS CARLOS MENEZES DE VASCONCELOS RECLAMADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe2f899 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição #id:5d32c26, pelo(a) perito(a), com apresentação de laudo pericial. Ficam intimadas as partes para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias. Fica a audiência de encerramento da instrução (razões finais) presencial para o dia 05/09/2025, às 13h30min, facultada a presença das partes e advogados, que terão o prazo até o momento da audiência para apresentar as razões finais em memoriais, querendo. RECIFE/PE, 30 de julho de 2025. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000524-71.2016.5.11.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO CHARLES BARRETO RECLAMADO: CASTLE SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95726df proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que, embora intimadas em diversas oportunidades para se manifestarem sobre os cálculos apresentados, as executadas quedaram-se inertes, mas que, na última intimação, apresentaram impugnação pontuando erro na aplicação dos índices de juros e correção monetária, o qual se revela relevante, passo à análise. Com efeito, a apuração apresentada pelo reclamante aplica juros na razão de 1% ao mês mais correção monetária pelo IPCA em relação a todo o período, quando o correto seria a aplicação de juros pela TRD e a correção monetária pelo IPCA, apenas na fase pré-judicial, e a partir do ajuizamento da ação, apenas a Taxa SELIC, a qual já contém em si os juros e a correção monetária, nos termos do entendimento do E.STF sobre o tema. Ainda que a impugnação tenha sido feita tardiamente, o erro de cálculo consubstancia vício material que pode ser revisto a qualquer tempo, não se aplicando, neste ponto, a preclusão. Dessa forma, rejeito os cálculos apresentados pelo reclamante e determino que o reclamado apresente, no prazo de 8 dias, planilha de cálculos atualizada conforme os critérios legais vigentes, especialmente no tocante à correção monetária e aos juros de mora. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. kao MANAUS/AM, 30 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CHARLES BARRETO
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Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000524-71.2016.5.11.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO CHARLES BARRETO RECLAMADO: CASTLE SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95726df proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que, embora intimadas em diversas oportunidades para se manifestarem sobre os cálculos apresentados, as executadas quedaram-se inertes, mas que, na última intimação, apresentaram impugnação pontuando erro na aplicação dos índices de juros e correção monetária, o qual se revela relevante, passo à análise. Com efeito, a apuração apresentada pelo reclamante aplica juros na razão de 1% ao mês mais correção monetária pelo IPCA em relação a todo o período, quando o correto seria a aplicação de juros pela TRD e a correção monetária pelo IPCA, apenas na fase pré-judicial, e a partir do ajuizamento da ação, apenas a Taxa SELIC, a qual já contém em si os juros e a correção monetária, nos termos do entendimento do E.STF sobre o tema. Ainda que a impugnação tenha sido feita tardiamente, o erro de cálculo consubstancia vício material que pode ser revisto a qualquer tempo, não se aplicando, neste ponto, a preclusão. Dessa forma, rejeito os cálculos apresentados pelo reclamante e determino que o reclamado apresente, no prazo de 8 dias, planilha de cálculos atualizada conforme os critérios legais vigentes, especialmente no tocante à correção monetária e aos juros de mora. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. kao MANAUS/AM, 30 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI - FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA - ROSSI NORTE EMPREENDIMENTOS S.A. - ROSSI RESIDENCIAL SA - CAPITAL ROSSI PERFORMANCE CONSTRUCOES LTDA - RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES
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Tribunal: TST | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA RR 0011689-28.2021.5.15.0013 RECORRENTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. RECORRIDO: ELICLEITON FRANCISCO FERREIRA E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-RR - 0011689-28.2021.5.15.0013 RECORRENTE : IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADVOGADA : Dra. TATIANA GUIMARAES FERRAZ ANDRADE ADVOGADA : Dra. LORENA SILVA CORDEIRO DE ARAUJO ADVOGADA : Dra. FERNANDA ALVES ROCHA RECORRIDO : ELICLEITON FRANCISCO FERREIRA ADVOGADA : Dra. MELISSA DE CASTRO VILELA CARVALHO DA SILVEIRA RECORRIDO : RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS ADVOGADO : Dr. MARCELO MIGLIO CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO D E S P A C H O O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional do processamento de todos os casos que versem sobre a "competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade." (Tema 1.389 da Tabela de Repercussão Geral, leading case ARE 1.532.603). Versando o caso dos autos sobre o tema, encaminhem-se à Secretaria da Eg. 5ª Turma, até a solução final da controvérsia pelo STF. Publique-se. BrasÃlia, 28 de julho de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - ELICLEITON FRANCISCO FERREIRA
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Tribunal: TST | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA RR 0011689-28.2021.5.15.0013 RECORRENTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. RECORRIDO: ELICLEITON FRANCISCO FERREIRA E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-RR - 0011689-28.2021.5.15.0013 RECORRENTE : IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADVOGADA : Dra. TATIANA GUIMARAES FERRAZ ANDRADE ADVOGADA : Dra. LORENA SILVA CORDEIRO DE ARAUJO ADVOGADA : Dra. FERNANDA ALVES ROCHA RECORRIDO : ELICLEITON FRANCISCO FERREIRA ADVOGADA : Dra. MELISSA DE CASTRO VILELA CARVALHO DA SILVEIRA RECORRIDO : RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS ADVOGADO : Dr. MARCELO MIGLIO CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO D E S P A C H O O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional do processamento de todos os casos que versem sobre a "competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade." (Tema 1.389 da Tabela de Repercussão Geral, leading case ARE 1.532.603). Versando o caso dos autos sobre o tema, encaminhem-se à Secretaria da Eg. 5ª Turma, até a solução final da controvérsia pelo STF. Publique-se. BrasÃlia, 28 de julho de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0486b50 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: RAFAEL ROSAL GUIMARAES, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. RECORRIDO: RAFAEL ROSAL GUIMARAES, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DECISÃO Vistos etc... Recorrente pretende a reforma da sentença que julgou sobre o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. A matéria tratada nesta demanda encontra-se afetada ao TEMA 1389 de Repercussão Geral, com a seguinte tese: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade” Em decisão, datada de 14/04/2025, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, nos autos da REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 PARANÁ, determinou: “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário” Assim, impõe-se determinar o SOBRESTAMENTO DO FEITO, com fundamento no §5º do art. 1.035 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - RAFAEL ROSAL GUIMARAES
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0486b50 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: RAFAEL ROSAL GUIMARAES, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. RECORRIDO: RAFAEL ROSAL GUIMARAES, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DECISÃO Vistos etc... Recorrente pretende a reforma da sentença que julgou sobre o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. A matéria tratada nesta demanda encontra-se afetada ao TEMA 1389 de Repercussão Geral, com a seguinte tese: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade” Em decisão, datada de 14/04/2025, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, nos autos da REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 PARANÁ, determinou: “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário” Assim, impõe-se determinar o SOBRESTAMENTO DO FEITO, com fundamento no §5º do art. 1.035 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - RAFAEL ROSAL GUIMARAES
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