Catarina Marques Farias

Catarina Marques Farias

Número da OAB: OAB/RJ 200048

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJRJ
Nome: CATARINA MARQUES FARIAS

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0827707-70.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JADIEL DANTAS DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certificado o correto recolhimento das custas, expeça-se mandado de pagamento como requerido pelo réu na petição de index 202247041. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0809338-55.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA LOPES DE CARVALHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA I - RELATÓRIO As partes apresentaram petição conjunta informando a celebração de acordo nos termos expostos na petição. Requereram sua homologação e a extinção do processo na forma do art. 487, III, 'b' do CPC. É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO O acordo entabulado entre as partes preenche os requisitos legais, tendo sido firmado por partes capazes e versando sobre direitos disponíveis, não havendo óbice à sua homologação. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo findo. Nada mais sendo requerido, encaminhe-se ao arquivo.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo: 0839135-17.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE GAZONI SOUKUP RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0805247-45.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHAEL CHAGAS PEREIRA RÉU: IZA SEGUROS S.A. Trata-se de ação indenizatória. Não há preliminares a decidir. As partes são legítimas e estão bem representadas. Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir. Assim sendo, dou o feito por saneado e passo a organizá-lo. Delimito a questão de fato à análise da condição do autor como segurado ou não no momento do acidente, no âmbito do contrato de seguro firmado com a empresa ré, bem como à extensão dos danos decorrentes do referido sinistro e a questão de direito à legitimidade da negativa do pagamento da indenização securitária ao autor, de onde decorrerá a análise da responsabilidade civil da ré No caso em tela, notório o caráter consumerista da relação mantida entre as partes, estando configurada a vulnerabilidade da parte autora, em conformidade com o artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual promovo a inversão do ônus da prova em seu favor. Considerando que a inversão do ônus da prova é uma regra de instrução e, em homenagem ao princípio da não surpresa, concedo à parte ré novo prazo para se manifestar em provas, ciente do ônus que lhe foi imposto. Prazo de 05 dias. Importante destacar que a parte autora deve estar ciente de que nem mesmo a inversão do ônus da prova como princípio facilitador do consumidor em juízo tem o condão de dispensar a prova mínima do fato constitutivo do seu direito, na forma do verbete nº 330 da súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Defiro a produção de prova pericial médica, requerida pelas partes, na medida em que se faz imprescindível para o deslinde da questão e nomeio a perita, Dra. ZULMIRA LUCIA BRITO DE SOUZA COSTA (e-mail gzcosta@globo.com), que deverá ser intimada, para dizer se aceita o encargo, e estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias (art. 465, §2º do CPC), que deverão ser custeados a metade pela ré, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil, observando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. As partes possuem o prazo de 15 dias para arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, §1º, I, II e III do CPC, sendo certo que a intimação do perito para estimar os honorários só poderá ser feita após a apresentação dos quesitos suplementares, ou após decorrido o prazo sem manifestação das partes. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a contar da data da realização da perícia, cabendo a Sr. perito observar o disposto nos arts. 473 e 474 do CPC. Defiro a produção de prova documental suplementar, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil. Venham os documentos em 05 dias. Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar nos termos do art. 437, § 1º, do mesmo Código. Intimem-se. Sem prejuízo do acima determinado, à serventia para que proceda à revisão dos dados de cadastro e tramitação deste processo (classificação por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023). Em caso de retificação dos dados de cadastro e tramitação acima mencionados, deverá ser lançada a certidão de retificação de registro de dados, na forma do art. 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807442-65.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANA CARVALHO SILVA, RAVENA PORTUGAL DOS SANTOS RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Intimação sobre Despacho deID.201776397enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): . TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - CNPJ: 33.136.896/0001-90 (RÉU)(adv - JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - OAB RJ139462 / CATARINA MARQUES FARIAS - OAB RJ200048); “Ante a possibilidade de efeitos infringentes, dê-se vista a embargada. ” RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. MARIANA FONTES PEREIRA - Estagiário de Cartório
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0831205-64.2023.8.19.0208 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025. RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO Juíza Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0812489-29.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA DA SILVA RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, não estando o feito apto a julgamento antecipado, cabe ao Juízo delinear o saneamento e a organização do processo. Nesta fase processual, cumpre ao juízo resolver as questões processuais pendentes, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, definir a distribuição do ônus da prova, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e, se necessário, designar audiência de instrução e julgamento. Passo, portanto, a sanear e organizar o feito. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória Das questões processuais pendentes: Não há questões processuais pendentes. Verifica-se que as partes são legítimas e o pedido é juridicamente possível, havendo interesse no prosseguimento do feito, ante as controvérsias que precisam ser dirimidas. Dos pontos controvertidos: Fixo como pontos controvertidos: a) A validade e regularidade da troca do medidor de energia elétrica no imóvel localizado na Av. Presidente Martin Luther King Jr., 4051, Fundos – Tomás Coelho, RJ; b) A existência de vínculo contratual válido entre a autora e a ré para fornecimento de energia elétrica no referido imóvel; c) A legitimidade das cobranças realizadas pela ré em nome da autora; d) A eventual responsabilidade civil da ré pelos alegados danos experimentados pela parte autora; e) A caracterização e quantificação de eventuais danos morais. Das provas a serem produzidas: A autora requereu a produção de prova pericial de engenharia. A ré informou não pretender produzir outras provas além das já acostadas aos autos. Cabe à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, ao passo que à parte ré incumbe comprovar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito autoral, observando-se que, como previsto no art. 14, §3º, do CDC, há inversão ope legis do ônus probatório quanto aos defeitos na prestação do serviço. Defiro a prova pericial requerida pela autora. Nomeio o perito LEONARDO R. ADELAIDE, Engenheiro Eletricista - CREA-RJ 1995120129, telefone: 21 98280-9949, e-mail: leoadelaide1000@gmail.com. Fixo os honorários periciais em 03 (três) salários-mínimos, observado o teor da Súmula 360 do E. TJRJ. Intime-se para que diga se aceita o encargo. Deve ser cientificado de que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça e que a verba honorária será depositada no final da presente demanda, no caso de sucumbência da parte ré ou de acordo firmado entre as partes. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo de 15 dias. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 30 de maio de 2025. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO 1) RETIRE-SE o sigilo da peça -192162197 - Certidão Óbitos - API Convênios (Certidão Óbito.pdf) 2) AGUARDE-SE pelo prazo de 30 dias a habilitação dos herdeiros. 3) Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos.
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