Mônica Cardoso Domingues
Mônica Cardoso Domingues
Número da OAB:
OAB/RJ 200085
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJRJ, TRF2, TJSP, TJMG
Nome:
MÔNICA CARDOSO DOMINGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIndex 368: Conheço dos Embargos de Declaração, por tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento por não haver qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro. Eventual discussão sobre o acerto ou não da decisão deve ser apresentada pela via recursal adequada. Intime-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0804999-25.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUAN FARIAS DE ABREU RÉU: INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI, AS SOLUCOES EM COBRANCAS LTDA A antecipação da tutela se destina à concessão imediata de medida decorrente do provimento final pretendido, quando presentes elementos que evidenciem a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do artigo 300 no Código de Processo Civil e, por não vislumbrar nos autos a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do(a) Autor(a), sendo necessário o aprofundamento da prova,INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intimem-se. ARARUAMA, 30 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5005385-08.2024.4.02.5108/RJ RELATORA : Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE : VALDINEIA PIRES VIEIRA BIONI (AUTOR) ADVOGADO(A) : MONICA CARDOSO DOMINGUES (OAB RJ200085) RECORRIDO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : DIEGO MARTIGNONI (OAB AM000628M) RESPONSABILIDADE CIVIL. INSS. BANCO BANRISUL. contratação de EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Fraude. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. devolução total do empréstimo. banco réu permanece descontando os valores. RECURSO DA PARTE AUTORA. falha na prestação do serviço. Selfie NÃo É prova absoluta no caso concreto. Responsabilidade objetiva. devolução na modalidade simples que merece ser realizada. SEM PEDIDO de dano moral. DECISÃO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO. sentença reformada. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, REFORMANDO a sentença para declarar nulo o contrato nº 0011605446 e condenar o BANCO BANSRISUL a restituir à parte autora, na modalidade simples, os valores já descontados em folha de pagamento de benefício previdenciário, com atualização monetária e juros de moras dados conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem condenação em honorários da sucumbência, eis que recorrente vencedor, mesmo que em parte. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoInformo que melhor compulsando os autos, verifica-se o seguinte: No id. 218, foi requerida penhora no valor de R$ 3.598,80, necessário para o período de 6 meses. No id. 224, foi deferido o bloqueio somente para o período de 3 meses (R$ 1.799,40). Após a juntada do resultado, conforme id. 237, o ato ordinatório de índice 242 informa que foi juntado o resultado da penhora requerida e um novo recibo de bloqueio, eis que só houve constrição da metade do valor necessário. Contudo, eis que só houve deferimento de penhora para 3 meses, REVOGO o ato ordinatório de id. 242 e informo que foi juntado o comprovante de desbloqueio dos valores penhorados indevidamente, vide id. 244.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0800776-63.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORIVAL SAMPAIO RÉU: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. Certifique o Cartório quanto ao andamento da ação que ensejou a suspensão do presente processo, conforme decisão de ID 138002332, devendo ser anexado aos autos cópia do julgameto final, quando da existência do mesmo. ARARUAMA, 25 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0802447-24.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARGARETH CARDOSO DOMINGUES RÉU: CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA., CLARO S.A. 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autorapara levantamento do valor bloqueado em ID 198986351 no montante de R$4.277,22,na forma eletrônica. Não sendo possível expedir o mandado eletrônico, com base no disposto no artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020, publicado no dia 23/03/2020 no DJE, que autoriza a transferência direta para conta bancária do advogado, intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para que informe ao Juízo a conta bancária, agência e CPF para transferência dos valores depositados nos autos, caso queira, ou informe se pretende a expedição do mandado de pagamento físico, após a suspensão dos prazos. Com os dados bancários, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência dos valores depositados judicialmente para conta bancária do advogado, independentemente de abertura de nova conclusão, ficando o advogado ciente de que deverá imprimir o ofício e apresentá-lo ao banco para transferência dos valores. 2 - Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte ré CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA para levantamento do valor bloqueado, em excesso em ID 198986351 no montante de R$4.341,18,na forma eletrônica. Não sendo possível expedir o mandado eletrônico, com base no disposto no artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020, publicado no dia 23/03/2020 no DJE, que autoriza a transferência direta para conta bancária do advogado, intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para que informe ao Juízo a conta bancária, agência e CPF para transferência dos valores depositados nos autos, caso queira, ou informe se pretende a expedição do mandado de pagamento físico, após a suspensão dos prazos. Com os dados bancários, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência dos valores depositados judicialmente para conta bancária do advogado, independentemente de abertura de nova conclusão, ficando o advogado ciente de que deverá imprimir o ofício e apresentá-lo ao banco para transferência dos valores. 3 - Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, informe ao Juízo se confere quitação aos réus, valendo seu silêncio como quitação tácita. ARARUAMA, 26 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo: 0800149-07.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON CONCEICAO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando a informação do falecimento do autor, determino a suspensão do processo. Intime-se o procurador da parte autora para que promova a habilitação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do art. 313, §2°, II, do CPC. Havendo inventário, deve juntar aos autos o termo de inventariança que detém a prerrogativa de representar o espólio em juízo, conforme disposto no artigo 75, VII, do Código de Processo Civil. Caso ainda não tenha sido aberto o inventário, a representação da Sucessão caberá aos sucessores do falecido, os quais deverão compor o polo ativo na condição de representantes daquele. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. SAQUAREMA, 23 de junho de 2025. DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0802565-97.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora para levantamento dos depósitos de índices 203863405 e 203863428. , na forma eletrônica. Não sendo possível expedir o mandado eletrônico, com base no disposto no artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020, publicado no dia 23/03/2020 no DJE, que autoriza a transferência direta para conta bancária do advogado. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência dos valores depositados judicialmente para conta bancária do advogado em Id.204006747, independentemente de abertura de nova conclusão. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, informe ao Juízo se confere quitação aos réus, valendo seu silêncio como quitação tácita. ARARUAMA, 27 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRª DES. KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA, PRESIDENTE DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 15/07/2025, terça-feira , ÀS 13:00 HORAS, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: OS SENHORES ADVOGADOS QUE DESEJAREM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO PETICIONAR SOLICITANDO A INCLUSÃO DO PROCESSO EM SESSÃO ORDINÁRIA (PRESENCIAL) ATÉ, NO MÁXIMO, 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DA DATA DESIGNADA PARA O DIA DO JULGAMENTO. - 056. APELAÇÃO 0006323-25.2021.8.19.0052 Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher / DIREITO PENAL Origem: ARARUAMA J VIO E ESP ADJ CRIM Ação: 0006323-25.2021.8.19.0052 Protocolo: 3204/2024.00809614 APTE: SIGILOSO ADVOGADO: ERICA SARAIVA QUINTANILHA ESTRELA OAB/RJ-198534 ADVOGADO: RODRIGO BACH BARRETO OAB/RJ-182179 APDO: SIGILOSO ASSISTAC: SIGILOSO ADVOGADO: MÔNICA CARDOSO DOMINGUES OAB/RJ-200085 Relator: DES. KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA Funciona: Ministério Público
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 Ato Ordinatório Processo: 0802565-97.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA Cumpra-se venerável acórdão. ARARUAMA, 26 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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