Lucilene Alves Da Silva

Lucilene Alves Da Silva

Número da OAB: OAB/RJ 201411

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucilene Alves Da Silva possui 27 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT1, TJRJ, TRF2
Nome: LUCILENE ALVES DA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003943-43.2025.4.02.5117/RJ AUTOR : ROSANA DOS ANJOS DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(A) : LUCILENE ALVES DA SILVA (OAB RJ201411) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial. A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização. Recentemente, em 02/07/2025, foi proferida decisão na ADPF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.236, pelo Supremo Tribunal Federal, homologando o Termo de Acordo Interinstitucional , firmado entre a União Federal, o Ministro da Previdência Social, o Ministério Público Federal (MPF), o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, a Defensoria Pública da União (DPU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), para que produza efeitos jurídicos e legais, no tocante à implementação de soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores que foram descontados indevidamente dos beneficiários. Ficou determinada a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Consta do acordo ser imperativa a atuação das instituições signatárias na divulgação não apenas do acordo, como também da voluntariedade de sua adesão pelos beneficiários do RGPS que foram vítimas de fraudes mediante descontos não autorizados por parte de entidades associativas e dos efeitos jurídicos dessa adesão, não apenas quanto ao ressarcimento pela Administração Pública, como também no que se refere à não limitação ou prejuízo do exercício, pelos beneficiários, de eventuais direitos que entendam lhes assistir em face das entidades associativas envolvidas, os quais poderão ser demandados no foro estadual competente Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar seu interesse em aderir ou não ao referido Acordo Interinstitucional e aos efeitos jurídicos dessa adesão. Sem prejuízo, proceda a Secretaria a suspensão do presente feito.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AO AUTOR SOBRE JUNTADA DE PETIÇÃO DO RÉU
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f0d07 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação das rés no #id:1906dcc, intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015. SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS NUNES DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003665-76.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE : CLAUDINEI DOMINGOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUCILENE ALVES DA SILVA (OAB RJ201411) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do depósito dos valores requisitados (art. 41, Resolução CJF 458/17). O beneficiário poderá comparecer à agência mais próxima do Banco do Brasil, a partir de 11/07/2025, para levantamento dos valores, munido de documento de identidade e cédula de CPF originais, além de comprovante atualizado de residência. Decorrido o prazo de 5 dias (art. 218, § 3 o , CPC ) sem manifestação das partes, voltem conclusos para sentença de extinção.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    1- id.: 133057781 Certifico que a parte autora apresentou réplica tempestiva. 2- Sem prejuízo, às partes em PROVAS, justificadamente, sob pena de indeferimento daquelas genericamente requeridas.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0802329-68.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAM PEREIRA DA SILVA RÉU: TRANSPORTES PARANAPUAN S A 1. Anote-se onde couber o início da fase de cumprimento de sentença, promovendo a evolução da classe processual no sistema PJe. 2. Certifique a serventia quanto à necessidade de recolhimento de custas para a deflagração da execução, intimando-se o credor para efetuar o recolhimento em caso positivo, devendo ser observado o disposto no art. 82, §3º do CPC, com redação dada pela Lei n. 15.109/2025, acerca da dispensa da antecipação de pagamento das custas processuais objetivando a execução de honorários advocatícios. 3. Pagas as custas ou não sendo necessárias, intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, §2º do CPC, para o pagamento espontâneo do débito apontado pelo credor em index n. 201581091, que deverá ser atualizado até a data do depósito, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §§1º e 2º do CPC. 4. Decorrido o prazo sem depósito espontâneo, apresente o credor planilha atualizada do débito, com a inclusão do valor da multa legal, além de honorários de execução na ordem de 10% do valor devido, indicando bens à penhora, para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, § 3º do CPC. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso ou em segredo de justiça.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou