Bernardo Arantes Cunha
Bernardo Arantes Cunha
Número da OAB:
OAB/RJ 201439
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bernardo Arantes Cunha possui 85 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TRF2
Nome:
BERNARDO ARANTES CUNHA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0841513-33.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE PINTO SERAFIM RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Recebo a emenda. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano. Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré se abstenha de realizar as cobranças impugnadas, no prazo de 30 dias, sob pena de devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados. Diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que elas podem transigir a qualquer momento no curso do processo, requerendo inclusive a designação de audiência especial para tentativa de composição, e em observância do princípio da celeridade, deixo de cumprir o disposto no artigo 334, “caput”, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se e intimem-se. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025. ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO, PRESIDENTE DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/08/2025, A PARTIR DAS 13:00 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - EDITAL PAUTA - 132. APELAÇÃO 0812098-73.2023.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0812098-73.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00415506 APTE: LAZARO BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: BERNARDO ARANTES CUNHA OAB/RJ-201439 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ISABELA PESSANHA CHAGAS
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Tribunal: TRF2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084461-05.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : JOSE CARLOS CRUZ DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA VICENTE (OAB RJ131813) ADVOGADO(A) : BERNARDO ARANTES CUNHA (OAB RJ201439) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) SENTENÇA Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para determinar aos réus que providenciem as medidas cabíveis para o regular pagamento do benefício assistencial em questão ao autor, no valor mensal de R$ R$ 1.412,00, conforme consta da carta de concessão juntada no evento 1 anexo 2. Condeno, ainda, os réus, pro rata, a título de danos materiais por falha na prestação dos seus serviços, a pagar ao autor o valor mensal de R$ 1.412,00, desde 20/04/2024 até a data da efetiva regularização do benefício objeto da lide, devidamente corrigida monetariamente de acordo com a Tabela de Atualização de Precatórios do Conselho da Justiça Federal, desde a data de quando deveria ocorrer o pagamento de cada parcela, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, além de indenizá-lo, pro rata, pelos danos morais sofridos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela de Atualização de Precatórios do Conselho da Justiça Federal e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da publicação da sentença, nos termos da fundamentação supra que fica fazendo parte do presente dispositivo. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAo AJ.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINFORMAÇÃO A fim de instruir o Mandado de Pagamento para transferência do valor em conta específica, nos termos do Provimento da CGJ nº 38/2020. 1 - O indexador que demonstra poderes específicos para receber valores em mandado de pagamento. Atenção: receber e dar quitação importa em autorização para recebimento de quantias. 2 - O beneficiário deverá informar o Nome completo e o CPF do titular da conta. 3 - Discriminar o BANCO, AGÊNCIA E A CONTA CORRENTE ou POUPANÇA.
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0919398-60.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JADER CARDOSO DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA, J B LUCROS E FINANCAS E ATIVIDADES DE CONSULTORIA LTDA ID 186039313: Nada a prover. Cumpra o autor com exatidão a determinação contida na parte final do despacho de ID 157490161, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0107001-70.2022.8.19.0001 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 7 VARA CIVEL Ação: 0107001-70.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00111367 APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELADO: THEREZA DE JESUS DOS SANTOS ADVOGADO: BERNARDO ARANTES CUNHA OAB/RJ-201439 Relator: DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Ementa: Apelação. Ação indenizatória. Seguro de cartão de crédito. Contratação não comprovada. Descontos em verba de caráter alimentar. Dano moral. Recurso desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. FEZ USO DA PALAVRA A DRA NATALIA DE JESUS PINHEIRO PELO APELANTE
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