Carlos Eduardo Barreto Portella De Vasconcellos
Carlos Eduardo Barreto Portella De Vasconcellos
Número da OAB:
OAB/RJ 201466
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Barreto Portella De Vasconcellos possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJRJ, TRF2, TJRS, TJGO
Nome:
CARLOS EDUARDO BARRETO PORTELLA DE VASCONCELLOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
DISSOLUçãO E LIQUIDAçãO DE SOCIEDADE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoRecebo os autos da Vara de Proteção ao Idoso, que declinou da competência para este juízo, com fundamento no falecimento da curatelada e na existência de inventário em curso nesta 12ª Vara de Órfãos e Sucessões. Trata-se de pedido de prestação de contas apresentado por JULIANA ALUX DA CRUZ PAIÃO, em razão do exercício da curatela de sua avó, NEIDA DE CARVALHO MENEZES GALVÃO, no período anterior ao seu falecimento, ocorrido em 05/03/2022. É certo que a prestação de contas do curador refere-se, em regra, à atuação exercida durante a vigência da curatela, razão pela qual a competência natural seria do juízo que acompanhou a interdição, no caso, a Vara de Proteção ao Idoso. No entanto, considerando que a referida vara declinou expressamente da competência e encaminhou os autos para este juízo, sem suscitar conflito, não há óbice ao processamento da presente ação neste juízo, especialmente diante da conexão com os autos de inventário de nº 0068545-51.2022.8.19.0001, onde tramita a sucessão da falecida. Ressalte-se que o eventual acolhimento da prestação de contas poderá refletir diretamente sobre os bens do espólio, cujos herdeiros possuem legítimo interesse na análise das informações prestadas. Além disso, a manutenção dos autos neste juízo evita maior morosidade processual, assegura a celeridade e atende ao princípio da efetividade da jurisdição. Dessa forma, com fundamento no artigo 64, §4º, do CPC, acolho o declínio de competência efetuado pela Vara de Proteção ao Idoso e mantenho os autos neste juízo para regular processamento e julgamento da presente prestação de contas. Dê-se vista à parte interessada para manifestação e regular prosseguimento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes para ciência de que, nada sendo requerido no prazo de cinco dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAos interessados sobre fls. 4319. Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, certifique-se e proceda-se à baixa e o arquivamento dos autos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender devido.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ vista da certidão de fls. 513, remetam-se os autos á VEPI, para apensamento nos processo a ele conexos. De-se baixa e encaminhem-se
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9628 Processo nº: 0155023-79.2016.8.09.0024 Demandante(s): SINDOMAR GOMES CONCEICAO Demandado(s): VIA VAREJO S/A DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Sindomar Gomes Conceição em face de Via Varejo S/A e outros, na qual, indeferida a remessa dos autos ao Contador (mov. 186), o exequente opôs embargos de declaração argumentando que a decisão padece de omissão, vez que não há preclusão consumativa em relação à incorreção de cálculos (mov. 192). Contrarrazões ao mov. 198. Relatei sucintamente. Decido. Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, sem razão a parte embargante. Conforme a disposição do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis somente quando houver, na sentença, acórdão ou decisão proferida pelo Juízo, obscuridade, contradição, omissão sobre pontos sobre os quais deveria se pronunciar o Juiz ou Tribunal, ou ainda quando houver erro material a ser corrigido. Veja-se que, para que ocorra omissão, necessário que o juízo deixe de analisar tese apresentada pela parte, o que não se verifica nos autos, vez que foi consignado expressamente na decisão embargada que houve a preclusão do direito do embargante em, impugnar o cálculo da Contadoria Judicial, visto que ao mov. 166 expressamente concordou com os valores apresentados. Em verdade, inconformada com a decisão proferida, almeja a parte embargante obter provimento favorável a si a partir da adoção de interpretação diversa da adotada por este juízo, o que efetivamente não se mostra possível pela via eleita, vez que os declaratórios não se prestam para analisar o acerto da decisão. Desse modo, a decisão pode, eventualmente, configurar error in iudicando, mas definitivamente não configura vício sanável via declaratórios, vez que a pretensão da parte esbarra na necessidade de reapreciação do pedido, o que não se mostra possível pela presente via, Portanto, inexistente vício de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, mostra-se o presente inadequado para os fins pretendidos pela parte, devendo a irresignação ser veiculada pelo recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo a decisão tal qual está lançada. Prossiga-se conforme anteriormente determinado. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte répara juntar as guias de depósito com contas judiciais/ids. não localizadas nos autos.
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