Maria Franco Fernandes

Maria Franco Fernandes

Número da OAB: OAB/RJ 201583

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Franco Fernandes possui 118 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 118
Tribunais: TRF2, TJRJ, TJRS, TRT1
Nome: MARIA FRANCO FERNANDES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
118
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12) INVENTáRIO (8) Regulamentação de Visitas (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0817508-39.2024.8.19.0014 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Tendo em vista o disposto na Resolução 125 do CNJ, regulamentando o parágrafo 3º, do art. 3º, do CPC, em que se dá ênfase à mediação como forma de solução de conflitos, a qual deve ser estimulada a qualquer tempo, bem como pelo fato de que o conflito resolvido pelas partes trará uma solução com maior grau de participação daqueles, determino a suspensão do presente feito, remetendo-se os autos à mediação pelo prazo legal, haja vista se vislumbrar, in casu, a solução desta demanda por aquele meio de conciliação. Com o acordo, venham os autos conclusos para sentença homologatória. Em caso negativo, prossiga-se na forma da lei. O CEJUSC está autorizado a remeter diretamente o link para as partes e patronos para o ato on line, bem como avaliar a necessidade da audiência presencial, por terem os mediadores capacitação técnica para buscar o acordo entre as partes. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 24 de julho de 2025. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 1ª Vara AUTOS n. 0801145-25.2022.8.19.0053 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCIO DUTRA DE MELO, CLAUDIA DUTRA DE MELO, FLAVIO DUTRA DE MELO, EVALDA DA BOA MORTE DE MELO REQUERIDO: ARIOSVALDO DUTRA DE MELO SENTENÇA Cuida-se de requerimento de Alvará Judicial formulado por MARCIO DUTRA DE MELO, CLAUDIA DUTRA DE MELO, FLAVIO DUTRA DE MELO, EVALDA DA BOA MORTE DE MELO, visando o levantamento de importâncias relativas a saldo bancário deixado por ARIOSVALDO DUTRA DE MELO, cujo óbito ocorreu em 13 de novembro de 1988 (id. 34747945). Instruem a petição inicial os documentos de id. 34747930 e seguintes. Gratuidade de justiça deferida no id. 35457318. Informação sobre saldo bancário deixado pelo de cujus no id. 52124848. Documentos pessoais, procuração, certidão expedida pela autarquia previdenciária, termo de anuência dos herdeiros e certidão do ofício distribuidor informando a inexistência de inventário em nome do falecido, nos ids. 34748519, 39190925, 209281248 e 39190921. Decisão convertendo o feito em arrolamento no id. 92541105. Esse, o relatório. Decido. A Lei n. 6.858/80, que disciplina o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, dispõe: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. No caso dos autos, a documentação apresentada comprova o falecimento de ARIOSVALDO DUTRA DE MELO, a existência das quantias buscadas e a condição de herdeiros dos requerentes. O e. TJRJ já pacificou o entendimento de que o procedimento de alvará judicial deve obedecer o critério econômico máximode 500 OTNs, previsto no artigo 2º, da Lei n. 6.858/80, verbis: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES EM CONTABANCÁRIA DE FALECIDO. EXTINÇÃO SEMRESOLUÇÃO DE MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LIMITE LEGAL EXCEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que extinguiu, semresolução de mérito, pedido de alvará judicial paralevantamento de valores deixados em conta bancáriapor pessoa falecida, considerando o montante queultrapassa o limite estabelecido no art. 2º da Lei nº6.858/1980. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se épossível a expedição de alvará judicial paralevantamento de saldo bancário de falecido, seminventário ou arrolamento, quando o valor excede olimite legal previsto, bem como se é adequada aextinção do feito por inadequação da via eleita. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Lei nº 6.858/1980 autoriza o levantamento devalores bancários por alvará judicial apenas quandoAC 0868150-75.2023.8.19.0038AkDes. Fernando Cerqueira Chagas1 não existirem outros bens a inventariar e desde que o montante não ultrapasse 500 OTNs.4. Excedido o limite legal, é imprescindível a aberturade inventário ou arrolamento, não sendo cabível asubstituição pelo alvará judicial. Precedentes destaCorte.IV. DISPOSITIVO5. Recurso conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 666;Lei nº 6.858/1980, art. 2º.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação nº0005792-84.2021.8.19.0036, Rel. Des. Marco AurélioBezerra de Melo, 16ª Câmara Cível, j. 10.03.2022;TJRJ, Apelação nº 0033702-56.2019.8.19.0004, Rel.Des. Carlos Eduardo Moreira da Silva, 6ª CâmaraCível, j. 24.03.2021. Des(a). FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - Julgamento: 09/07/2025 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) Por tais razões, o feito foi convertido em arrolamento comum no id. 92541105 e o plano de partilha apresentado no id. 60596364. Pelo exposto, JULGO, pois, PROCEDENTE o pedido para expedição de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento integral do valor informados nos autos, em favor da requerente e HOMOLOGO os termos da manifestação de id. 171197593, chancelada pela manifestação de id. 209281222, adotando-se as formalidades e cautelas legais, salvo erro ou omissão, ressalvados eventuais direitos de terceiros e circunstanciais correções. Ficam os herdeiros cientes de que, nos termos do artigo 27, §4º, I, "b", da Lei estadual nº 7.174/2015, terão o prazo máximo de 60 dias, contados da intimação da presente sentença homologatória, para prestar ao Fisco Estadual declaração relativa à ocorrência do fato gerador do ITD e aos bens e direitos transmitidos, contendo todas as informações indispensáveis à efetivação do lançamento, sob pena de aplicação de multa (artigo 37) e inscrição em dívida ativa. Com o trânsito em julgado, certificados pelo cartório (i) a prestação das informações a que alude o artigo 27, §4º , “b”, da Lei estadual nº 7.174/2015, (ii) a apresentação das certidões fiscais negativas exigidas pelo artigo 192 do CTN (excetuada aquela relativa ao ITD) e (iii) a intimação da Fazenda Estadual, na forma do disposto no § 2º, do art. 659 do Novo Código de Processo Civil. Custas pela requerente, observada a GRATUIDADE DE JUSTIÇA (id. 35457318). Ficam as partes intimadas de que, cumpridas as determinações do parágrafo anterior ou certificado o decurso do prazo sem adoção pelo inventariante das providências determinadas por este juízo, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento, nos termos do artigo 229-A, § 1º, I, da CNCGJ. São João da Barra, 18 de julho de 2025. Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sentenciado, consoante ID 82. ID 198 e 203: Diga a Fazenda Pública Estadual, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico e dou fé que o recurso de apelação de id. 168 é tempestivo e que o recorrente goza do benefício da gratuidade de justiça. Em Contrarrazões.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao requerente do desarquivamento para ciência de que o processo encontra-se desarquivado e disponível na serventia. Ciente de que decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem manifestação, o processo retornará ao arquivo.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando a soltura automática do executado após o cumprimento do período de prisão, à parte exequente para dizer como pretende dar prosseguimento à execução, devendo, na oportunidade, apresentar planilha atualizada do débito.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    À parte exequente para se manifestar sobre Justificativa retro.
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