Erika Mariano Clemente

Erika Mariano Clemente

Número da OAB: OAB/RJ 201611

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJRJ, TRF2
Nome: ERIKA MARIANO CLEMENTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0814300-43.2025.8.19.0004 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: WAGNER DA SILVA FERNANDES RÉU: EDMILSON OLIVEIRA DE JESUS, NAYENE VAES NOBRE DE JESUS Defiro a gratuidade de justiça a parte autora. Anote-se. Cuida-se de pedido de tutela de urgência em face de EDMILSON OLIVEIRA DE JESUSe NAYENE VAES NOBRE DE JESUS, visando à desocupação do imóvel, com fundamento em inadimplemento contratual de Instrumento Particular de Cessão de Direitos de imóvel financiado. Alega a parte autora o inadimplemento de parcelas convencionadas. Importa salientar que para concessão da tutela provisória de urgência, são imprescindíveis a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos precisos termos do art. 300, do CPC. A regra do contraditório estabelecido em nosso Ordenamento Jurídico pelo inciso LV do art. 5º da CF/88 passou a ser norma fundamental processual, conforme pontificam os arts. 9º e 10º, que exigem a prévia manifestação da parte para legitimar decisão que a desfavoreça. Por conseguinte, reputo necessário ouvir a parte contrária para aperfeiçoamento da controvérsia e correta prestação da tutela jurisdicional. Isso posto, INDEFIRO, no momento, o pedido de tutela provisória de urgência, que poderá ser reapreciado depois da resposta dos réus. Cite-se o réu para contestar o feito no prazo legal, sob pena de revelia, destacando que o prazo para contestar a presente ação será de 15 dias, contados da data do mandado cumprido, nos termos do art. 335, III, do CPC. SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025. ANDRE PINTO Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0900534-08.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS FONTOURA EXECUTADO: VIVIANE MACHADO MACEDO Index.203474909: Intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha discriminada dos valores que entende devidos no prazo de 5 dias, devendo observar os termos do acordo. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0816625-94.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA CORDEIRO PATRAO DE ALMEIDA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Não há nos autos prova suficiente a levar este Juízo a concluir pela impossibilidade de a parte autora arcar com o pagamento das custas do processo. Sendo assim, defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora promova a juntada aos autos de prova idônea acerca da sua hipossuficiência econômica, inclusive acostando aos autos cópia atualizada de seu contracheque, bem como da última declaração completa de imposto de renda, ou, caso haja dispensa de apresentação desta, traga cópia de documento que demonstre não constar a declaração de imposto de renda na base de dados da Receita. Tal documento pode ser emitido pelo site da Receita Federal (Consulta à "Restituição de Imposto de Renda"), ou promova o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. NITERÓI, 17 de junho de 2025. RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0847229-12.2023.8.19.0001 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0847229-12.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00068829 RECTE: JOSE LUIZ DA SILVA VIEIRA ADVOGADO: ERIKA MARIANO CLEMENTE OAB/RJ-201611 ADVOGADO: HÉLIO RICARDO SAMPAIO LOURENÇO OAB/RJ-221307 ADVOGADO: PRISCILLA NOBRE QUIRINO OAB/RJ-221600 RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI DESPACHO: Ao MP.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao exequente.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0845138-46.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Certifiquem-se quanto a ausência de impugnação da ré, bem como se foi a corretamente intimada. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. LUCIANA MOCCO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o disposto no artigo 698 do CPC, e considerando a inexistência de interesse de incapaz, anote o cartório na capa dos autos e onde mais couber a não intervenção do MP. Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela, com o cancelamento dos descontos a título de pensão alimentícia pagos ao réu, alegando, para tanto, que o mesmo atingiu a maioridade e possui plena capacidade econômica para prover seu próprio sustento. Compulsando os autos, notadamente o documento de ID 08, verifica-se que o alimentado atingiu a maioridade civil, contando, atualmente, com 24 anos de idade, o que, por si só, não é causa de extinção da obrigação alimentar em persistindo a necessidade. Com efeito, quando os filhos completam a maioridade civil cessa o poder familiar e, por via de conseqüência, o dever alimentar persiste apenas em razão da relação de parentesco, na forma dos arts. 1694 e 1695 do Código Civil. Nesse caso, cessa a presunção de necessidade, passando o alimentando a ter o ônus de prová-la. Assim, ausentes os requisitos autorizadores do pedido de tutela de urgência, consoante o disposto no art. 300 do CPC, necessário respeitar o contraditório, devendo-se aguardar a oportunidade conferida a parte ré para apresentar defesa. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a antecipação da tutela pretendida. Intime-se o alimentado, no endereço de fl. 114, para que se manifeste acerca do pedido de exoneração de alimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o mesmo ficar ciente de que o seu silêncio implicará na concordância do referido pedido. No caso do alimentado estar cursando o nível técnico ou superior, deverá juntar aos autos a documentação pertinente. Intime-se a parte autora.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004179-93.2023.4.02.5107/RJ AUTOR : ALVINA DE ALMEIDA GOMES ADVOGADO(A) : ERIKA MARIANO CLEMENTE (OAB RJ201611) ADVOGADO(A) : MICHELE LEMOS MARTINS FERREIRA (OAB RJ244587) SENTENÇA III - DISPOSITIVO? Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, quanto às anuidades de 2011 a 2014, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, quanto às anuidades de 2015 a 2022. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Itaboraí/RJ, data de registro.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 23/06/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA. A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. - 153. RECURSO INOMINADO 0847229-12.2023.8.19.0001 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0847229-12.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00068829 RECTE: JOSE LUIZ DA SILVA VIEIRA ADVOGADO: ERIKA MARIANO CLEMENTE OAB/RJ-201611 ADVOGADO: HÉLIO RICARDO SAMPAIO LOURENÇO OAB/RJ-221307 ADVOGADO: PRISCILLA NOBRE QUIRINO OAB/RJ-221600 RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 23/06/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA. A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0853140-05.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Ao cartório que certifique nos autos quanto à ausência de impugnação do réu no prazo legal, relativamente aos valores apresentados pela parte autora. Certificada a inércia da parte ré, e não havendo qualquer outro óbice, expeça-se RPV. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
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