Paulo Cesar Nunes Pinto

Paulo Cesar Nunes Pinto

Número da OAB: OAB/RJ 202235

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Cesar Nunes Pinto possui 156 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1971 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 156
Tribunais: TRT1, TJRJ, TRF2, TJMG
Nome: PAULO CESAR NUNES PINTO

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
156
Últimos 90 dias
156
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (79) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) RECURSO INOMINADO CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0896379-88.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: NELSON GERONCIO DE MESQUITA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham as três últimas declarações de renda, de forma integral e com o recibo, entregues ao fisco, bem como os três últimos comprovantes de luz, água e telefone, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2025. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057344-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : RODOLFO BENTO FERNANDES ADVOGADO(A) : PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Formular pedido CERTO e DETERMINADO , especificando o número, bem como a data de início do benefício que pretende obter , acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo. É importante frisar que os arts. 322, caput e 324, caput do CPC são claros ao estabelecer que o pedido, em regra, deve ser certo e determinado. O caso concreto, notoriamente, não se enquadra nas exceções previstas na legislação, devendo os pedidos adequarem-se àquilo que determina o código adjetivo: certeza e determinação. Embora o autor possa mencionar, nos fatos e no direito da peça inicial, as informações precisas do benefício que pretende, também deve fazê-lo nos pedidos . Cumprido, venham os autos conclusos.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5022266-81.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJO REQUERENTE : MARIA HELENA DE LACERDA BARBOSA ADVOGADO(A) : PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 10/07/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070220-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO PAULO ADVOGADO(A) : PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) SENTENÇA Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos.  Deste modo,  opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5046343-57.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE : EDILSON NORONHA BORGES ADVOGADO(A) : PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) REQUERIDO : CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ADVOGADO(A) : DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA (OAB PB024309) ADVOGADO(A) : MAYARA SOUZA DA SILVA (OAB DF068642) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal , nos autos da ADPF 1236 , proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário" . Assim, em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão deste feito. Intimem-se as partes.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055412-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : OSMAR PINTO SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) ATO ORDINATÓRIO Aguarde-se por mais 15 dias. Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021).
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5071386-93.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE : EURENICE TAVARES DA SILVA CARDOSO ADVOGADO(A) : PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) REQUERIDO : CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ADVOGADO(A) : HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB GO050314) ADVOGADO(A) : HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB SP481104) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal , nos autos da ADPF 1236 , proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário" . Assim, em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão deste feito. Intimem-se as partes.
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