Guilherme Giovani Van Erven Sabatini

Guilherme Giovani Van Erven Sabatini

Número da OAB: OAB/RJ 202297

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Giovani Van Erven Sabatini possui 46 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJBA, TJSC, TJGO e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJBA, TJSC, TJGO, TRT1, TJPA, TJRJ, TRF2, TJES, TJSP, TRT4, TRT17
Nome: GUILHERME GIOVANI VAN ERVEN SABATINI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) APELAçãO CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0059355-62.2025.8.19.0000 Assunto: Assembléia / Fundação de Direito Privado / Pessoas Jurídicas / DIREITO CIVIL Origem: 8 VARA CIVEL REG. DE CAMPO GRANDE Ação: 0870505-04.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00641805 AGTE: APOS-FURNAS ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DE FURNAS ADVOGADO: TICIANA VALDETARO BIANCHI AYALA OAB/RJ-135563 AGDO: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL FRG ADVOGADO: FLAVIO MARTINS RODRIGUES OAB/RJ-059051 ADVOGADO: GUILHERME GIOVANI VAN ERVEN SABATINI OAB/RJ-202297 ADVOGADO: LARISSA KATHARINE VIEIRA BOSCO OAB/SP-432915 ADVOGADO: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO OAB/RJ-150685 Relator: DES. SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES DECISÃO: Neste primeiro exame da matéria objeto da impugnação recursal, em sede de cognição sumária, não se infere nenhuma ilegalidade no r. decisum que indeferiu a medida de antecipação da tutela, nestes termos: "Trata-se de pedido de tutela de urgência proposta por APOS-FURNAS ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DE FURNAS em face de REAL GRANDEZA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL. Requer a parte autora a concessão da tutela de urgência para suspender os efeitos da Resolução n° 001/621 do Conselho Deliberativo da FRG (Fundação Real Grandeza), deliberada em 28/10/2024, sob a alegação de prejuízo irreversível aos associados com a modificação da composição e dos poderes do CIRG (Comitê de Investimentos da Real Grandeza), bem como a exclusão de quaisquer representantes dos participantes e assistidos dos comitês e subcomitês decisórios do CIRG. Conforme dispõe o artigo 300 do novo Código de Processo Civil, poderá o juiz, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida na inicial, desde que, com base nos elementos apresentados pelo demandante, se convença da probabilidade do direito alegado e da existência de fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao titular do direito ou ao resultado útil do processo. Além disso, exige-se que não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, §3º, do NCPC). Neste juízo de cognição sumária não se mostram presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. Isso porque a reunião do Conselho Deliberativo que aprovou a alteração preencheu o quórum mínimo de instalação e foi aprovada pela maioria de votos dos conselheiros. Compulsando os autos, não vislumbro a probabilidade do direito, visto que a alteração impugnada prevê que os participantes e assistidos não serão excluídos, mas sim que seus membros independentes serão representados por Conselheiros eleitos pelos participantes e assistidos para compor o Comitê de investimentos da Real Grandeza - CIRG, composto por 6 (seis) membros, ou seja, prevê uma representação indireta, mantendo-se a paridade no comitê de investimentos. Portanto, não há que se falar em exclusão de quaisquer representantes dos participantes e assistidos dos comitês e subcomitês decisórios. Ademais, a alteração da composição e dos poderes da CIRG, conforme proposta elaborada e aprovada pelo Conselho Deliberativo, busca objetivar a melhora e a qualificação de seus membros, aumentar a agilidade e a segurança operacional, bem como a paridade na governança entre os conselheiros indicados pelos patrocinadores e os eleitos. Não cabe ao Poder Judiciário, em fase de cognição sumária, adentrar no mérito e na reformulação do Comitê de Investimento que seguiu o quórum mínimo de instalação e foi aprovado pela maioria dos conselheiros em reunião que seguiu todos os trâmites legais e previstos em seu estatuto. Outrossim, considerando que a reunião ordinária foi realizada em 28/10/2024, sendo contestada somente em junho de 2025, data do ajuizamento da presente ação, não vislumbro a probabilidade do direito e o perigo de dano. Assim, nos termos do artigo 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, mostrando-se necessária a abertura do contraditório e dilação probatória. Cite-se, preferencialmente pelo Portal eletrônico, ou pela via postal, observada a norma do artigo 231 do CPC em relação à contagem do prazo legal." A questão objeto da presente impugnação recursal deverá ser analisada, em sede de juízo de verossimilhança, com mais profundidade, sob a luz do contraditório. Nesse contexto, indefiro a antecipação da tutela recursal. Oficie-se ao douto Juízo cível informando. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões. Após, voltem conclusos.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 120ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 23/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0059355-62.2025.8.19.0000 Assunto: Assembléia / Fundação de Direito Privado / Pessoas Jurídicas / DIREITO CIVIL Origem: 8 VARA CIVEL REG. DE CAMPO GRANDE Ação: 0870505-04.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00641805 AGTE: APOS-FURNAS ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DE FURNAS ADVOGADO: TICIANA VALDETARO BIANCHI AYALA OAB/RJ-135563 AGDO: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL FRG ADVOGADO: FLAVIO MARTINS RODRIGUES OAB/RJ-059051 ADVOGADO: GUILHERME GIOVANI VAN ERVEN SABATINI OAB/RJ-202297 ADVOGADO: LARISSA KATHARINE VIEIRA BOSCO OAB/SP-432915 ADVOGADO: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO OAB/RJ-150685 Relator: DES. SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001276-25.2023.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - Valia - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO (OAB 150685/RJ), GUILHERME GIOVANI VAN ERVEN SABATINI (OAB 202297/RJ)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Homologo o acordo de fls.1281/1298 , para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art.487, III, b ,do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ficam as partes cientes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, conforme Provimento CGJ 04/2013. P.R.I.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Retifique-se o polo passivo para que passe a constar Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -Eletrobras. Considerando a possibilidade de homologação do acordo celebrado pelas partes a qualquer tempo, mesmo após a prolação da sentença, tendo em vista a moderna dogmática processual civil, respeitando-se o princípio da autonomia da vontade e o direito das partes transacionarem a res in judicio deducta, inclusive como corolário do disposto no artigo 139, V, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e Intervenientes-Anuentes às fls. 1464/1473, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas como acordado. Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido em cinco dias, à Central de Arquivamento. Publique-se e intimem-se
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001359-45.2024.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social Valia - Vistos. 1. HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as manifestações de folhas 220/224 dos autos. Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2. Seja em razão da preclusão lógica ou pela desistência do prazo recursal pelas partes, a decisão transita em julgado nesta data. 3. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). 4. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito. 5. Em sendo necessário, expeça-se certidão de honorários advocatícios em 100% da tabela do convênio da DPE/OAB. 6. Recolhidas eventuais custas e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. P. I. C. - ADV: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO (OAB 150685/RJ), GUILHERME GIOVANI VAN ERVEN SABATINI (OAB 202297/RJ)
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