Luiz Francisco Boechat Junior
Luiz Francisco Boechat Junior
Número da OAB:
OAB/RJ 202300
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Francisco Boechat Junior possui 94 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2, TRT1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJRJ, TRF2, TRT1, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
LUIZ FRANCISCO BOECHAT JUNIOR
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoSatisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do NCPC, com relação à cobrança dos honorários sucumbenciais promovida pelo patrono do exequente. Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada à fl. 520, na forma pleiteada à fl. 517. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0810311-96.2025.8.19.0014 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Diga a parte autora sobre seus interesses. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de julho de 2025. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813858-81.2024.8.19.0014 Assunto: Matrícula e frequência obrigatória em escola oficial de ensino fundamental / Medidas de proteção / Seção Cível / DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES VARA INF JUV E IDOSO Ação: 0813858-81.2024.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00216329 APTE: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES APDO: ABDU NEME JORGE MAKHLUF FILHO ADVOGADO: CLAUDIA BRAGA SMARZARO OAB/RJ-128329 ADVOGADO: LUIZ FRANCISCO BOECHAT JUNIOR OAB/RJ-202300 Relator: DES. LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES Funciona: Ministério Público Ementa: Ementa. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO ESPECIAL. CRIANÇA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NEUROLÓGICA (CID G80.2 E 640.1). RETORNO DE SÉRIE ESCOLAR. MATRÍCULA NO MATERNAL I EM LUGAR DO PRÉ I. INTERESSE DA CRIANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO REJEITADAS. APLICAÇÃO DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de ação de autorização judicial proposta em favor de Abdu Neme Jorge Makhluf Filho, menor portador das CIDS G80.2 e 640.1 (encefalopatia), que apresenta atraso motor, dificuldades na fala e no aprendizado.2. A criança, matriculada no Pré I do Colégio Sunflower Centro Educacional, não conseguia acompanhar as atividades da turma devido às suas limitações. A neuropediatra, a escola e os pais concordaram que o retorno ao maternal I seria benéfico para seu desenvolvimento.3. A Secretaria Municipal de Educação indeferiu o pedido de retorno de série com base na Deliberação CNE nº 02/2018, que estabelece critério etário rígido. 4. A sentença julgou procedente o pedido, determinando a matrícula no maternal I. Relatórios posteriores comprovaram os benefícios da medida para o desenvolvimento da criança.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Cabimento de autorização judicial para matrícula de criança portadora de deficiência neurológica em série escolar anterior (maternal I), em lugar da série correspondente à sua idade cronológica (pré I), quando recomendado por laudos médicos e pedagógicos, em face da recusa da Secretaria Municipal de Educação.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva. Embora a Secretaria Municipal de Educação não possua personalidade jurídica própria, o Município de Campos dos Goytacazes apresentou contestação e figura como verdadeiro interessado na lide, configurando-se sua legitimidade para ocupar o polo passivo da demanda.7. O interesse processual resta evidente pela resistência da administração municipal em autorizar a matrícula da criança no maternal I, exigindo-se a intervenção do poder judiciário para solução do conflito. A pretensão é necessária, adequada e útil.8. Não procede a alegação de necessidade de litisconsórcio passivo com o Colégio Sunflower Centro Educacional. A escola expressamente concordou com o retorno do menor ao maternal I, inexistindo pretensão resistida de sua parte. A resistência partiu exclusivamente da Secretaria Municipal De Educação. Ausente relação jurídica controvertida que justifique a inclusão obrigatória da escola no polo passivo, nos termos do art. 114 do CPC.9. A educação constitui direito fundamental da criança, assegurado no art. 6º da Constituição Federal, pelo estatuto da criança e do adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, que em seus artigos 58 e 59, assegura aos educand Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFica o executado intimado para se manifestar sobre a ocnstrição de index 559, nos termos da decisão de index 555.
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712f05e proferido nos autos. Diante do teor de id 5983202 e de id 5f549a0, considerando que ainda não houve homologação, às partes para manifestação, inclusive para fins de repactuação. Cientes via djen. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de julho de 2025. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712f05e proferido nos autos. Diante do teor de id 5983202 e de id 5f549a0, considerando que ainda não houve homologação, às partes para manifestação, inclusive para fins de repactuação. Cientes via djen. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de julho de 2025. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE CAMPOS FERREIRA CORREA - BRAZAO VEICULOS E PECAS LTDA - PAULO NEY AYD CORREA
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifique-se se houve ou não trânsito em julgado da sentença, conforme pugnado pelo Parquet a fl. 1420. Após certificado, voltem os autos ao Ministério Público. Intime-se.
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