Marcelo Damiao Angeleti
Marcelo Damiao Angeleti
Número da OAB:
OAB/RJ 202391
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Damiao Angeleti possui 64 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TJSP, TRT1
Nome:
MARCELO DAMIAO ANGELETI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
HABILITAçãO DE CRéDITO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62efe99 proferido nos autos. DESPACHO Diante do certificado retro, determino: Remetam-se os autos à atualização.Incluam-se os autos novamente no REEF por meio do BANEX.Remetam-se os autos ao sobrestamento. NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2025. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA DA SILVA RIBEIRO
-
Tribunal: TRT1 | Data: 17/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101398-75.2019.5.01.0226 RECLAMANTE: RAFAEL BOCCHIO DA TRINDADE RECLAMADO: AUTO CENTER GABRIELLE ALVES LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM. Juiz(a) INGRID CONTI DE ALMEIDA da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EVALDO BARROS DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência conforme despacho id bcf8490: " . . . Após, intimem-se as partes para eventuais manifestações, em cinco dias, sendo o Autor, inclusive, da expedição do alvará. Em não havendo requerimentos, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2025. JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EVALDO BARROS DA SILVA
-
Tribunal: TRT1 | Data: 17/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101398-75.2019.5.01.0226 RECLAMANTE: RAFAEL BOCCHIO DA TRINDADE RECLAMADO: AUTO CENTER GABRIELLE ALVES LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM. Juiz(a) INGRID CONTI DE ALMEIDA da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSEMIR GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência conforme despacho id bcf8490: " . . . Após, intimem-se as partes para eventuais manifestações, em cinco dias, sendo o Autor, inclusive, da expedição do alvará. Em não havendo requerimentos, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2025. JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSEMIR GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO
-
Tribunal: TRT1 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101398-75.2019.5.01.0226 RECLAMANTE: RAFAEL BOCCHIO DA TRINDADE RECLAMADO: AUTO CENTER GABRIELLE ALVES LTDA - EPP E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): AUTO CENTER GABRIELLE ALVES LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência conforme despacho id bcf8490: " . . . Após, intimem-se as partes para eventuais manifestações, em cinco dias, sendo o Autor, inclusive, da expedição do alvará. Em não havendo requerimentos, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2025. JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AUTO CENTER GABRIELLE ALVES LTDA - EPP
-
Tribunal: TRT1 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101398-75.2019.5.01.0226 RECLAMANTE: RAFAEL BOCCHIO DA TRINDADE RECLAMADO: AUTO CENTER GABRIELLE ALVES LTDA - EPP E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): RAFAEL BOCCHIO DA TRINDADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência conforme despacho id bcf8490: " . . . Após, intimem-se as partes para eventuais manifestações, em cinco dias, sendo o Autor, inclusive, da expedição do alvará. Em não havendo requerimentos, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2025. JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BOCCHIO DA TRINDADE
-
Tribunal: TRT1 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100262-69.2021.5.01.0227 RECLAMANTE: JAIME GOMES RECLAMADO: LESSA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME E OUTROS (5) 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu RUA ATAIDE PIMENTA DE MORAES, 175, CENTRO, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 tel: (21) 38730707 - e.mail: vt07.ni@trt1.jus.br PROCESSO: 0100262-69.2021.5.01.0227 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: JAIME GOMES RECLAMADO: LESSA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME e outros (5) DESTINATÁRIO(S):JAIME GOMES Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do mandado de pagamento/alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ , 16 de julho de 2025 MARIA JOSE CARDOSO DE BARROS LEITE NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2025. MARIA JOSE CARDOSO DE BARROS LEITE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JAIME GOMES
-
Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8b44e proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA RECORRIDO: MICHELLE CRISTINA CANDIDO RANGEL BASTOS DESPACHO Vistos etc. A ré reclama o conhecimento de seu recurso ordinário, pleiteando a gratuidade de justiça e suas isenções processuais, alegando encontrar-se em recuperação judicial. Argumenta não possuir meios financeiros para arcar com as custas processuais, em razão de gravíssima crise financeira vivenciada. Requer o deferimento da gratuidade de justiça. Contraminuta da parte autora, sob ID 9718ce0, requerendo o não conhecimento do recurso ordinário da ré por deserção. Vejamos. Observo, inicialmente, que a ré está enquadrada como sociedade empresária de porte normal, consoante contrato social adunado sob ID 51d32e5, sendo-lhe deferida a recuperação judicial e prorrogado o stay period nos autos de nº 0061502-49.2022.8.19.0038 que corem perante a 7ªVara Cível da Capital do RJ, consoante ID 22c4396. Não obstante a tempestividade na interposição do apelo e a regularidade da representação processual por meio de válido instrumento de mandato, o recurso apresentado pela ré encontra-se deserto, eis que ausente a prova do preparo recursal. Observo, inicialmente, a aplicabilidade à presente hipótese das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 quanto às regras de natureza processual, aplicação da máxima latina tempus regit actum. Em relação à pessoa física, o §3º do art. 790 da CLT estipula que a concessão da gratuidade de justiça exige a prova da percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. No tocante à pessoa jurídica, à falta de um parâmetro legal, prevalece o entendimento dominante na jurisprudência de que a concessão de gratuidade de justiça exige prova cabal da insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais. A reclamada, contudo, não se desvencilhou do ônus da prova que lhe cabia, quanto à impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção e desenvolvimento de suas atividades. Ainda que relate dificuldades financeiras, a hipossuficiência econômica de pessoa jurídica deve ser provada mediante a apresentação de balanço patrimonial atualizado, uma demonstração contábil fidedigna que, na forma da lei, possa efetivamente retratar, em tempo real, a situação patrimonial qualitativa e quantitativa da instituição numa determinada data Contudo, a empresa recorrente não procedeu dessa forma. Não há nos autos acervo fático probatório de que a ora recorrente faça jus à gratuidade de justiça, nos moldes da lei celetista vigente, tendo em vista que não houve demonstração do balanço patrimonial que reflita a saúde financeira real da empresa, quedando-se inerte ao preparo correspondente. Sendo assim, indefiro-lhe o benefício da gratuidade de justiça e declaro deserto o recurso interposto, não tendo a ré comprovado o recolhimento adequado no prazo legal. A intimação para saneamento do vício e regularização do preparo, prevista no art. 1.007, §2º, do CPC, e na Orientação Jurisprudencial nº 140, da SBDI-1do TST, se amolda ao caso de insuficiência da quantia, ou seja, depósito a menor, não sendo aplicável para o caso de completa ausência de depósito recursal, verbis: “Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido” (grifo nosso). Da mesma forma, a redação da Instrução Normativa nº 03/93, do Tribunal Superior do Trabalho, em particular, o inciso XIII, que dispõe que: “Em caso de recolhimento insuficiente do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido. (grifo nosso)” Contudo, considerando o Princípio da Primazia do Mérito, insculpido no parágrafo único do artigo 932, do CPC vigente, que mitigou o juízo de admissibilidade recursal, in verbis, “antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível”, revelando um poder-dever do relator, concedo à ré prazo para que comprove nos autos o recolhimento integral do preparo. Assim, em atenção aos Princípios da Celeridade e da Economia Processual, intimem-se as partes para ciência do presente despacho, sendo a ré, para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas nos presentes autos, sob pena de não conhecimento do seu apelo. Comprovado ou decorrido o prazo in albis, venham conclusos para apreciação do recurso ordinário interposto. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
Página 1 de 7
Próxima