Andrezza Oliveira Rocha

Andrezza Oliveira Rocha

Número da OAB: OAB/RJ 202421

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andrezza Oliveira Rocha possui 34 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT1, TJRJ
Nome: ANDREZZA OLIVEIRA ROCHA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) ARROLAMENTO COMUM (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0001795-43.2013.5.01.0451 RECLAMANTE: ANTONIO RIBEIRO DO NASCIMENTO NETO RECLAMADO: BRUANC - FABRICACAO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METALICA LTDA E OUTROS (2) Edital PJe-JT   O/A MM. Juiz(a)  JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SANDRO GOMES DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o Agravo de Petição interposto pela parte Exequente, no prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página:  http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.  ITABORAI/RJ, 29 de julho de 2025. CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO GOMES DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca89a0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos id e7388f5. Trata-se de petição apresentada por ESPAÇO HALL ENTRETENIMENTO LTDA. e LDF ENTRETENIMENTO LTDA., por meio da qual requerem a suspensão das ordens de bloqueio cautelar determinadas em seu desfavor. Conforme certidão id 25cc5b2, a dívida consolidada das requerentes nos processos originários em que figuram como executadas é de, pelo menos, R$ 2.853.690,60. Montante significativamente superior ao valor efetivamente bloqueado, qual seja, R$ 2.832,61. Diante disso, considerando a existência de débitos pendentes, não há fundamento para a suspensão das medidas de constrição atualmente em vigor, razão pela qual indefiro o pedido. Ademais, as requerentes limitam-se a alegar a existência de acordos nos autos originários, sem, contudo, apresentar qualquer comprovação documental quanto à celebração e adimplemento dos referidos ajustes. No que tange aos bloqueios efetuados via SISBAJUD, dê-se ciência às partes da certidão id 25cc5b2 para fins do art. 854 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca89a0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos id e7388f5. Trata-se de petição apresentada por ESPAÇO HALL ENTRETENIMENTO LTDA. e LDF ENTRETENIMENTO LTDA., por meio da qual requerem a suspensão das ordens de bloqueio cautelar determinadas em seu desfavor. Conforme certidão id 25cc5b2, a dívida consolidada das requerentes nos processos originários em que figuram como executadas é de, pelo menos, R$ 2.853.690,60. Montante significativamente superior ao valor efetivamente bloqueado, qual seja, R$ 2.832,61. Diante disso, considerando a existência de débitos pendentes, não há fundamento para a suspensão das medidas de constrição atualmente em vigor, razão pela qual indefiro o pedido. Ademais, as requerentes limitam-se a alegar a existência de acordos nos autos originários, sem, contudo, apresentar qualquer comprovação documental quanto à celebração e adimplemento dos referidos ajustes. No que tange aos bloqueios efetuados via SISBAJUD, dê-se ciência às partes da certidão id 25cc5b2 para fins do art. 854 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA KELLY VIANA FERREIRA
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca89a0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos id e7388f5. Trata-se de petição apresentada por ESPAÇO HALL ENTRETENIMENTO LTDA. e LDF ENTRETENIMENTO LTDA., por meio da qual requerem a suspensão das ordens de bloqueio cautelar determinadas em seu desfavor. Conforme certidão id 25cc5b2, a dívida consolidada das requerentes nos processos originários em que figuram como executadas é de, pelo menos, R$ 2.853.690,60. Montante significativamente superior ao valor efetivamente bloqueado, qual seja, R$ 2.832,61. Diante disso, considerando a existência de débitos pendentes, não há fundamento para a suspensão das medidas de constrição atualmente em vigor, razão pela qual indefiro o pedido. Ademais, as requerentes limitam-se a alegar a existência de acordos nos autos originários, sem, contudo, apresentar qualquer comprovação documental quanto à celebração e adimplemento dos referidos ajustes. No que tange aos bloqueios efetuados via SISBAJUD, dê-se ciência às partes da certidão id 25cc5b2 para fins do art. 854 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - ESPACO HALL ENTRETENIMENTO LTDA - RUYTER VIEIRA POUBEL - NOITE NA PISTA SHOWS, DISCOTECA E ESTACIONAMENTO LTDA - ME - OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP - CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA - LDF ENTRETENIMENTO LTDA
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    I. Id. 30115: Registre-se o novo endereço informado pelo acusado CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA JUNIOR. II. Trata-se de pedido de expedição de alvará de soltura formulado pela Defesa do acusado CLEYTON DE OLIVEIRA. Ante o teor da certidão de id. 30133 (item 1), em consulta ao BNMP, verifico que consta mandado de prisão pendente de cumprimento em desfavor do acusado. Em que pese os argumentos da Defesa do acusado, diante da análise dos presentes autos, não é possível, por ora, acolher o pleito da Defesa. Conforme se verifica, as decisões posteriores foram pelo indeferimento da revogação da prisão do acusado. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de soltura para o acusado CLEYTON DE OLIVEIRA, que, conforme certificado pela Serventia, ainda não faz parte do efetivo carcerário (id. 30132). Aguarde-se, portanto, a sua prisão. III. Observada a manifestação do Ministério Público, no id. 30137, de forma favorável aos pleitos defensivos de id. 30100/30104, acolho o requerimento da Defesa do acusado BRUNO DA SILVA PINHEIRO MENDES. DEFIRO a transferência de endereço residencial do acusado para Cabo Frio-RJ, bem como o cumprimento da cautelar de comparecimento mensal para justificar as suas atividades no Juízo Deprecado da Comarca de Cabo Frio-RJ, em atenção ao determinado na decisão de id. 27631/27632. Procedam-se às comunicações de praxe para o efetivo cumprimento do ora determinado. Intime-se a Defesa para juntar aos autos, em 10 (dez) dias, comprovante atualizado de residência.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Atenda-se à Defensoria Pública (fls. 356 e 359).
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Atenda-se o cartório a promoção ministerial retro.
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