Antonio Claudio Cruz Leitão De Lima Feitosa

Antonio Claudio Cruz Leitão De Lima Feitosa

Número da OAB: OAB/RJ 202444

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJPR, TJRJ
Nome: ANTONIO CLAUDIO CRUZ LEITÃO DE LIMA FEITOSA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Abro conclusão de ofício para alteração da data da audiência. Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta deste juízo, redesigno a audiência para 09/09/2025 às 14h. No mais, cumpram-se as diligências previamente determinadas.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Venham as alegações finais da requerida. (id. 291)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Venham as alegações finais da requerida.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao que se está a sugerir, todo esse feito não passa de um simulacro, uma história mal contada ou um conto de terror. Distribuída nos idos de 2016, como sendo uma ação de despejo por falta de pagamento, cujo autor faleceu cerca de uma ano após o ajuizamento da lide, uma locação firmada por possuidor, de questionado animus domini, de um outrora coração da cidade, na rua General Caldwell, onde a cidade pulsava, até o início do seculo passado, quando se encontrou com a decadência. Mesmo depois de ter-se determinado a expedição de ofício ao Ministério Público e a OAB/RJ, visando apurar-se o fato típico, em tese, de patrocínio infiel e/ou tergiversação, constatado que ficou que a mesma causídica - Iari - que passou a patrocinar os interesses do Espólio autor, havia sido constituída, junto com Érico, no mesmo mandato, que fora celebrado com a locatária ré, afirmou tratar-se de um grande equívoco, já que atuavam em algumas causas em comum. Ressaiu mais curioso ainda, depois de suspenso o processo, para assegurar a habilitação dos herdeiros do autor, descobrir-se, após seguidas mudanças de patrocínio, que o mesmo causídico, tornou-se sócio da pessoa jurídica que sucedeu a ré na locação, que segundo se relatou, encerrou suas atividades, diante da difícil situação financeira pela qual passava. Todo esse imbroglio traveste uma cessão de posse, com animus domini, para assegurar a outrem, o que se supõe, postular a prescrição aquisitiva sobre o imóvel, o que se disse alhures, tratava-se da origem da posse do finado autor, para permitiri-lhe a locação, ab initio. Nesse cenário, DETERMINO: 1, Esclareça a serventia se e quando expedidos os ofícios ao MPRJ e à OAB/RJ, conforme determinou-se; 2. Em caso negativo, que se o faça, instruindo-se com cópia de todo o processado, esclarecendo-se o motivo pelo qual não se fez; 3. Como se infere que o ocupante lá está sem qualquer título, podendo, eventualmente tratar-se de sucessor desautorizado da locatária, é de se presumir, gualmente que se operou a ausência de pressuposto e de constituição válido e, portanto, a perda superveniente do objeto, o que será declarqado nos autos, caso não sejam suficientemene esclarecidos os pontos antes destacados; 4, Por derradeiro, mas não menos importante, oficie-se ao erário da municipalidade, a fim de que seja este Juízo esclareciido, quanto à situação fiscal e enfitêutica do referido prédio, mesmo porque há nos autos ofício da Fazenda Pública, informando acerca da dívida.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Considerando que a denúncia fora recebida em 25/05/2019 (index 316), ou seja, transcorreram mais de 06 (seis) anos sem qualquer outra causa interruptiva da prescrição, além do fato de que, em caso de condenação, a pena seria fixada no mínimo legal, ou em patamar bem próximo dele, já que o acusado é primário, não havendo nos autos quaisquer elementos que indiciem maus antecedentes ou circunstância agravante/majorante da pena, bem como já possui mais de 70 anos de idade, fazendo jus à redução dos prazos prescricionais pela metade, por força do artigo 129, do Código Penal Militar. Assim, acolho a promoção ministerial do index 1761 e DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda superveniente do interesse de agir, n/f do art. 395, II, do Código de Processo Penal c/c art. 485, VI, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia conforme norma do art. 3º, 'a', do Código de Processo Penal Militar, em relação ao acusado CARLOS CESAR DA COSTA. Façam-se as comunicações e anotações devidas. 2. No que tange ao pedido defensivo para renovação de todas as provas colhidas, entendo que não merece prosperar. De início, convém destacar a ausência de previsão legal em tal sentido. Atente-se que se a cada afastamento ou modificação do juízo fosse necessária a reprodução de todas as provas produzidas, as ações penais nunca chegariam ao seu término. Ademais, no presente caso, conforme bem salientado pelo Ministério Público, somente foi requerida e deferida a nulidade dos atos praticados a partir do interrogatório dos acusados. Ressalte-se que, na ocasião, as Defesa concordaram com os termos do pedido. Como se não bastasse, na realização do novo reiterrogatório dos acusados, conforme assentada do index 1262, os acusados Jorge Thadeu e Carlos Alberto apenas reiteram os depoimentos prestados e suas Defesas nada alegaram acerca de eventual nulidade. Deste modo, o pleito defensivo é meramente protelatório, razão pela qual INDEFIRO O REQUERIDO. Dê-se ciência às partes, intimando-se a se manifestar em alegações finais.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 250) INDEFERIDO O PEDIDO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fls.- 3075 - À defesa de Marcio Aurelio Correa Luparelli, tendo em vista a certidão de fl. 3075.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ato ordinatório lançado de acordo com a Ordem de Serviço nº01/2019, homologada pela CGJ, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2019, página 35./r/r/n/nOfício assinado e disponível no sistema para impressão e entrega ao destinatário, prazo de 05 dias./r/n
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