Marcelo Ladeira Oliveira
Marcelo Ladeira Oliveira
Número da OAB:
OAB/RJ 202502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Ladeira Oliveira possui 89 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJMG, TRF3, STJ
Nome:
MARCELO LADEIRA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (10)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - ANTONIO CARLOS PESTANA; Embargado(a)(s) - AGROPECUARIA BARRO BRANCO DE PADUA LTDA; Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque Autos reincluídos na pauta de 05/08/2025, às 09:00 horas, Sessão de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada ao e-mail caciv10@tjmg.jus.br. Turmas julgadoras e número de pauta poderão ser consultados no link https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/pauta_julgamento.jsp. Adv - FELIPE DA SILVA SANTIAGO, MARCELO OLIVEIRA LADEIRA, ROBERTO MENENDES SUAID.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0802267-52.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ILMA SORIANO DE FREITAS FERNANDES RÉU: CEDAE Remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença. ITAPERUNA, 24 de julho de 2025. RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0800014-91.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO LADEIRA OLIVEIRA RÉU: HS DO BRASIL LTDA. Trata-se de ação indenizatória, na qual foi proferida a sentença do ID 178767463/ID 178777775, tendo sido julgado improcedenteo pedido indenizatório e homologado pagamento do saldo remanescente no valor de R$111,99. A parte autora, no ID 192376508, afirmou que a parte Ré ainda não logrou êxito em comprovar o cumprimento da condenação imposta. Em seguida, foi proferido o despacho do ID 192781241, pelo qual foi determinada a intimação da parte devedora para efetuar o depósito judicial da quantia indicada pelo autor, no prazo de quinze dias. A parte Ré, no ID 198986314, apresentou embargos à execução, nos quais, preliminarmente, a desnecessidade de garantia do Juízo, ante a inexistência de título executivo ou qualquer outra informação de valor pendente nos autos. Afirmou o embargante que a execução em questão não merece seguimento posto que a sentença ora executada reconheceu expressamente que o valor relativo aos danos materiais, qual seja, R$111,99 já foram pagos e afastou por completo o pedido de danos morais. Requereu o acolhimento dos embargos à execução, para que haja o reconhecimento de fato extintivo do direito do autor, com a extinção do feito, ante a inexistência de título executivo, sendo afastada qualquer condenação em face da HSBR. É o breve relatório. Decido. Trata-se de manifestação da ré denominada embargos à execução, nos quais, em virtude de Enunciado Jurídico Cível aplicado aos Juizados Especiais Cíveis, que aponta para a manutenção da necessidade de garantia do Juízo para fins de apresentação de Impugnação, seria exigível em tese a garantia do Juízo, mas, neste caso concreto, verifico a desnecessidade de cumprimento dos requisitos para admissibilidade da peça defensiva. Isto, porque, conforme salientado no breve relato supra, pela sentença do ID 178767463/ID 178777775, foi julgado improcedente o pedido indenizatório relacionado aos danos morais e, quanto aos danos materiais, também não houve êxito por parte do autor, já que foi reconhecida a comprovação do pagamento no dia 08-01-2025, através da expressão utilizada no julgado "Homologo pagamento do saldo remanescente no valor de R$111,99". Diante de tal fato, assiste total razão ao réu ao afirmar sobre a inexistência de obrigação exigível, razão porque recebo a manifestação do embargante para tornar nulo o despacho constante no ID 192781241, conforme autoriza o artigo 282 do CPC, já que não foi imposta nenhuma obrigação pecuniária à parte Ré. Intimem-se as partes. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se com as anotações de estilo. ITAPERUNA, 24 de julho de 2025. RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0801251-63.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERSON ANASTACIO DA CRUZ RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL, RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA Nos termos do art. 345 , I , do Código de Processo Civil ( CPC ), afasta-se o efeito material da revelia (art. 344) se, "havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação". Portanto, INDEFIRO o pedido de index 210662431. Ainda, INTIMEM-SE as partes para dizer se possuem provas a produzir ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Cumpra-se. ITAPERUNA, 23 de julho de 2025. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ defesa em alegações finais conforme determinado pelo Juiz em audiência.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802272-74.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ILMA SORIANO DE FREITAS FERNANDES RÉU: SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA 1. Verifico que a sentença transitou em julgado e que a parte autora dá quitação geral por meio da petição do ID. 209916890 caso levante a quantia depositada pelo réu. 2. Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação. Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber. Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3. Estando regular a procuração, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO para levantamento do depósito retratado no ID. 209713108, no valor de R$2.051,33, conforme requerido. 4. Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. ITAPERUNA, 23 de julho de 2025. RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0801251-63.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERSON ANASTACIO DA CRUZ RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL, RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA Nos termos do art. 345 , I , do Código de Processo Civil ( CPC ), afasta-se o efeito material da revelia (art. 344) se, "havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação". Portanto, INDEFIRO o pedido de index 210662431. Ainda, INTIMEM-SE as partes para dizer se possuem provas a produzir ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Cumpra-se. ITAPERUNA, 23 de julho de 2025. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Titular
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