Lucas Costa Ribeiro
Lucas Costa Ribeiro
Número da OAB:
OAB/RJ 202565
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Costa Ribeiro possui 232 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2024, atuando em TRT1, TJSP, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
232
Tribunais:
TRT1, TJSP, TST, TJRJ
Nome:
LUCAS COSTA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
181
Últimos 90 dias
232
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (120)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (50)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
AGRAVO DE PETIçãO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 232 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b40be5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100308-35.2022.5.01.0482 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR (RJ261809) EDUARDO DE ARAUJO PEREIRA GOMES (SP210779) ISABELA SOARES FERREIRA (RJ163554) LUCAS COSTA RIBEIRO (RJ202565) MARCELO NEGRAO DEBENEDITO SILVA (RJ115456) ROGERIO PEIXOTO FERREIRA (RJ135893) Recorrido: Advogado(s): JOSE ARIMATHEA DE SOUZA RAFAEL ALVES GOES (RJ182642) RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/07/2025 - Id 0166554; recurso apresentado em 21/07/2025 - Id 9732ef8). Representação processual regular (Id ). Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.5 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 1.7 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85; Súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II, XXXV, LIV, LV e LXXIV do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 73 e 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 884 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/72, artigo 4, II. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à Tese Jurídica Prevalecente nª 4 - TRT 1ª Região. -Tema 1046 STF e IRR Tema 19 Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E. Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo. De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C. Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cb1f7 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos ao julgado, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos pelo autor. Após o prazo, com ou sem manifestações, retornem os autos conclusos para apreciação. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cb1f7 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos ao julgado, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos pelo autor. Após o prazo, com ou sem manifestações, retornem os autos conclusos para apreciação. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALESSANDRO BRONOSKI
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aabf987 proferida nos autos. Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria do E.TRT-1ª Região que o Recurso Ordinário interposto pelo autor é tempestivo, haja vista que a decisão recorrida foi publicada no DEJT em 17/07/2025. Certifico, outrossim, que o recorrente não instruiu o recurso com o comprovante de recolhimento de custas a que foi condenado, entretanto pleiteia a gratuidade de justiça nas razões recursais. Certifico, por fim, que o autor encontra-se representado em documento de (Id f7d4a94). À conclusão. Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Considerando que o reclamante pleiteia a gratuidade de justiça, não há que se falar em deserção, vide entendimento deste Tribunal: Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º). Isto posto, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor, por presentes os pressupostos de admissibilidade. Ao(s) recorrido(s). Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E. TRT, com nossas homenagens. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de julho de 2025. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d88e1c proferido nos autos. A parte Executada depositou o valor de R$ 1.119.573,27 (comprovante de ID fcd1705), que reconheceu como incontroverso. O Exequente, por sua vez, requereu a liberação imediata desse montante. O pagamento da parte incontroversa da dívida permite a sua imediata liberação ao credor, em respeito aos princípios da efetividade e da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e art. 897, § 1º, da CLT). Essa medida garante a satisfação parcial do crédito alimentar, sem prejuízo do prosseguimento da execução quanto ao valor restante. A execução deve prosseguir pelo saldo remanescente, que corresponde à diferença entre o crédito líquido homologado na sentença de liquidação (ID e5bb155) e o valor já depositado pela devedora. DETERMINAÇÕES Acolho o requerimento do Exequente (ID 5008bc7). Expeça-se alvará para liberação do valor incontroverso depositado (ID fcd1705), no montante de R$ 1.119.573,27, em favor do advogado do Exequente, conforme dados bancários indicados na petição de ID 5008bc7 e observando os poderes da procuração. Intime-se a Executada, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para que, no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), pague o saldo remanescente da execução, apurado a partir do valor líquido homologado na sentença de ID e5bb155 (R$ 2.828.531,32), devidamente atualizado, sob pena de penhora. Cumpridas as determinações, e em caso de não pagamento do saldo remanescente, prossiga-se com os atos executórios. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de julho de 2025. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS ALBERTO SILVA FERREIRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d88e1c proferido nos autos. A parte Executada depositou o valor de R$ 1.119.573,27 (comprovante de ID fcd1705), que reconheceu como incontroverso. O Exequente, por sua vez, requereu a liberação imediata desse montante. O pagamento da parte incontroversa da dívida permite a sua imediata liberação ao credor, em respeito aos princípios da efetividade e da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e art. 897, § 1º, da CLT). Essa medida garante a satisfação parcial do crédito alimentar, sem prejuízo do prosseguimento da execução quanto ao valor restante. A execução deve prosseguir pelo saldo remanescente, que corresponde à diferença entre o crédito líquido homologado na sentença de liquidação (ID e5bb155) e o valor já depositado pela devedora. DETERMINAÇÕES Acolho o requerimento do Exequente (ID 5008bc7). Expeça-se alvará para liberação do valor incontroverso depositado (ID fcd1705), no montante de R$ 1.119.573,27, em favor do advogado do Exequente, conforme dados bancários indicados na petição de ID 5008bc7 e observando os poderes da procuração. Intime-se a Executada, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para que, no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), pague o saldo remanescente da execução, apurado a partir do valor líquido homologado na sentença de ID e5bb155 (R$ 2.828.531,32), devidamente atualizado, sob pena de penhora. Cumpridas as determinações, e em caso de não pagamento do saldo remanescente, prossiga-se com os atos executórios. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de julho de 2025. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a03c0 proferido nos autos. DESPACHO Convolo em penhora os valores indicados no Id. 95f53bb e anexos. Intime-se a parte autora para os fins do art. 884, da CLT. No silêncio, expeça-se alvará ao exequente, devendo este indicar seus dados bancários. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO AGUIAR VASCONCELLOS DE FREITAS
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