Armando Jose Teixeira Santoro
Armando Jose Teixeira Santoro
Número da OAB:
OAB/RJ 202844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Armando Jose Teixeira Santoro possui 44 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT1, TJMG, TJMT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT1, TJMG, TJMT, TJRJ
Nome:
ARMANDO JOSE TEIXEIRA SANTORO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (4)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando que a parte autora narra que os descontos, objeto da lide, vêm sendo realizados desde agosto de 2024, entendo que não há perigo na demora, não estando, assim, presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC, para deferimento da antecipação da tutela. Isto posto, INDEFIRO a antecipação da tutela requerida. Aguarde-se a audiência designada.
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0055700-08.1993.5.01.0501 RECLAMANTE: ROSE MARY SINFLORIO FERNANDES RECLAMADO: HERNER SERRALHERIA LTDA - ME E OUTROS (22) DESTINATÁRIO(S): PAULO SILVA DA ROCHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do bloqueio parcial pelo sisbajud. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NILOPOLIS/RJ, 23 de julho de 2025. ROSEMARY DE ALMEIDA FREITAS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SILVA DA ROCHA
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0055700-08.1993.5.01.0501 RECLAMANTE: ROSE MARY SINFLORIO FERNANDES RECLAMADO: HERNER SERRALHERIA LTDA - ME E OUTROS (22) DESTINATÁRIO(S): CLEIO ANDRADE BALESTER Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do bloqueio parcial pelo sisbajud. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. NILOPOLIS/RJ, 23 de julho de 2025. ROSEMARY DE ALMEIDA FREITAS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CLEIO ANDRADE BALESTER
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte contrária sobre os novos documentos juntos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0828343-23.2023.8.19.0208 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0828343-23.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00443416 RECTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MARINA ALVES MANDETTA OAB/RJ-206516 RECORRIDO: MARIA DA GLORIA SOBRAL DE ANDRADE ADVOGADO: ARMANDO JOSE TEIXEIRA SANTORO OAB/RJ-202844 DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0828343-23.2023.8.19.0208 Recorrente: Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas Recorrido: Maria da Gloria Sobral de Andrade DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto de Acórdão deste Tribunal. É o breve relatório. Passo a decidir. Conforme certificado nos autos, o recorrente regularmente intimado para regularizar o preparo, não o fez na forma devida, o que viola o disposto no artigo 1.007 e parágrafos, do Código de Processo Civil, e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Nesta linha de entendimento, confira-se o seguinte julgado do STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial devido à intempestividade do agravo em recurso especial e incidência da Súmula n. 187 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a apresentação de prova documental comprova a tempestividade do recurso, superando a intempestividade; (ii) saber se, quando a parte, mesmo após regular intimação, não comprova, no prazo assinalado, o recolhimento do preparo na forma devida ou o deferimento da gratuidade da justiça na origem, o recurso especial pode ser considerado deserto, nos termos do art. 1.007 do CPC e da Súmula n. 187 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apresentação de documentos que comprovam a ocorrência de feriado local foi considerada suficiente para a reconsideração da decisão de intempestividade do recurso especial. 4. O STJ firmou entendimento de que a comprovação do preparo do recurso especial deve ser feita mediante a juntada das guias de recolhimento devidamente preenchidas e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma legível e visível, no momento da interposição, sob pena de não conhecimento. 5. A ausência de comprovação do preparo em dobro ou do deferimento da justiça gratuita, após intimação, justifica a aplicação da pena de deserção, conforme a Súmula n. 187 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de comprovação do preparo recursal, mesmo após intimação para regularização, justifica a aplicação da pena de deserção.". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.186.790/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/5/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.626.020/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/10/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.946.252/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2022. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.584.606/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 23/6/2025.) Portanto, a não comprovação do preparo recursal a tempo, nos termos do artigo 1.007 do CPC, após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, em razão da deserção. Por derradeiro, importante destacar que "o regular preparo do recurso especial é ônus exclusivo da parte recorrente, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto preparo do especial, instruindo-o segundo o exigido pela Lei" (AgInt no REsp n. 1.587.322/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 28/11/2019). Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso, em razão da deserção. Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Pena / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conselheiro Pena Avenida Getúlio Vargas, 2051, Centro, Conselheiro Pena - MG - CEP: 35240-000 PROCESSO Nº: 5001875-44.2022.8.13.0184 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) RENATO LAIGNIER SCHERRE CPF: 558.502.437-04 STELA MARINA LAIGNIER SCHER CPF: 073.500.277-02 e outros Ficam intimados o autor e a ré Stela para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o depósito judicial referente aos honorários periciais, de forma pro rata. RAFAEL CARLOS DE OLIVEIRA LEMOS Conselheiro Pena, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoId. 208596670
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