Valquiria Nunes Maracaja Porto

Valquiria Nunes Maracaja Porto

Número da OAB: OAB/RJ 203080

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valquiria Nunes Maracaja Porto possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJRJ
Nome: VALQUIRIA NUNES MARACAJA PORTO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 8º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0801051-65.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1- Id. 180867995 -Anote-se, onde couber, o atual endereço das autoras, certificando-se. 2- Ao MP. NITERÓI, 18 de julho de 2025. CASSIA ARUEIRA KLAUSNER Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fl. 94: anote-se o patrocínio. Aguarde-se o prazo para cumprimento.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Após consulta ao SISCONDJ verifiquei que o réu não efetuou o levatamento da quantia depositada na conta judicial 4000121892685. Ante o requerido, expeça-se mandado de pagamento, em favor do réu, da quantia depositada indicada no id. 171. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intime-se.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0811419-12.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBINO MARQUES DA COSTA RÉU: CLARO S A 1) Da análise do conjunto de alegações e de documentos acostados aos autos concluo que não estão presentes, ainda, todos os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência requerida, conforme preceitua o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), uma vez que neste momento processual ainda não está evidenciada, através dos documentos acostados aos autos, a falha no serviço apontada e também porque não demonstrado o perigo na demora. Assim, a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória. Visto isso e não havendo, neste caso, evidências de risco de lesão irreparável para a parte demandante, indefiro a tutela provisória requerida. 2) A Autor para trazer aos autos a cópia do seu comprovante de residência atualizado e emitido por concessionária de serviço público, no prazo de cinco dias. MARICÁ, data da assinatura digital. ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA JUÍZA DE DIREITO
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Em derradeira oportunidade a exequente para dar prosseguimento ao feito
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0809193-05.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLOBOTEC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Trata-se de ação indenizatória proposta por Globotec Construções e Serviços Ltda em face de Concessionária Águas de Juturnaiba S.A. Na petição do id.109351912, as partes noticiaram a celebração de acordo. Isto posto, homologo o acordo a que chegaram as partes a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando, em consequência, extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, 'b' do CPC. Custas rateadas pelos acordantes, na forma do art. 90, § 2º, do CPC, salvo disposição diversa no acordo. Honorários na forma do acordo. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Dispensa-se o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, na forma do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. P.I. MARICÁ, 23 de junho de 2025. FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao autor
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