Claudia Lima Dias
Claudia Lima Dias
Número da OAB:
OAB/RJ 203427
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudia Lima Dias possui 146 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TRT1
Nome:
CLAUDIA LIMA DIAS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
146
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (85)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34)
NOTIFICAçãO (4)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0824094-73.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE COSTA ANTUNES RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CHUBB SEGUROS BRASIL S A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. Diante da desistência manifestada pela parte autora, em razão do equívoco na distribuição, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Retire-se o feito de pauta. Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0816844-10.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DE CASSIA MEDEIROS LOPES REIS DE OLIVEIRA RÉU: NU PRODUTOS LTDA, CHUBB SEGUROS BRASIL S A Defiro JG à autora. Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado por [nome da autora] em face de [nome das rés], por meio do qual requer o reconhecimento da inexigibilidade da dívida oriunda de contrato de empréstimo com cobertura securitária para perda de emprego, sob alegação de que ficou desempregada e teve negada a cobertura securitária. Contudo, conforme narrado na própria petição inicial, a negativa decorreu do descumprimento do período de carência contratual de 100 dias, expressamente previsto no contrato. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direitoe o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, não há probabilidade do direito, pois a própria autora reconhece que não cumpriu o período de carência contratual, o que afasta, em princípio, o dever de cobertura por parte da seguradora. A cláusula de carência é válida e usual em contratos de seguro, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça: "É válida a cláusula contratual que estipula prazo de carência para a cobertura securitária, desde que prevista de forma clara e objetiva." (STJ, AgInt no AREsp 1872937/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, DJe 30/08/2021) Além disso, o inadimplemento da obrigação principal (pagamento do empréstimo)não pode ser suspenso com base em cobertura securitária não ativada validamente, conforme entendimento reiterado: "A cobertura do seguro prestamista pressupõe o cumprimento das condições contratuais, notadamente o prazo de carência. Descumprida essa exigência, é válida a negativa da seguradora e inexiste causa para a suspensão da exigibilidade da dívida." (TJSP, Apelação Cível 1014642-71.2020.8.26.0562, Rel. Des. J. B. Franco de Godoi, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 18/04/2023) Dessa forma, não estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada, motivo pelo qual o pedido deve ser indeferido neste momento processual. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Intimem-se. Cumpra-se. Citem-se. NITERÓI, 17 de junho de 2025. RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular
-
Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004994-14.2024.4.02.5121/RJ AUTOR : RUBENS FRANCA CARNEIRO DA CUNHA ADVOGADO(A) : SIMONE DOS SANTOS DA SILVA (OAB RJ146954) ADVOGADO(A) : CLAUDIA LIMA DIAS (OAB RJ203427) DESPACHO/DECISÃO 1. Reitere-se a intimação da CEAB-DJ e do INSS para cumprir o despacho do evento 21, providenciando, no prazo de dez dias, a emissão de extrato de tempo de contribuição, pelo sistema informatizado Prisma, no qual constem os períodos correspondentes ao tempo de contribuição e carência da parte autora reconhecidos administrativamente no requerimento administrativo NB 211.848.582-9, para fins de delimitação da controvérsia. 2. Cumprido, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de cinco dias . 3. Após venham os autos conclusos.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0910474-26.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA CRISTINA XAVIER RIBEIRO RÉU: CHUBB SEGUROS BRASIL S A Venha, pela parte requerente de gratuidade de justiça, comprovação de sua hipossuficiência econômica, através de comprovantes de rendimentos, cópia da declaração de imposto de renda ou outro documento idôneo, bem como de suas despesas usuais, como conta de luz, de telefone e extrato de cartão de crédito, em até cinco dias, sob pena de indeferimento. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Substituto
-
Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0802522-76.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE DE CASTRO E SOUZA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., CHUBB SEGUROS BRASIL S A DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça. 2. Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo. 3. Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso. Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 25 de julho de 2025. JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu ATO ORDINATÓRIO Processo: 0836519-45.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DA COSTA MARINHO RÉU: CHUBB SEGUROS BRASIL S A À parte autora para observância do item em destaque na certidão de autuação. Para apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, venha cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça, prazo de 10 dias. 28 de julho de 2025 ANDREZA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação1 - Defiro JG ao autor; 2 - Citem-se.
Página 1 de 15
Próxima