Sandreane Pereira De Oliveira Pereira
Sandreane Pereira De Oliveira Pereira
Número da OAB:
OAB/RJ 204042
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandreane Pereira De Oliveira Pereira possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJRJ, TRF2, TRT15, TJSP, TRT1
Nome:
SANDREANE PEREIRA DE OLIVEIRA PEREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5027960-40.2024.4.02.5001/ES RELATOR : PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO REQUERENTE : NARDA CARVALHO MARINS AMARAL ADVOGADO(A) : SANDREANE PEREIRA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB RJ204042) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 89 - 15/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do que foi exposto na peça constante a fls.361/fls.365, intime-se a parte autora a manifestar-se, no prazo de dez dias.
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CLAUDIA TORRES VIANNA ROT 0010790-27.2020.5.15.0090 RECORRENTE: EDSON JOSE DA SILVA RECORRIDO: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1080e9 proferida nos autos. ROT 0010790-27.2020.5.15.0090 - 5ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. EDSON JOSE DA SILVA FERNANDO HENRIQUE NALI (SP204042) Recorrido: Advogado(s): CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA JULIANO MARTINS MANSUR (RJ113786) RECURSO DE: EDSON JOSE DA SILVA Id 52ed20f: a reclamada CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. apresenta substabelecimento sem reservas de poderes e requer que os advogados anteriores, integrantes do escritório RMMG, sejam descadastrados, e, por fim, que sejam cadastrados os novos procuradores, conforme documento de Id 904bd2a. Defiro o pedido. Prossiga-se com a análise do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 04/12/2024 - Id 8f645da; recurso apresentado em 13/12/2024 - Id f87cfc3). Regular a representação processual (Id a2a5bf9). Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito da matéria suscitada, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO 2.3 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA A v. decisão é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 15 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (acbq) Intimado(s) / Citado(s) - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CLAUDIA TORRES VIANNA ROT 0010790-27.2020.5.15.0090 RECORRENTE: EDSON JOSE DA SILVA RECORRIDO: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1080e9 proferida nos autos. ROT 0010790-27.2020.5.15.0090 - 5ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. EDSON JOSE DA SILVA FERNANDO HENRIQUE NALI (SP204042) Recorrido: Advogado(s): CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA JULIANO MARTINS MANSUR (RJ113786) RECURSO DE: EDSON JOSE DA SILVA Id 52ed20f: a reclamada CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. apresenta substabelecimento sem reservas de poderes e requer que os advogados anteriores, integrantes do escritório RMMG, sejam descadastrados, e, por fim, que sejam cadastrados os novos procuradores, conforme documento de Id 904bd2a. Defiro o pedido. Prossiga-se com a análise do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 04/12/2024 - Id 8f645da; recurso apresentado em 13/12/2024 - Id f87cfc3). Regular a representação processual (Id a2a5bf9). Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito da matéria suscitada, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO 2.3 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA A v. decisão é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 15 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (acbq) Intimado(s) / Citado(s) - EDSON JOSE DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97443a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por FERNANDO SOARES PEREIRA em face de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a reclamada, a satisfazer as obrigações contidas neste título judicial. Tudo nos termos da fundamentação e dos critérios de liquidação de sentença adotados, deferindo, desde já a dedução das parcelas comprovadamente pagas a fim de evitar enriquecimento sem causa do reclamante. Custas pela reclamada de R$ 40,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 2.000,00. Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Intimem-se BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO SOARES PEREIRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97443a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por FERNANDO SOARES PEREIRA em face de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a reclamada, a satisfazer as obrigações contidas neste título judicial. Tudo nos termos da fundamentação e dos critérios de liquidação de sentença adotados, deferindo, desde já a dedução das parcelas comprovadamente pagas a fim de evitar enriquecimento sem causa do reclamante. Custas pela reclamada de R$ 40,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 2.000,00. Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Intimem-se BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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Tribunal: TRF2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021283-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MONICA DE CASSIA DE MELO PESSOA ADVOGADO(A) : SANDREANE PEREIRA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB RJ204042) DESPACHO/DECISÃO A Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, em seu artigo 2º, definiu, quanto à competência territorial das Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que abrange, além do município-sede, os municípios de Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica. No caso dos autos, conforme endereço declinado na inicial e comprovante de endereço apresentado, a parte autora reside no município de ITAPERUNA , localidade estranha à jurisdição do Foro do Rio de Janeiro. Constatada a incompetência territorial deste Juízo, determino o encaminhamento dos presentes autos ao Juízo Competente .
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