Pedro Henrique Bastos Guedes

Pedro Henrique Bastos Guedes

Número da OAB: OAB/RJ 204081

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Bastos Guedes possui 61 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJSP, TJMG, STJ, TJRJ
Nome: PEDRO HENRIQUE BASTOS GUEDES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (12) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTOS ETC Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, DECLARO SANEADO O FEITO e DEFIRO TÃO SOMENTE A PROVA documental, tendo em vista que a hipótese dos autos é de julgamento antecipado da lide, eis que a controvérsia, inobstante envolver questões de fato e de direito, prescinde de produção de prova em audiência, na forma do artigo 355, I do Novo Código de Processo Civil. Indefiro as demais provas por reputá-las desnecessárias ao deslinde da demanda. Venha a prova documental no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. P.I.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Fls. 1306, 1309 e 1323: intime-se a perita para prestar os esclarecimentos pertinentes. Com a resposta, dê-se vista às partes e, após, ao Ministério Público. 2 - Considerando-se que os A.R.s retornaram negativos (fls. 1288, 1292, 1296, 1299 e 1302), cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 1245, por OJA.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 14/08/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 218. APELAÇÃO 0118053-34.2020.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 20 VARA CIVEL Ação: 0118053-34.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00269714 APELANTE: DECTA ENGENHARIA LTDA. APELANTE: SPE RENNO EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA APELANTE: RAIMUNDO FRANCISCO LOBÃO MELO APELANTE: MARIA DAS GRAÇAS DE BRITTO LOBÃO MELO ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE BASTOS GUEDES OAB/RJ-204081 ADVOGADO: LETÍCIA LUGON MACHADO OAB/RJ-257420 ADVOGADO: RODRIGO BENICIO JANSEN FERREIRA OAB/RJ-111830 ADVOGADO: MARCIO GOMES LEAL OAB/RJ-084801 APELADO: FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER ADVOGADO: LUCIANO BANDEIRA ARANTES OAB/RJ-085276 ADVOGADO: LEANDRO BANDEIRA ARANTES OAB/RJ-100230 Relator: DES. NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1038274-07.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. S. C. - Apelado: L. G. & C. K. - Trata-se de apelação interposta contra r. sentença que julgou extintos os embargos à execução, opostos por MARIO SOLIS CORADINI contra LINTEC LINNHOFF HOLDINGS PTE LTD, sem resolução de mérito, por ausência de recolhimento das custas iniciais. A parte autora foi condenada nas custas e despesas processuais, e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Recorre o embargante. Alega, em suma, que em virtude de convenção de arbitragem, houve suspensão determinada pelo juízo arbitral até decisão de mérito. Sustenta ser equivocado o entendimento de que as questões processuais no caso não estão abarcadas pela suspensão determinada pelo juízo arbitral. Argui que há nulidade na decisão que concedeu efeito ativo ao agravo de instrumento, por falta de fundamentação, da qual derivou a sentença guerreada, violando a competência do Tribunal Arbitral. Afirma que a correção do valor da causa foi determinada a em momento inoportuno, após o recebimento dos embargos à execução, além de ser descabida a condenação em honorários de sucumbência. Defende haver grave erro material na sentença, ao determinar o levantamento pela ré da garantia depositada nos autos. Pugna pelo provimento do recurso. Contrarrazões apresentadas às fls. 1105/1119. Houve oposição ao julgamento virtual (fls. 1123). Em juízo de admissibilidade, verifica-se que o recurso é tempestivo, encontra-se devidamente preparado e respondido, devendo ser processado. É o relatório. Prejudicada a análise recursal. Após a interposição do recurso de apelação, sobreveio notícia acerca de composição amigável celebrada entre as partes (cf. fls. 1131/1135 dos autos), restando assim prejudicada a análise recursal. Ante o exposto, pelo meu voto, DOU POR PREJUDICADO o recurso, e determino a devolução dos autos à origem para a homologação do acordo e demais providências de praxe. São Paulo, 23 de julho de 2025. RODOLFO CESAR MILANO Relator - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Bianca Casale Kitahara Toro (OAB: 211035/SP) - Pedro Henrique Bastos Guedes (OAB: 204081/RJ) - Aurea D`avila Mello Cotrim (OAB: 204742/SP) - Raíssa Hisami Onita Ichihara (OAB: 529151/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Junte-se a petição pendente que consta do sistema e voltem conclusos.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0867887-91.2022.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MARINE PRODUCTIONS SYSTEMS DO BRASIL LTDA. REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Índex 161769767 - Último despacho determinando a expedição de mandado de pagamento no valor de 50% dos honorários depositados para que se dê início aos trabalhos periciais. Índex 167722656 - O perito nomeado nos autos informa que em 29/10/2024, foi homologado o valor de R$ 285.000,00 para os honorários periciais, a serem pagos em quatro parcelas mensais antes da entrega do laudo. A Oceaneering depositou apenas 50% desse valor (R$ 142.500,00), enquanto a Petrobras argumentou que a parte autora deveria arcar com o valor total antecipadamente. Assim, não houve o depósito integral conforme determinado pela decisão judicial.O perito solicitou a liberação de 50% dos honorários periciais para iniciar os trabalhos, acreditando que o valor total já havia sido depositado. O juiz deferiu o pedido e autorizou o pagamento parcial, no valor de R$ 71.250,00. No entanto, as partes haviam depositado apenas metade do valor total dos honorários, o que resultou no recebimento de apenas 25% do valor homologado pelo perito, e não os 50% esperados.Foi expedido um mandado de pagamento no valor de R$ 71.250,00. No entanto, as partes envolvidas não depositaram o valor total dos honorários periciais, tendo sido pago apenas 50% em novembro de 2024. O perito, ao solicitar a liberação de 50% do valor, acreditava que o total já havia sido depositado, mas, na prática, recebeu apenas 25% do valor homologado. Diante disso, o perito solicita o levantamento dos 25% restantes para completar os 50% necessários para iniciar os trabalhos, além da intimação das partes para depositarem o valor restante, conforme já determinado pelo juiz – CONSIDERANDO QUE A AUTORA DEPOSITOU OS VALORES QUE FALTAVAM PARA INTEGRALIZAR OS HONORÁRIOS, EXPEÇA-SE MAIS 25% DOS HONORÁRIOS DEPOSITADOS PARA DAR PROSSEGUIMENTO A PERÍCIA. Índex 182273582 - O perito judicial informa que a reunião de abertura dos trabalhos periciais do processo nº 0867887-91.2022.8.19.0001 ocorrerá no dia 30/04/2025, às 10h (horário de Brasília), de forma virtual pelo link: https://meet.google.com/inz-bqpo-xye– NADA A PROVER, TENDO EM VISTA QUE A REUNIÃO JÁ FOI DEVIDAMENTE INFORMADA AOS INTERESSADOS. Índex 185428431 – Certidão da Serventia informando as partes acerca da reunião supracitada. Índex 187609058 - A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS, apresentou manifestação nos autos com os seguintes pontos principais: a) Ciência da Reunião Pericial; b) Substituição de Assistente Técnico Sr. José Tasso Aires de Alencar Filho pelo Sr. Ronaldo Francisco da Conceição, mantendo os demais assistentes já indicados. c) Dados do Novo Assistente Técnico, a saber, Ronaldo Francisco da Conceição. Solicita assim, que o perito responsável envie o convite da reunião também ao novo assistente técnico indicado – AO PERITO ACERCA DAS SUBSTITUIÇÕES PARA FUTURAS INTIMAÇÕES. Índex 192596789 – Ato ordinatório da Serventia intimando a autora para realizar o restante dos honorários periciais. Índex 193730839 - O Perito apresentou a ata da reunião de abertura da perícia e solicitou que esse documento fosse anexado aos autos do processo para conhecimento das partes envolvidas - AOS INTERESSADOS. Índex 194295427 - A empresa Marine Production Systems do Brasil Ltda. (Oceaneering), informa o cumprimento do despacho judicial ao apresentar o comprovante de depósito complementar referente aos honorários periciais. Além disso, solicita a inclusão de novos assistentes técnicos no processo, além do já indicado Sr. Orlando Marcos Alves Lapa. Os novos indicados são: Reinaldo Cantuária Afonso – Inspetor N3 (SNQC 6108) Otto William Bernardes da Mota – Gerente de Operações Celano Engenharia de Avaliações e Perícias (Percon Perícia e Consultoria Ltda.) – Empresa especializada com registro no CREA. AOS INTERESSADOS. Índex 196936528 – O perito informa que após reunião realizada em 30/04/2025, solicitou documentos adicionais para a elaboração da perícia. Os assistentes técnicos das partes enviaram os documentos por e-mail, devido ao grande volume, por meio de links de acesso. O perito, então, requer a juntada desses documentos aos autos, em respeito aos princípios da transparência, contraditório e ampla defesa – AOS INTERESSADOS. Índex 197437733 – Petição em duplicidade com o mesmo teor do índex 196936528 - DESENTRANHE-SE, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO ESTÁ EM DUPLICIDADE. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA Juiz Titular
  8. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt nos EDcl no AREsp 2889726/SP (2025/0100064-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ANTONIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS ADVOGADOS : ANTÔNIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS - PE012310 EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456 JOAO DOS SANTOS LIMA - PE046620 AGRAVADO : JOSE AFFONSO JUNQUEIRA NETTO AGRAVADO : LADI BIEZUS ADVOGADOS : AUREA D'AVILA MELLO COTRIM - SP204742 TIAGO ÂNGELO DE LIMA - SP315459 PEDRO HENRIQUE BASTOS GUEDES - RJ204081 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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