Matheus Silveira Neves

Matheus Silveira Neves

Número da OAB: OAB/RJ 204097

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Silveira Neves possui 103 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRS, TJRJ, TJCE e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJRS, TJRJ, TJCE, TRF1, STJ, TRF2, TJBA, TJPR, TJSP
Nome: MATHEUS SILVEIRA NEVES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO FISCAL (5) RECURSO ESPECIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando o acórdão às fls. 275/287, determino a inclusão dos réus conforme indicado. Determino, ainda, a efetivação do arresto cautelar, bem como a juntada do resultado da penhora anterior, às fls. 246/247, conforme determinado.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0893921-69.2023.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: NELSON WILIANS E ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: SOLUTIN ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA SOLUTIN ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. e NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, partes devidamente qualificadas nos autos, peticionaram de forma conjunta noticiando a celebração de acordo extrajudicial, cujos termos foram apresentados nos autos, requerendo sua homologação para que produza os efeitos legais, bem como a extinção do feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Requereram, ainda, a liberação dos valores judicialmente depositados, nos seguintes termos: I – R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais) em favor de Sergio Bermudes Advogados, CNPJ nº 35.789.304/0001-64, Banco Bradesco (237), Agência 3369-3, Conta Corrente nº 385712-3; II – A integralidade do saldo remanescenteem favor de Solutin Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., CNPJ nº 24.073.109/0001-1, Banco Nu Pagamentos S.A. (260), Agência 0001, Conta Corrente nº 82454224-5. As partes também requereram a decretação do segredo de justiça, em razão da existência de cláusula de confidencialidade no ajuste firmado, com fundamento analógico no art. 41 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42) e no art. 189, inciso IV, do CPC. Informaram, por fim, que cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, sendo que eventuais custas remanescentes serão suportadas exclusivamente por NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, e que renunciam reciprocamente ao direito de pleitear honorários sucumbenciais, ressalvado o disposto no acordo. Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (index 2109522961), com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Expeça-se alvará judicial/liberação dos valoresna forma requerida. Decreto o segredo de justiçados presentes autos, com fundamento no art. 189, IV, do CPC, dada a existência de cláusula de confidencialidade firmada pelas partes. Sem condenação em honorários sucumbenciais, nos termos da renúncia expressa das partes. Custas processuais, se remanescentes, a cargo da parte compromissária, conforme pactuado. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025. FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso ou em segredo de justiça.
  5. Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2967157/RJ (2025/0223391-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CYRELA MONZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADOS : SERGIO SENDER - RJ033267 MARIA ROSA CALIFRER DE LIMA - RJ157140 AGRAVADO : GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE ADVOGADOS : JOAO PEDRO MOLINA BION - RJ185634 MATHEUS SILVEIRA NEVES - RJ204097 MARCELO CARVALHO LIMA FERNANDES - RJ238895 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0064995-80.2024.8.19.0000 Assunto: Imissão / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0807931-12.2024.8.19.0087 Protocolo: 3204/2024.00723470 AGTE: FAZENDA SANTA EDWIGES AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO: MARCELO FONTES CESAR DE OLIVEIRA OAB/RJ-063975 ADVOGADO: ADILSON VIEIRA MACABU FILHO OAB/RJ-135678 ADVOGADO: ALLAN BARCELLOS LUIZ DE OLIVEIRA OAB/RJ-157422 ADVOGADO: MATHEUS SILVEIRA NEVES OAB/RJ-204097 ADVOGADO: MILENA MOREIRA LOPES OAB/RJ-256470 AGDO: SSP TRANSMISSORA DE ENERGIA S A ADVOGADO: FLÁVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO OAB/RJ-094605 ADVOGADO: FELIPE BRANDÃO ANDRÉ OAB/RJ-163343 ADVOGADO: LUIZ ROBERTO AYOUB OAB/RJ-066695 Relator: DES. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA Funciona: Ministério Público DECISÃO: Considerando que as partes noticiaram no índex 180 que "alcançaram uma composição para resolução amigável do litígio, nos termos do Instrumento Particular de Constituição de Servidão Administrativa, Transação e Outras Avenças anexo", DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PRESENTE RECURSO, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias ou até a efetiva averbação/registro das servidões constituídas nas matrículas dos imóveis, o que ocorrer primeiro, conforme requerido pelas partes. Decorrido o prazo assinado, intimem-se as partes, independente de nova conclusão, para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda possuem interesse no julgamento do presente recurso.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0047921-13.2024.8.19.0000 Assunto: Imissão / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0807931-12.2024.8.19.0087 Protocolo: 3204/2024.00525675 AGTE: FAZENDA SANTA EDWIGES AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO: MATHEUS SILVEIRA NEVES OAB/RJ-204097 ADVOGADO: ADILSON VIEIRA MACABU FILHO OAB/RJ-135678 ADVOGADO: MARCELO FONTES CESAR DE OLIVEIRA OAB/RJ-063975 ADVOGADO: MILENA MOREIRA LOPES OAB/RJ-256470 ADVOGADO: ALLAN BARCELLOS LUIZ DE OLIVEIRA OAB/RJ-157422 AGDO: SSP TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO: FELIPE BRANDÃO ANDRÉ OAB/RJ-163343 ADVOGADO: FERDINANDO DE ABREU BRUNELLI OAB/RJ-253669 ADVOGADO: FERNANDA ROCHA DAVID OAB/RJ-201982 ADVOGADO: FLÁVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO OAB/RJ-094605 ADVOGADO: LUIZ ROBERTO AYOUB OAB/RJ-066695 ADVOGADO: LUÍZA MOTA LIMA VALLE OAB/RJ-228619 Relator: DES. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA Funciona: Ministério Público DECISÃO: Considerando que as partes noticiaram no índex 206 que "alcançaram uma composição para resolução amigável do litígio, nos termos do Instrumento Particular de Constituição de Servidão Administrativa, Transação e Outras Avenças anexo", DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PRESENTE RECURSO, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias ou até a efetiva averbação/registro das servidões constituídas nas matrículas dos imóveis, o que ocorrer primeiro, conforme requerido pelas partes. Decorrido o prazo assinado, intimem-se as partes, independente de nova conclusão, para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda possuem interesse no julgamento do presente recurso.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0042806-11.2024.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0807931-12.2024.8.19.0087 Protocolo: 3204/2024.00471238 AGTE: FAZENDA SANTA EDWIGES AGROPECUÁARIA LTDA ADVOGADO: MARCELO FONTES CESAR DE OLIVEIRA OAB/RJ-063975 ADVOGADO: ADILSON VIEIRA MACABU FILHO OAB/RJ-135678 ADVOGADO: ALLAN BARCELLOS LUIZ DE OLIVEIRA OAB/RJ-157422 ADVOGADO: MATHEUS SILVEIRA NEVES OAB/RJ-204097 ADVOGADO: MILENA MOREIRA LOPES OAB/RJ-256470 AGDO: SSP TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO: FLÁVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO OAB/RJ-094605 ADVOGADO: LUIZ ROBERTO AYOUB OAB/RJ-066695 ADVOGADO: FELIPE BRANDÃO ANDRÉ OAB/RJ-163343 ADVOGADO: FERNANDA ROCHA DAVID OAB/RJ-201982 ADVOGADO: LUÍZA MOTA LIMA VALLE OAB/RJ-228619 ADVOGADO: FERDINANDO DE ABREU BRUNELLI OAB/RJ-253669 Relator: DES. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA Funciona: Ministério Público DECISÃO: Considerando que as partes noticiaram no índex 1983 que "alcançaram uma composição para resolução amigável do litígio, nos termos do Instrumento Particular de Constituição de Servidão Administrativa, Transação e Outras Avenças anexo", DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PRESENTE RECURSO, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias ou até a efetiva averbação/registro das servidões constituídas nas matrículas dos imóveis, o que ocorrer primeiro, conforme requerido pelas partes. Decorrido o prazo assinado, intimem-se as partes, independente de nova conclusão, para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda possuem interesse no julgamento do presente recurso.
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