Alvaro Batista Prata Junior
Alvaro Batista Prata Junior
Número da OAB:
OAB/RJ 204159
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF2, TJPR, TJBA, TJRJ
Nome:
ALVARO BATISTA PRATA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDeixo, por ora, de cumprir o despacho de fls. 429, uma vez que não houve publicação do despacho de fls. 409, conforme consulta ao sítio do CNJ, na presente data. Despacho de fls. 409, datado de 17/02/2025: Certifique o cartório acerca da tempestividade da apelação. Ao apelado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0826059-82.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA S. M. S. RECICLAGEM LTDA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1. Ao cartório para que anote no sistema a evolução de classe da presente demanda para cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte autora para dizer expressamente se dá quitação TOTAL ao processo, incluindo todas as obrigações impostas ao(s) réu(s), declarando que nada mais tem a reclamar neste feito, valendo o silêncio como quitação tácita. Defiro o prazo de 5 dias. 3. Fica ciente a parte que, para agilizar a expedição de mandado de pagamento, deve: a) observar quanto à regular juntada dos seus documentos obrigatórios na inicial (identidade e CPF), de forma legível e com assinatura semelhante à da procuração, quando assinada fisicamente. Em caso de procuração com assinatura eletrônica ou digital, a regularidade da identificação da parte. Sendo o autor impedido para assinar, observar o cumprimento do art. 595, do CC. b) verificar quanto a efetiva outorga de poderes especiais para dar quitação e receber valores decorrentes de depósito judicial; c) peticionar nos autos prestando as informações necessárias para a transferência bancária, tais como: nome do banco; quem é o titular da conta; se se trata de conta corrente ou conta poupança; número da agência; número do CPF do titular. SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de junho de 2025. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte exequente na forma do art. 369, III da CNCGJ para dar andamento ao feito, em 05(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, III e §1º, do CPC/2015). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoReconsidero a decisão para que passe a constar o que segue: Diante da certidão cartorária de id 199710427, considero que o Juízo não foi devidamente garantido. Defiro 5 dias para que a ré efetive a complementação da garantia. Nada requerido, retornem conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 Ato Ordinatório Processo: 0802060-66.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABELLE DA SILVA COSTA PESSANHA RÉU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA, NU PAGAMENTOS S.A. Cumpra-se venerável acórdão. SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0860244-51.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO ALEXANDRE SANTOS RÉU: ENEL BRASIL S.A Cumpra-se venerável acórdão. DUQUE DE CAXIAS, 26 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0805819-38.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DE ANDRADE RÉU: REFRIGERACAO GBT HD LTDA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95. O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC. Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO entabulado em audiência e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas judiciais e sem honorários. Decorrido o prazo de cumprimento das obrigações acordadas, observadas as formalidades legais, nada sedo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 25 de junho de 2025. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIndex 170: Dê-se ciência às partes por 05 dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0943863-36.2024.8.19.0001 Assunto: Acessão / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL XXVII JUI ESP CIV Ação: 0943863-36.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00066551 RECTE: CCISA70 INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA OAB/RJ-107861 RECORRIDO: RAQUEL FERREIRA DE ASSIS ADVOGADO: ALVARO BATISTA PRATA JUNIOR OAB/RJ-204159 Relator: CRISTIANE TELES MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, pois a situação descrita nos autos se caracteriza como mero dissabor, aborrecimento, quando muito, de forma alguma gerando abalo psicológico intenso, dor, vexame, sofrimento ou humilhação, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018). Fica mantida, no mais, a sentença. Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAo interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
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