Thiago Rodrigues Soares
Thiago Rodrigues Soares
Número da OAB:
OAB/RJ 204543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Rodrigues Soares possui 71 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJRJ, TRT2, TRF2, TRT1
Nome:
THIAGO RODRIGUES SOARES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação1) Id. 7767 - Trata-se de novo incidente de falsidade , idêntico ao que a parte protocola em todos os processos em que é ré perante essa Vara. Registro, no ponto, que há decisão recente que já analisou questão similar (fls. 7503/7505). Deixo, portanto, de conhecê-lo, uma vez que a parte insiste em apresentar sucessivas petições com requerimentos idênticos, não havendo nada a prover. O TJRJ, quando do julgamento do recurso de RESE, poderá analisar a alegação da Defesa, cujos argumentos são apresentados de forma cindida em dezenas de peças processuais apenas com o notório intuito de causar tumulto processual. 2) Passo a analisar os requerimentos feitos pela defesa da ré Nubia na AIJ constante no id. 7503. Em id. 7897, manifestação ministerial opinando pelo indeferimento dos pedidos. Decido. i) Indefiro o pedido de apresentação, pelo MP, de cópia de protocolo assinado com caneta esferográfica uma vez que, conforme esclarecido pelo parquet no id. 7897, as peças subscritas pelos promotores de justiça eram anexadas aos processos originais, sendo apenas estas as peças relacionadas com o mérito da causa. ii) Indefiro a apresentação de computador do órgão ministerial para a realização de perícia, uma vez que tal providência não é apta a contribuir com o julgamento da causa. iii) Indefiro o desentranhamento dos laudos produzidos pelo DEDIT, uma vez que o referido documento deverá ser valorado em momento oportuno, qual seja, quando da prolação de sentença. iv) Indefiro a realização de perícia no bloco de notas supostamente utilizado para treinar assinaturas de promotores de justiça, assim como a indicação, pelo MP, de quem as teria grafado, pois absolutamente irrelevante para o julgamento do caso. Esclareço que o documento apreendido ( bloco de notas ) não é objeto material de qualquer dos crimes imputados na inicial acusatória, que se relacionam com a uso/falsificação/supressão de documentos públicos. v) Indefiro a determinação de apresentação, pelo parquet, de todas as folhas originais apreendidas durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, supostamente substituídas por folhas falsas, uma vez que todos os documentos referentes à causa encontram-se devidamente acautelados nesta serventia, como já é de conhecimento da defesa, sendo-lhe perfeitamente possível consultá-los. vi) Indefiro, pela razão acima exposta, a apresentação, pelo parquet, de todas as decisões judiciais supostamente falsificadas, assim como a apresentação, em cartório, dos inquéritos civis e processos encontrados na busca e apreensão. vii) Indefiro o desentranhamento de Inquéritos e peças relativas às Ações Civis Públicas, pois que, conforme destacado no item iii, os referidos documentos deverão ser valorados em momento oportuno, qual seja, quando da prolação de sentença. Intimem-se. Ciência ao MP. 3) Considerando que a instrução processual se encerrou, dê-se vista ao MP e, após, às defesas técnicas para a apresentação de Alegações Finais. Prazo: 20 (vinte) dias, tendo em vista a complexidade da causa.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação1) Id. 8594: Cuida-se de impugnação apresentada pela Defesa da ré Núbia ao laudo de exame confeccionado no feito (id. 8569), consubstanciando seu inconformismo no suposto cerceamento de defesa, sob a alegação de que nunca lhe foi oferecida a oportunidade de realizar perícia em documento original. Defende a necessidade de nova prova pericial a ser realizada pela Defesa, nos moldes realizados pelo ICCE. Argumenta, ainda, que, em razão do longo espaço temporal decorrido, a perícia deve ser descartada, pois ocorreram modificações no grafismo dos envolvidos. Por fim, aduz que as divergências na estrutura textual não comprovam a falsificação contida na denúncia. Intimado, o Ministério Público à fl. 8980/8981 pugnou pela desconsideração dos argumentos expostos e requereu a declaração de validade e legalidade do laudo apresentado. É o breve relatório. Decido. Infere-se dos autos que a insurgência defensiva manifesta contrariedade com o resultado da perícia realizada. Inicialmente, destaco que não há que se falar em cerceamento de defesa, pois, como bem destacado pelo Parquet, nenhum requerimento formal foi realizado pela parte e indeferido pelo Juízo após a decisão que determinou a complementação da perícia (fls. 8238/8239), cujas partes foram devidamente cientificadas, tendo sido, inclusive, registrada a ciência dos atores processuais acerca da perícia na audiência realizada em 17/02/2025 (fls. 8260/8261). Em reforço, a impugnante foi devidamente intimada da concessão de prazo para a conclusão da perícia pelo ICCE (fl. 8369) e, ainda, da juntada do referido laudo no processo (fl. 8581). Desde a decisão que determinou a complementação da perícia (12/02/2025) até a efetiva confecção do laudo pelo ICCE (10/04/2025), a parte compareceu em audiência (id. 8260) e peticionou diversas vezes no processo (id. 8277 - 25/02/2025, id. 8383 - 15/03/2025, id. 8450 - 20/03/2025, id. 8471 - 20/03/2025, id. 8495 - 27/03/2025, id. 8509 - 29/03/2025, id. 8521 - 29/03/2025, id. 8531 - 29/03/2025, id. 8537 - 01/04/2025 e id. 8560 - 05/04/2025), rechaçando, portanto, qualquer alegação de cerceamento de defesa. Ademais, a impugnação da ora ré não contém pedido de esclarecimentos direcionado à perita e tampouco elementos comprobatórios de erros ou vícios na elaboração do laudo pericial oficial. Compulsando os autos, verifico que o laudo documentoscópico oficial, ora impugnado, foi elaborado à luz dos procedimentos técnicos e específicos recomendáveis para essa finalidade, com exposição detalhada da metodologia utilizada nos trabalhos, o que, numa análise sumária, atribui credibilidade às conclusões apresentadas pela expert, pelo que não há falar em impropriedade do aludido exame. O mero inconformismo da impugnante com o resultado da prova pericial, não é capaz de infirmá-lo, pois foi prova requerida pela própria parte no bojo do HC 0020495-60.2023.8.19.0000 (id. 6136) e, por isso, executada pelo Juízo. O seu valor jurídico, por sua vez, será sopesado quando da cognição exauriente do feito, em compatibilidade com todas as demais provas constantes dos autos, inclusive as manifestações e análises periciais unilaterais já realizadas pelas partes. Diante disso, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 8569/8580 para que produza seus jurídicos efeitos. Por fim, quanto ao requerimento de realização de prova pericial unilateral pela Defesa na referida folha processual, destaco que a medida já foi realizada sem qualquer impedimento imposto por esse Juízo, o que foi reconhecido pela própria parte em sua impugnação (penúltimo parágrafo de fl. 8596). Ausente, portanto, qualquer impedimento a que a Defesa complemente a perícia unilateral realizada anteriormente, sendo certo, contudo, que está INDEFERIDO eventual pedido de retirada do documento original da serventia por qualquer das partes. Como já analisado neste processo e nos demais relacionados que transcorrem perante essa Vara, todas as peças físicas acauteladas em Juízo estão à disposição das partes para consulta e análise, sob a supervisão de servidor. A proibição de retirada de tais elementos probatórios da sede física do Juízo - decisão essa vigente desde o início dos processos - é medida absolutamente necessária e imprescindível, mormente ao se considerar o contexto em que a operação foi deflagrada e o crime a que os réus respondem. Intimem-se. Ciência ao MP. 2) Id. 8984,8992, 9001, 9012 e 9023: Recebo o RESE interpostos em seus regulares efeitos, sendo certo que o processamento ocorrerá de forma única já que a impugnação defensiva é a mesma, havendo cisão de argumentos em múltiplas peças processuais tão somente com o intuito de causar tumulto processual e dificultar a compreensão dos fatos pelos atores processuais. Ao MP para Contrarrazões. Em seguida, volte concluso para exercício de juízo de retratação, na forma do art. 589 do CPP.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0843034-05.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HORTENCIA ADRIANO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. I-se a ré para pagamento da quantia apontada, em 48 horas, sob pena de penhora on line. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação1) Exercendo o juízo de retratação, mantenho a decisão de fls. 7471/7473 por seus próprios fundamentos. Considerando que apenas um dos réus interpôs recurso, traslade-se cópias das peças pertinentes do processo para a formação do instrumento recursal, na forma do art. 587, do CPP e, após, remeta-se ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intimem-se. 2) Cumpra-se item 3 de fl. 7473. Dê-se vista ao MP em alegações finais.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte a inexistência de qualquer impedimento legal, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 14 (ID 144262868) e 21 (ID 195112320), celebrado entre as partes nos presentes autos e DECRETO O DIVÓRCIO de Em segredo de justiça e MARCELO DA SILVA FER
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que, em atendimento ao item 2 do Despacho de fls. 8799/8800 e, compulsando minuciosamente esses autos que contém mais de 8.800 folhas, verifica-se CLARAMENTE que o pedido realizado em fl. 8184 já se encontra nesses autos, constante de fls. 6638/6642, certificado conforme fl. 6643. ASSIM, ÀS DEFESAS, EM ALEGAÇÕES FINAIS, conforme determinado em Despacho.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a Defesa da RÉ ALINE para regularização da petição de id. 3555, no prazo de 05 (cinco) dias, pois apócrifa e apresentada com formatação absolutamente distinta da utilizada pelo seu patrono regularmente constituído.
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