Marcos Teixeira Da Silva
Marcos Teixeira Da Silva
Número da OAB:
OAB/RJ 204555
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJSP, TRF2, TJRJ
Nome:
MARCOS TEIXEIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5003548-88.2024.4.02.5116/RJ RECORRIDO : ALDERICO SANTOS COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO (OAB RJ220971) ADVOGADO(A) : MARCOS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ204555) ADVOGADO(A) : RENATO DA SILVA GOMES (OAB RJ242762) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS (OAB RJ176579) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal no exercício da titularidade Dra. Karina de Oliveira e Silva, informo que o processo foi incluído na pauta da Sessão PRESENCIAL a ser realizada no dia 24/07/2025 , a partir das 14h , na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar. Também de ordem da MM. Juíza Relatora são prestados os seguintes esclarecimentos, inclusive quanto a eventuais pleitos de inclusão do processo em sessão que permita a sustentação oral em modo remoto, a ser realizada em 14/08/2025, às 14h : 1- Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, bem como ao disposto na Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA . 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, tal como ocorria antes da pandemia do COVID19. 3 - A sessão por videoconferência , por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 3ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL , com possibilidade de sustentação oral, no dia 24/07/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação da presente decisão, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada no dia 14/08/2025 às 14h . 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 14/08/2025 , por meio do seguinte endereço eletrônico: tstr-sju@jfrj.jus.br . O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 6.1 - ATENÇÃO : Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA : para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador. Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço sti@trf2.jus.br. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial do dia 24/07/2025 , na qual será permitida a sustentação oral nos termos dos itens 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (item 5, supra), deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 24/07/2025 e incluído na sessão por videoconferência que será realizada em 14/08/2025 a partir das 14hs. O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4).
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0812780-44.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS NEVES DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: WELLYSON VERCOSA DE LEMOS, MARCOS TEIXEIRA DA SILVA, ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS, VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado(s) do reclamado: SOFIA COELHO ARAUJO Ato Ordinatório Às partes sobre a petição da I. perita de í.195778174, ou seja: " reagendamento da coleta de material caligráfico da Sra. MARIA DE JESUS NEVES DA CONCEIÇÃO para o dia 03 de julho de 2025, às 14h00," MACAÉ, 1 de julho de 2025. Minutado por: MEREN CRISTIAN DOS SANTOS MARTINS BRITO Servidor Geral 27632 Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 CERTIDÃO Processo: 0813388-42.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YASMINNE SILVEIRA MIRANDA EXECUTADO: UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUD Certifico que não consta do sistema o pagamento da GRERJ informado no ID 203717435. À Autora. MACAÉ, 1 de julho de 2025. MARCELO CARVALHO TALON
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOS N. 0800548-97.2023.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: IMPERIUM GENEROS ALIMENTICIOS LTDA D E S P A C H O 1. Anote-se no sistema a instauração da fase de cumprimento definitivo da sentença. 2. Certifique o cartório quanto à eventual necessidade de complementação da taxa judiciária, nos termos do Aviso CGJ nº 103/2013, observadas as disposições do art. 82, §3º do CPC, da Lei Estadual nº 10.819/2025 e a eventual concessão da gratuidade de justiça. Verificada a necessidade, intime-se o exequente para o recolhimento. 3. Intime(m)-se o (s) EXECUTADO (s), por esta decisão, a efetuar o pagamento do débito principal apontado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (REsp 1.708.348), observando-se a modalidade de intimação adequada, em conformidade com o artigo 513, §2º do Código de Processo Civil. 4. Fica desde já advertido (s) o (s) EXECUTADO (s) que: (a) o não pagamento integral do débito ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado correspondentes a 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor apontado, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. (b) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o executado no prazo de 15 (quinze) dias úteis (REsp 1.708.348), oferecer impugnação nos próprios autos, restrita a matéria contida nos incisos I a VII do artigo 525, §1º do Código de Processo Civil. 5. Cientifique-se(m) o(s) EXEQUENTE (s) de que: (a) Não realizado o pagamento voluntário no prazo legal, fica desde já autorizada a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo — SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (este último, no caso de pessoa física). Para a adoção das medidas, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das custas respectivas, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, bem como apresentar planilha atualizada do débito. (b) Preclusa esta decisão e decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, poderá a parte exequente, mediante o recolhimento das custas pertinentes, providenciar, por meio do Portal de Serviços do TJRJ, a expedição de Certidão de Crédito, nos termos do artigo 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto nº 18/2016, documento este que também poderá ser utilizado para os fins previstos no artigo 782, § 3º, do mesmo diploma legal. Intimem-se. Cumpra-se. Macaé,1 de julho de 2025
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOS N. 0801608-08.2023.8.19.0028 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ESPÓLIO DE NELSON CABRAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALMIR CARLOS CABRAL RÉU: REGIVALDO COSTA DE JESUS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE MACAÉ ( 615 ) D E C I S Ã O ESPÓLIO DE NELSON CABRAL, representado por seu inventariante ALMIR CARLOS CABRALajuizou AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSEem face deREGIVALDO COSTA DE JESUS(conforme emenda à inicial em id. 90934855), na qual requer a reintegração de sua posse nos imóveis construídos no terreno localizado na Rua General Craveiro Lopes, nº 13, Morro de São Jorge, Bairro Aroeira, Macaé - RJ, CEP: 27945-430, consistentes na igreja e lava a jato nos quais o réu desenvolve atividade religiosa e econômica. 1 – As partes estão devidamente representadas e presentes os pressupostos processuais de constituição válida e regular do processo. 2 – Arguiu o réu preliminar de inadequação da via eleita. REJEITOa preliminar de inadequação da via eleita, posto que fundada na alegação de ausência de comprovação de posse, fato que se relaciona diretamente com o mérito da ação e será analisada quando do julgamento do feito. Não foram suscitadas outras questões preliminares ou prejudiciais de mérito. 3 – O processo encontra-se em ordem e sem vícios a serem sanados. Ante o exposto, reputo-o saneado. 4 – Fixo como pontos controvertidos (i)o exercício de posse anterior pelo autor sobre o imóvel e (ii)a prática de esbulho pelo réu. 5 – Considerando inexistir difícil ônus às partes para produção da prova, fixo a distribuição do ônus da prova de forma estática, conforme disposto no art. 373, I e II, do CPC, incumbindo ao autor a demonstração dos fatos constitutivos de seus direitos e à ré reconvinte a comprovação de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. 6 – Requereu o autor a produção da prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas em id. 188704394. A parte ré, por sua vez, não manifestou o interesse na produção de outras provas. Diante da controvérsia existente e da necessidade de melhor instrução do feito, é o caso de se acolher o pedido de produção de novas provas. Considerando os pontos controvertidos existentes, verifico que a prova oral se mostra necessária no presente caso. Assim, DEFIROa produção da PROVA TESTEMUNHAL requerida. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo ou ratifique o rol de testemunhas já apresentado, com limite máximo de 3 (três), a teor do art. 357, §§ 4°, 5° e 6°, do CPC, sob pena de perda da prova. Designo audiência para a oitiva de testemunhas para o dia 13/08/2025 às 14h. Advirto ao patrono da parte acerca do dever de informar as testemunhas que arrolar do dia, hora e local em que se realizará a audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação deste juízo, conforme disposto no art. 455, caput, do CPC, sob pena de perda da prova. 7 – Nada a prover no tocante à desocupação do imóvel em litígio (id. 177445796 e id. 184343403), posto que análise inerente ao mérito da demanda. Ressalte-se, por oportuno, que a desocupação voluntária revela ato de mera liberalidade do réu, podendo exercê-lo, a qualquer tempo, independente de comando judicial. 8 - Em atenção ao princípio da não surpresa, bem como ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes para ciência e eventual pedido de esclarecimento ou ajuste, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Macaé,1 de julho de 2025
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação1. Segue o resultado da pesquisa realizada junto ao Sistema Sisbajud; 2. Considerando que em nova consulta foi verificado que o Sistema Light encontra-se inoperante, revogo o despacho anterior no tocante a necessidade de pesquisa junto ao referido Sistema. 3. Cumpra o cartório o despacho de fls. 76/77.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1. Ao cartório para que proceda a confecção do Precatório Judicial em relação ao valor principal. 2. Após, voltem-me conclusos.
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001418-91.2025.4.02.5116/RJ AUTOR : CARLOS HENRIQUE RANGEL BRANDAO ADVOGADO(A) : RENATO DA SILVA GOMES (OAB RJ242762) ADVOGADO(A) : MARCOS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ204555) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando e justificando os meios de prova requeridos, no prazo de cinco dias .
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001676-38.2024.4.02.5116/RJ RELATOR : ÉRICA FARIA ARÊAS BALLA REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : DARLENE DOS SANTOS GOMES (Pais) ADVOGADO(A) : VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO (OAB RJ220971) ADVOGADO(A) : MARCOS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ204555) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS (OAB RJ176579) REQUERENTE : GEOVANA REBECA DOS SANTOS VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO (OAB RJ220971) ADVOGADO(A) : MARCOS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ204555) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS (OAB RJ176579) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 100 - 28/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada Evento 99 - 28/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001536-04.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE : EDUARDO DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO (OAB RJ220971) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS (OAB RJ176579) ADVOGADO(A) : MARCOS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ204555) DESPACHO/DECISÃO I - Ante o tempo decorrido desde a intimação do evento 66, reitere-se a intimação da Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. II - Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. III - Com a vinda da planilha de cálculos, REMETAM-SE à DAG para cadastramento da requisição e, após, dê-se vista às partes, da minuta de cadastramento, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da juntada da requisição. Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única na qual deverá constar com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso. Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos. SEM PREJUÍZO, no mesmo prazo da impugnação, caso o valor apurado supere o teto dos 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte exequente manifestar-se expressamente se renuncia ao montante que sobejar, informando que pretende levantamento por meio de RPV. Na hipótese de silêncio ou recusa, será cadastrada requisição na modalidade de precatório . IV - Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV/Precatório, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF. V - Fica ciente a parte autora de que, no caso de RPV, o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da requisição, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário. Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecer diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF. Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV. VI - Tudo feito, BAIXEM-SE os autos. Publique-se. Intimem-se.
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