Jorge Edson Amaral Jorge
Jorge Edson Amaral Jorge
Número da OAB:
OAB/RJ 205329
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Edson Amaral Jorge possui 64 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF2, TJMG, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF2, TJMG, TJRJ, TRT1
Nome:
JORGE EDSON AMARAL JORGE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PETIçãO CíVEL (6)
APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matias Barbosa / Vara Única da Comarca de Matias Barbosa Rua Doutor Álvaro Braga, 44, Centro, Matias Barbosa - MG - CEP: 36120-000 PROCESSO Nº: 5001434-36.2023.8.13.0408 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Aquisição] AUTOR: RODOLFO CARLOS DA SILVA CPF: 567.873.327-34 RÉU: PEDRO ANTONIO PACHECO DO COUTO CPF: 006.251.207-28 e outros DESPACHO Vistos. Ao autor. Matias Barbosa, data da assinatura eletrônica. RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Matias Barbosa
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que foi expedido Mandado de Pagamento Eletrônico no Siscondj de nº 20250715180206061960 para transferência na conta informada, sendo enviado para assinatura judicial eletrônica.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAnote-se onde couber /Defiro gratuidade de justiça à parte autora; 2- Recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos; 3- Ao recorrido para apresentar Contra-Razões; 4- Após, remetam-se os autos à E. Turma Recursal.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoHOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos, o acordo formulado às fls. 582/584, uma vez que retrata a livre manifestação dos interessados e julgo EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, III, b do C.P.C. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios em respeito ao disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoI - RELATÓRIO OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou a presente ação de busca e apreensão contra VILMA DUARTE SOARES. Em petição inicial de fls. 03/04, a autora narra ter emitido cédula de crédito bancário em 01/07/2019, no valor de R$8.279,20, a ser paga em 48 parcelas de R$387,91, vencendo-se a primeira em 09/08/2019 e a última em 09/07/2023. Afirma que, para garantir o pagamento da dívida, a ré alienou fiduciariamente o veículo CHEVROLET/CELTA 1.0/SUPER/N.PIQ.1.0 MPFI VHC 8V 3P G, tipo 1, ano 2004, cor prata, placa LPP0F36, chassi 9BGRD08X04G180449. Pede, em razão da ausência de pagamento das parcelas, a busca e apreensão do veículo. Liminar deferida em decisão de fls. 30/31, sendo a busca e apreensão efetivada conforme fl. 43. Informação a fl. 43 de falecimento da parte ré. Despacho de habilitação dos herdeiros da ré em fls. 105/106. Citados os herdeiros, manifestaram não se opor ao pedido de busca e apreensão em fls. 149/151. Impugnação à contestação a fls. 204/208, na qual a autora ratifica o pedido inicial. Não foram produzidas outras provas. É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO Impõe-se o julgamento antecipado da lide, pois, embora a matéria a ser decidida seja de direito e de fato, não há necessidade de produzir prova em audiência, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Cuida-se de ação de busca e apreensão, na qual a autora pretende a apreensão de veículo financiado pela ré diante do inadimplemento das parcelas pactuadas. Conforme informado em fl. 43, foi reconhecido nos autos o falecimento da ré, levando à habilitação de seus herdeiros, que não se opuseram ao pedido formulado pela parte autora. Nesse sentido, diante do reconhecimento da procedência do pedido pela parte ré, extingue-se o processo com resolução do mérito, nos termos no art. 487, III, a , do Código de Processo Civil, consolidando-se a posse e a propriedade do veículo nas mãos do credor fiduciário. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a liminar concedida initio litis, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com base no art. 487, III, a , do Código de Processo Civil. Por consequência, confirmo a liminar deferida, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva dos bens no patrimônio da parte autora. Deixo de condenar a parte ré em custas e honorários, considerando que não houve oposição formal ao pedido. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. P.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoConclusão de ordem. Em complementação ao despacho de fls. 219, designo o dia 01/10/2025, às 13:00h para realização do segundo leilão, no caso de não se obter o lance superior à avaliação no primeiro leilão, e ocasião, na qual o bem será vendido a quem der o maior lance. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando que a parte requerida não comprovou o pagamento do parcelamento do débito deferido, restabeleço a decisão de fls. 98: Para a alienação do bem, designo o dia 27/08/2025, às 13h00min, determinando que seja o leilão realizado no átrio o Fórum. Caso o bem não obtenha lanço superior à importância da avaliação, designo o dia / /20245 às 13h00min, para o segundo leilão quando será vendido a quem mais der. Intime-se o exequente e o executado, este último, pessoalmente, por mandado, para ciência da designação. Atualize-se a avaliação, bem como o valor do débito. Para ciência de terceiros interessados, determino a afixação de aviso quanto à realização das praças, certificando-se, nos autos. I.
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